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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

STJ mantém condenação de réu que fraudou irmã e sobrinho na compra de um imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1155

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o Recurso Especial 1.324.308 a cidadão condenado por fraudar a irmã na compra de um imóvel. Fica mantida a condenação por danos morais, além da restituição de valores.

No caso, o réu convenceu a irmã a comprar um imóvel e dar o bem como garantia de um financiamento em seu benefício. Como ele não quitou o empréstimo, a irmã acabou perdendo o imóvel. Na época, para fins de registro, o imóvel foi adquirido no nome de um sobrinho da irmã, um dos autores da ação.

O réu também doou alguns de seus bens a suas filhas, o que, na visão dos autores da ação, era uma tentativa nítida de não cumprir qualquer decisão judicial no sentido de restituir valores e bens.

Em primeira instância, o réu foi condenado por cometer fraude contra credores. Além de ter de pagar o valor corrigido do imóvel, o réu também foi condenado por danos morais contra os autores da ação.


Conceito de fraude

A discussão, segundo os ministros da Terceira Turma, é sobre o conceito de fraude, já que a defesa tentou desconstruir esse argumento ao recorrer da sentença (primeiro grau) e do acórdão (segundo grau).

Segundo o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, há provas de que o réu praticou a fraude para contrair dívida própria, o que caracteriza a fraude no momento da aquisição do imóvel.

O entendimento dos magistrados é que os fatores diversos e externos não eximem a responsabilidade do réu, que convenceu sua irmã a comprar um imóvel para posteriormente dar como garantia em um empréstimo.

Os argumentos do réu buscavam reformar o acórdão com base em diferentes interpretações do Código de Processo Civil descaracterizando a fraude. Para o ministro Noronha, apesar das múltiplas interpretações pretendidas, no caso citado não há como afastar a caracterização do delito, portanto as condenações foram mantidas, de modo a rejeitar o recurso.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Senado aprova Medida Provisória 692/2015 que eleva imposto dos ganhos de capital


Imagem ilustrativa: Plenário do Senado em 23.02.2016.

Tópico 1154

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. A MP eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. Como foi modificada no Congresso, a MP segue agora para sanção presidencial.

O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de sua aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital tem quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho é de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% a partir de R$ 20 milhões.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP também estabelece regras para quem quiser usar imóveis para a quitação de dívidas tributárias. A propriedade será avaliada por um agente da Justiça, de acordo com critérios do mercado. O valor do bem deverá ser equivalente a todo o débito, inclusive juros e multas. Se não for suficiente, o devedor poderá complementar a diferença com dinheiro.


Sistema tributário

A votação da MP suscitou um debate sobre o sistema tributário nacional. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que, no Brasil, “os muitos ricos não pagam impostos como a classe média e os mais pobres”. Com base em uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o senador informou que os 10% mais pobres pagam 28% de impostos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam 10% de impostos indiretos. Segundo o senador, pouco mais de 51% da carga tributária são de impostos indiretos, enquanto renda e propriedade representam apenas 22% do sistema tributário nacional.

Lindbergh Farias também informou que vai apresentar “uma cesta de projetos” para o presidente Renan Calheiros, em reunião marcada para esta quarta-feira (24), com sugestões na área tributária. Alíquota de 15% de imposto sobre lucros e dividendos, cobrança sobre grandes fortunas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, helicópteros e iates estão entre os projetos que serão apresentados a Renan. Lindbergh ainda lamentou que as faixas de percentual de cobrança propostas pelo governo tenham sido reduzidas durante a tramitação da MP.

As mudanças prejudicaram a intenção da medida provisória, ao tirar o caráter progressivo da tributação”, lamentou o senador, que ainda criticou mudanças na legislação tributária efetuadas na gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu, dizendo que o PT está “governando o Brasil há 14 anos” e nunca mandou uma reforma tributária digna para o Legislativo. Cássio criticou o “proselitismo político” do discurso de Lindbergh, mas manifestou apoio à medida. Ele ainda elogiou o trabalho dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Acir Gurgacz (PDT-RO), que trabalharam como relatores da MP.

Acir defendeu as mudanças, apontando que o trabalho do senador Tasso “melhorou” o texto da MP. Tasso Jereissati disse concordar com a tributação progressiva, mas defendeu as alterações na MP, alegando que a tabela do governo trazia “distorções”. O governo tinha a intenção de tributar a partir de 15%, ficando as faixas mais altas com 25% (entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões) e 30% (a partir de R$ 20 milhões). Com as mudanças, as faixas mais altas ficaram com 20% (entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões) e 22,5% (a partir de R$ 30 milhões).

