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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Câmara aprova Medida Provisória que reduz de 25% para 6% o imposto de renda sobre remessas de dinheiro ao exterior


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01206

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), será analisada ainda pelo Senado.

Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016 e valerá até 31 de dezembro de 2019.

A isenção do imposto, prevista na Lei 12.249/10, foi concedida a partir de 2013 e terminou em dezembro de 2015. Com isso, o imposto normal passou a ser de 25% e vigorou nos meses de janeiro e fevereiro, encarecendo os pacotes turísticos, pois as agências têm de enviar dinheiro ao exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos consumidores.

O imposto foi reduzido agora após pressão das associações do setor, que alegaram estar perdendo clientes para operadoras internacionais.


Paraíso fiscal

Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira domiciliada no País.

Pelo texto da MP, a alíquota de 6% não será aplicada quando o beneficiário da remessa residir em país com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou for pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado previsto na Lei 9.430/96.

A Medida Provisória garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência.

Na área de saúde, serão isentas as remessas para o pagamento de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.


Impacto no orçamento

Segundo o governo, a redução da alíquota do IRRF sobre as remessas vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 627,35 milhões em 2016, R$ 746,66 milhões em 2017 e R$ 771,9 milhões em 2018.

A perda de receita será compensada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, sorvetes, chocolates e rações para cães e gatos, anunciado pelo governo em janeiro.


Imposto sobre proventos

Um dos temas novos incluídos pelo relator no projeto de lei de conversão foi regra que prevê a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior.

Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor.


Promoção do Brasil

O relatório aprovado prevê ainda novos casos de isenção do imposto de renda na fonte, para residentes e domiciliados no exterior, quando do envio de recursos para custear despesas com a promoção, no exterior, de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

Além de o dinheiro poder ser usado para pagar pesquisa de mercado e participação em exposições e feiras e conclaves semelhantes, incluindo custos com inscrição, aquisição de espaços para estandes, aluguéis e arrendamentos de estandes, o texto permite o uso para pagar infraestrutura, funcionamento, promoção e propaganda no âmbito desses eventos.

Será admitida ainda a isenção para pagar publicidade que tenha como objetivo atrair para o Brasil o turismo de lazer e de negócios. Isenção valerá ainda para recursos enviados por órgãos do Executivo federal para contratar serviços de promoção do País no exterior e para a veiculação de publicidade.

As mudanças foram feitas a partir de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), para quem essa é uma medida estratégica para a geração de empregos no Brasil, o que justifica a proposta.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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