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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Senacon condena as operadoras de telefonia Vivo, Claro e Oi, por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada (cabe recurso)


Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: Ministério da Justiça.

Tópico 01419

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões de reais por infração ao Código de Defesa do Consumidor. É a maior multa já aplicada na história do Departamento.

Na decisão, a Diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, acolheu o relatório elaborado pela área jurídica do órgão, que entendeu que as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado.

De acordo com o relatório, houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. Também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

No entender do Departamento, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado.

A Diretora do DPDC ainda considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do consumidor.

Embora as operadoras de telefonia tenham alegado que são outras empresas que disponibilizam os serviços de valores adicionados, a Diretora entende que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”.

A oferta aos consumidores de serviços adicionados, por parte das empresas de telecomunicações, não é vedada pelo ordenamento jurídico, tampouco pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que o problema se dá no modo como tais serviços adicionados estão sendo oferecidos aos consumidores, sem informações corretas e claras sobre o que de fato se oferta e em que condições tais serviços são efetivamente contratados, e do modo como se concretizam tais contratações, não raro sem registro apropriado acerca da efetiva solicitação desses serviços, por parte dos consumidores.

Oi, Vivo e Claro foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, por irregularidades na oferta de produtos e serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

As multas foram as maiores aplicadas até hoje pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo Caram, foram levados em conta o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada.

As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor. Caso contrário, o DPDC informou que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação. As empresas ainda têm direito de recorrer da decisão.


Notícia relacionada;



Consulta e Pesquisa;



Veja também;

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ELEIÇÕES 2018

MARCELO GIL APOIA;

(Na ordem da urna eletrônica)

Deputada Federal 1410

Deputada Estadual 17317

1º Vaga de Senador 177

Governador 40

Presidente 17


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Na foto, o mediador Marcelo Gil e seus colegas discentes
com o Ilustre Promotor Titular de Guarujá, Drº Renato Gama,
após uma Plenária de Juri.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando o 20º Aniversário na profissão de Corretor de Imóveis.


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Um comentário:

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