Sabemos que ainda não é o ideal. O ideal será quando o governo enviar um modelo de simplificação tributária”, declarou Tasso.


Texto original

O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) defendeu a proposta original do governo, enquanto Blairo Maggi (PR-MT) criticou a burocracia e a carga tributária do país. Blairo pediu ao governo “uma conversa franca” sobre a situação econômica do país. José Agripino (DEM-RN) elogiou a MP, mas disse que não é possível “pensar que os caminhos da pátria passam por essa matéria”. O senador acrescentou que o governo tem a obrigação de apresentar uma proposta “que não seja meia-sola”, mas uma solução definitiva para a questão tributária.

Longe de ser a solução para nossos problemas, essa MP é apenas um paliativo”, afirmou Agripino.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Legislativo perdeu a oportunidade de fazer justiça tributária ao acatar as mudanças que diminuíram os percentuais do imposto. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) elogiou a MP, por elevar impostos das classes mais ricas. Ele chegou a apresentar um requerimento para que fosse restabelecido o texto original da MP, que abriria caminho “para uma reforma tributária justa”. Apesar dos apelos do senador, o requerimento foi rejeitado e o Plenário aprovou o texto modificado no Legislativo.


Verificação

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da MP como parte do ajuste fiscal do Executivo. Já Alvaro Dias (PV-PR) disse que a MP é inconstitucional por não ser urgente. Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que a população não aceita mais aumento da carga tributária e criticou o governo da presidente Dilma Rousseff. Ambos os senadores anunciaram votos contrários à MP. Caiado chegou a pedir “a verificação” no processo de votação, em que todos os senadores precisam se manifestar, no lugar da votação simbólica. Com a votação individual, a MP foi aprovada por 56 votos favoráveis a 11 contrários, além de uma abstenção.

Essa MP é mais um assalto à população brasileira”, protestou Caiado.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha são definidos pelo STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1153

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.

A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava a notificação pessoal do interessado certo, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir.


Três situações

O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha.

Naqueles realizados até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido.

Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1º de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital.

Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida.

No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a primeira turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STJ decide: Não existe direito de preferência entre condôminos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1152

O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel.

Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho.

Não há que se falar em direito de preferência entre os próprios condôminos, que se igualam, de modo que se um condômino alienar a sua parte a um consorte, nenhum outro poderá reclamar invocando direito de preferência”, ressaltou o relator em seu voto.


Restrições

Segundo Marco Buzzi, o direito de preferência disposto no artigo 504 se refere às alienações a estranhos e deve ser interpretado de forma restritiva, não cabendo ao intérprete, extensivamente, aplicar tal norma aos casos de compra e venda entre consortes.

Citando doutrinas e precedentes, Marco Buzzi enfatizou que o direito de preferência visa impedir que condôminos sejam obrigados a compartilhar o domínio de um bem com terceiros estranhos à comunhão.

Para o relator, “a alienação ou cessão de frações ideais entre condôminos não viola o direito de preferência, uma vez que não envolve o ingresso de estranhos, pelo contrário, serão mantidos os consortes apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parcela de outrem”. A decisão foi unânime.


O caso

No caso julgado, vários integrantes de uma mesma família que possuem lotes no condomínio requereram a anulação da operação de compra e venda de dois lotes adquiridos por um condômino que não faz parte da família, sob o argumento de desrespeito ao direito de preferência.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que, estando os condôminos em igualdade entre si, a alienação feita de condômino para condômino não ofende qualquer direito dos familiares.

Os familiares recorreram para o tribunal paranaense, que reformou a sentença de primeiro grau e anulou a operação, concluindo que o direito de preferência não se restringe à alienação para terceiros estranhos ao condomínio. O condômino que comprou os lotes recorreu ao STJ.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Dica: Secovi-SP promove curso de Incorporação Imobiliária

  
Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01151


Dica: Curso de Incorporação Imobiliária

Local: Secovi-SP

Data: 14/03 a 09/05/2016 (segundas e quartas-feiras), das 19h às 22h

Objetivo

Preparar os participantes para o desenvolvimento de incorporações imobiliárias, desde a prospecção e aquisição do terreno, até a definição do produto, por meio da abordagem de temas atuais, estudos arquitetônicos, aprovação e gestão do projeto, análise financeira e indicadores econômicos, além das experiências compartilhadas por um corpo docente composto por profissionais especialistas no setor.


Público-alvo

Este curso destina-se a empresários, gerentes de incorporação, engenheiros, arquitetos, gerentes de vendas e investidores.


Programação

Pré-requisitos: Ter conhecimento geral ou parcial do assunto.


Competência

Este curso contribui para o desenvolvimento da seguinte competência sobre Incorporação Imobiliária;

Visão geral de um empreendimento imobiliário;

Prospecção, aquisição de terrenos e definição do produto;

Estudos arquitetônicos iniciais, elaboração e aprovação de projetos;

Gestão no desenvolvimento dos projetos;

Análise financeira de empreendimentos;

Análise de qualidade de indicadores econômicos.


Ementas

Introdução ao curso;

Prospecção, aquisição de terrenos e definição do produto;

Estudos arquitetônicos iniciais, elaboração e aprovação de projetos;

Gestão no desenvolvimento dos projetos;

Análise econômica de empreendimentos imobiliários;

Análise de qualidade de indicadores econômicos;

Direito imobiliário;

Fontes de financiamento;

Lançamento e vendas;

Construção do empreendimento;

Cases.


Programa

Introdução ao curso: Visão geral de um empreendimento imobiliário.


Prospecção, aquisição de terrenos e definição do produto

Estudo da vocação do terreno;

Análise preliminar da Legislação Urbana (restrições e potenciais);

Análise do terreno (infraestrutura, topografia, solo, contaminação/lençol freático, documentação);

Estudo das exigências e restrições dos órgãos públicos envolvidos (zoneamento, uso e ocupação do solo, enquadramento em Operação Urbana e Outorga, exigências em outras instâncias etc);

Pesquisa de mercado e Estudo da vocação do terreno;

Estudos de arquitetura;

Aspectos da negociação com proprietários;

Formas de Pagamento: dinheiro ou permutas.


Estudos arquitetônicos iniciais, elaboração e aprovação de projetos

Metodologia de Trabalho

Definições (Planejamento, Projeto, Arquitetura);

Criatividade em Projeto;

Metodologia de Trabalho / Capacidade de Gestão;

Exercício de fixação.


Gestão de Projetos

Metodologia de Projeto;

Premissas/Inputs para conseguir bons projetos;

Gestão de Projetos / Novas Ferramentas de Trabalho;

Manuais de Escopo de Projetos e Serviços;

Exercício de fixação.


BIM; Sustentabilidade; Normas Técnicas; Custos das decisões arquitetônicas

Gestão de Projetos/ Novas Ferramentas de Trabalho;

Manual do CAD;

DWF;

BIM;

Sustentabilidade;

Normas Técnicas (Desempenho e outras);

Custos das decisões arquitetônicas.


Gestão no desenvolvimento dos projetos

Criatividade em Projeto;

Capacidade de Gestão;

Metodologia para desenvolvimento dos Projetos (premissas e como conseguir bons projetos);

Desenvolvimento de todos os projetos complementares (estrutural, hidráulica, elétrica etc).


Análise Econômica de Empreendimentos Imobiliários

Composição do VGV, dos custos e despesas do empreendimento (obra, propaganda e marketing, juros, administração da incorporação, jurídicas, administrativas da SPE, impostos, corretagem, outorga etc);

Conceitos financeiros básicos (VP, VF, TIR, Pay-Back, Margem Estática, Investimentos, Retornos, Fluxo de Caixa etc.);

Estudo do grau de exposição ao risco.


Análise de qualidade de indicadores econômicos

Elaboração de planilha modelo em Excel para análise de qualidade de indicadores econômico-financeiros de empreendimentos imobiliários e simulações de cenários.


Direito Imobiliário

Análise jurídica dos terrenos ofertados;

Montagem jurídica do Memorial de Incorporação;

Registro do Memorial;

Contratos de venda e compra;

Elaboração e registro da Convenção de Condomínio;

Montagem jurídica de uma SPE.


Fontes de Financiamento

Fontes Alternativas de Recursos;

Negociação e contratação de agente financeiro;

Montagem e assinatura dos processos de financiamento.


Lançamento e vendas

Definição da campanha e dos materiais de marketing;

Definição da campanha publicitária;

Treinamento da equipe de vendas;

Abertura do processo de comercialização.


Construção do empreendimento

Contratos de Serviços

Contratação da construtora;

Desenvolvimento de projetos técnicos;

Contratação de empreiteiros e fornecedores diversos;

Montagem do canteiro de obras.


Acompanhamento da obra

Acompanhamento da obra (previsto x realizado);

Revisão de projetos em razão de imposições técnicas;

Contratação de empreiteiros e fornecedores diversos;

Regularização da construção com vistas ao “habite-se”;

Elaboração do orçamento da obra;

Cronograma físico financeiro.


Finalização e entrega do empreendimento

Emissão de certidões necessárias ao “habite-se”;

Vistorias pelos órgãos públicos;

Emissão de alvarás diversos;

Vistoria pelos adquirentes;

Entrega das chaves;

Assembleia de instalação do condomínio.


Estratégias de Aprendizagem

Foram organizadas como estratégias várias situações ativas de aprendizagem que possibilitarão ao participante trocar constantemente de ideias e dividir com os docentes as experiências de cada um. Serão utilizadas proposições de problemas, discussões em grupo, enriquecidas com exemplos reais trazidos pelos docentes.


Avaliação de Aprendizagem

Será aplicada uma avaliação no último dia de aula.


Perfil dos Docentes

Carlos Alberto Borges: Engenheiro Civil pela Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Álvares Penteado; Diretor Técnico da Construtora TARJAB desde 1983; Pós Graduado em Administração da Fundação Getúlio Vargas; MBA em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing; Mestre em Engenharia pela Escola Politécnica – USP; Vice-Presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP.
Celso Petrucci: Economista pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP – 1980; Iniciou as atividades no crédito imobiliário em 1976 na Diretoria de Programas Habitacionais da Nossa Caixa/Nosso Banco; Sócio das empresas Petrucci Imóveis Ltda, SScore – Gerenciamento de Risco de Crédito S/A e Nova Securitização S/A; Iniciou as atividades sindicais no Secovi-SP – em 1983, atualmente é Economista-Chefe e Diretor Executivo de Incorporação Imobiliária; Representa o Secovi-SP em grupos de trabalho junto à Caixa Econômica Federal; Banco Central; Ministérios e Abecip; Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC; Representante Técnico e Conselheiro Suplente do Conselho Curador do FGTS - 2001 a 2005; Conselheiro Suplente e Titular do Conselho Curador do FGTS pela Confederação Nacional do Comércio – 2005 a 2011; Representante do Secovi-SP e da CBIC na negociação da Lei 10.931/04 Patrimônio de Afetação; Articulista da revista Notícias da Construção com uma coluna sobre financiamento imobiliário; Recebeu em 2006 e 2008 duas comendas do Ministério do Trabalho e Emprego por serviços prestados ao País.

Ely Wertheim: Formado em Administração de Empresas pela PUC-SP; Curso de matemática financeira pela FGV; Diretor da Luciano Wertheim Empreendimentos Imobiliários (empresa fundada em 1950); foi Vice-Presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP de 2007 a 2012; Coordenador de Projetos Especiais do Secovi-SP; Membro da Vice Presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos e membro nato do conselho consultivo do Secovi-SP.

Gonzalo Fernandez: Uruguaio, Formado em Administração de Empresas pela FAAP, e pós-graduado em Negócios Imobiliários, presidente da empresa Fernandez Mera Negócios Imobiliários desde 2008. É Diretor Adjunto da Fiabci Brasil.

Hamilton Leite: Graduado em Administração de Empresas – FAAP (1991); Pós Graduado em Gerenciamento de Empresas de Construção Civil – Poli/USP; Pós Graduado em Negócios Imobiliários – FAAP; Mestre em Engenharia Civil e Urbana – Núcleo de Real Estate/Poli/USP (título da Dissertação: “Sustentabilidade em empreendimentos imobiliários residenciais: avaliação dos custos adicionais para o atendimento dos requisitos de certificação ambiental.”); Diretor da Casoi Desenvolvimento Imobiliário; Diretor Estatutário do Secovi-SP, atuando na Vice Presidência de Sustentabilidade (desde 2007); Diretor do Capítulo Brasileiro da FIABCI (Desde 2011); FIABCI International Conference Committee Vice-President (2012-2014); Membro do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social do Estado de São Paulo (2010-2013); Membro do Conselho Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo (2009-2012); Membro do Comitê de Mudança do Clima da Prefeitura Municipal de São Paulo (2009-2012); Fundador e membro do conselho deliberativo da ONG Vila Criar de assistência integral à criança e ao adolescente carente (desde 2003); Docente no MBA em Negócios Imobiliários da ESPM, na disciplina “Sustentabilidade no Setor Imobiliário”; Membro do Comitê Diretor (Steering Committee) para a criação de diretrizes mundiais de sustentabilidade para o setor imobiliário, construção civil e desenvolvimento urbano do Global Compact/ONU (2014-2016); Artigos e apresentações: www.hamiltonleite.com.br

Luiz Frederico Rangel de Freitas: Arquiteto e urbanista pela FAU-USP, palestrante e consultor de vários júris de arquitetura e urbanismo (Master Imobiliário – FIABCI, ABCEM, entre outros). Fundador e atualmente sócio titular da UNIARQ Arquitetura Ltda. (sociedade fundada em 1978, empresa de projetos, planejamento e consultoria com aproximadamente 5 milhões de m² projetados, em mais de 350 projetos até o presente (www.uniarq.com.br), escritório associado à AsBEA, SINAENCO e SECOVI. Membro titular da CTLU (Câmara Técnica de Legislação Urbana da SEL-SMDU/PMSP) representando a FECOMERCIO desde 2006. Como associado ao SECOVI-SP é membro do grupo da Vice-Presidência de Legislação Urbanística.

Luiz Ricardo Pereira Leite: Graduado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas; ex-Secretário da Habitação da Gestão Gilberto Kassab; ex-diretor comercial e social da COHAB/SP. Trabalhou também na iniciativa privada como sócio-diretor da Titano Engenharia. Foi diretor de Novos Negócios da Tecnisa Engenharia e Comércio.

Olivar Lorena Vitale Junior: Relacionado na área de Real Estate como advogado em destaque no Brasil pela “CHAMBERS LATIN AMERICA – Latin America´s Leading Lawyers for Business Edição de 2012, 2013 e 2014 (The Client´s Guide)”; Conselheiro Jurídico do Secovi-SP; Conselheiro Jurídico do SindusCon-SP; Professor e Coordenador Pedagógico do Curso de “Especialização em Direito Imobiliário Empresarial”, da Universidade Secovi; Professor e Coordenador do Curso de MBA de Gestão em Negócios Imobiliários, da ESPM/Universidade Secovi; Professor na disciplina de Aspectos Comerciais e Legislação na Construção Civil, no curso de Especialização/MBA da POLI-USP; Membro Associado da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário.

Osmane de Oliveira Filho: Graduado em Ciências Econômicas com Pós Graduação em Negócios Imobiliários pela FAAP; Diretor de Incorporações da Feller Engenharia e Sócio Diretor da Actio Planejamento e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda.


Certificado

Serão fornecidos certificados aos alunos que forem aprovados na avaliação com a média acima de 5 e que tiverem uma frequência mínima de 75%. Observação: os alunos da Transmissão Simultânea ponto a ponto, não estão sujeitos a avaliação, sendo certificados apenas pela frequência online.


Carga horária: 48 horas.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

STJ decide que cobrar juros “antes“ da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1150

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


Decisão consolidada

O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.

Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos".


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Inclusão de consorciado no Serasa por cobrança de dívida sem valor apurado não enseja dano moral, decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1149

A inclusão do nome de um consorciado em atraso no cadastro do Serasa, em face de execução malsucedida, não gera pagamento de dano moral pela administradora de consórcio. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso que aconteceu no Paraná.

Depois de atrasar o pagamento das prestações do consórcio, uma consorciada teve o automóvel apreendido e leiloado pela administradora do consórcio, e seu nome foi incluído no cadastro de maus pagadores do Serasa.

Inconformada com a situação, a consorciada ajuizou então uma ação de indenização por danos morais alegando que a cobrança da administradora do consórcio foi irregular, uma vez que o valor da dívida (título executivo) não havia sido totalmente calculado.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, argumentando que a administradora do consórcio “utilizou meio processual adequado” e que, apesar de o valor não ter sido calculado (iliquidez do título), a consorciada continuava sendo devedora, e a negativação de seu nome foi “exercício regular do direito, não havendo falar em ato ilícito”.

A consorciada recorreu então ao Tribunal de Justiça do Paraná, que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau. Insatisfeita, a consorciada recorreu ao STJ.

No recurso, a consorciada alegou abuso do direito por parte do consórcio, pois baseou-se em “título ilíquido, incerto e inexigível, cometendo ato ilícito e dano moral em razão da inscrição indevida no Serasa, com restrição de acesso a bens e serviços de crédito”.

A consorciada alegou ainda que enquanto a administradora não prestar contas do saldo da venda do carro e informar o total da dívida, ela não poderia promover a ação de cobrança.

No voto, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão afirmou que “não é a questão da existência ou não da dívida em si que vem a ser determinante para a responsabilização ou não do credor”, visto que o débito ainda deveria ser apurado em outra ação.

É que, de fato, o contrato de alienação fiduciária em garantia ostenta eficácia executiva. Porém, com a venda extrajudicial do bem, é-lhe retirada a liquidez e certeza indispensáveis a todo e qualquer título executivo”, explicou o ministro.

Segundo ele, também não se pode concluir que a cobrança foi “ilegal ou temerária e, por conseguinte, não há falar em responsabilidade do exequente (administradora do consórcio)”.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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