Powered By Blogger

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Dica: STJ decide que é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01336

No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um casal de compradores que alegava ser abusiva a cláusula de tolerância em contratos imobiliários de compra e venda.

Para o casal, o incorporador, ao estipular o prazo de entrega, já deveria considerar a possibilidade de atraso, de forma que o consumidor não fosse seduzido com a informação de que o imóvel seria entregue em determinada data e, posteriormente, o prazo fosse ampliado de forma substancial.


Estimativa

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a compra de imóvel na planta possibilita ao adquirente planejar sua vida econômica e social, pois é sabido antecipadamente quando haverá a entrega das chaves. Por isso, o incorporador e o construtor devem observar o cronograma de execução da obra com a maior fidelidade possível, sob pena de responderem pelos prejuízos causados ao comprador pela não conclusão ou retardo injustificado do imóvel.

Todavia, tendo em vista a complexidade do empreendimento e os fatores de imprevisibilidade, o relator entendeu ser justificável a adoção, no instrumento contratual, de tolerância em relação à data de entrega – que na verdade é apenas estimada, conforme prevê o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 4.591/64.

A disposição contratual de prorrogação da entrega do empreendimento adveio das práticas do mercado de construção civil consolidadas há décadas, ou seja, originou-se dos costumes da área, sobretudo para amenizar o risco da atividade, haja vista a dificuldade de se fixar data certa para o término de obra de grande magnitude sujeita a diversos obstáculos e situações imprevisíveis, o que concorre para a diminuição do preço final da unidade habitacional a ser suportado pelo adquirente”, disse o relator.


Notificação necessária

O ministro também destacou que a tolerância contratual não pode superar o prazo de 180 dias, considerando, por analogia, que é o prazo de carência para desistir do empreendimento (artigo 33 da Lei 4.591/64) e também para que o fornecedor sane vício do produto (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

O incorporador terá que cientificar claramente o consumidor, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, do eventual prazo de prorrogação para a entrega da unidade imobiliária, sob pena de haver publicidade enganosa, cujo descumprimento implicará responsabilidade civil. Durante a execução do contrato, igualmente, deverá notificar o adquirente acerca do uso de tal cláusula juntamente com a sua justificação, primando pelo direito à informação”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do casal.


************************************************************************************************************************

Na foto, o instrutor Marcelo Gil recebendo  conclusão
de estágio do seu aluno do curso de Mediação Judicial do
Conselho Nacional de Justiça.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Corte Especial do STJ homologa sentença arbitral estrangeira que condenou empresa brasileira em US$ 2,7 milhões


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01335

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a sentença cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Arbitragem brasileira.

De acordo com a empresa suíça CHS Europe Sarl, o grupo brasileiro comprou mais de oito mil metros cúbicos de ureia granulada, mas, apesar de receber o produto dentro do prazo previsto, não fez o pagamento estipulado em contrato.

A sentença condenatória foi fixada pela International Commodity & Shipping Arbitration Service (ICSAS), sediada em Londres. Todavia, diante do pedido de homologação, a Plant Bem questionou a validade da outorga de poderes realizada em favor dos representantes da empresa suíça.


Requisitos cumpridos

O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou que a procuração juntada aos autos foi assinada por pessoas indicadas como aptas a representar a empresa, conforme constou do estatuto societário da empresa europeia.

Em relação aos requisitos para confirmação da decisão inglesa, o ministro ressaltou o respeito à competência da entidade arbitral prevista em contrato. Também houve a apresentação de defesa pela empresa brasileira no procedimento arbitral e, além disso, a sentença arbitral fez menção expressa à cláusula arbitral acordada pelas partes.

Analisando os documentos dos autos, bem se verifica que o título estrangeiro não ofende a soberania brasileira e nem tampouco viola a dignidade de quaisquer pessoas. Não há vedação da homologabilidade em razão do artigo 963, VI, da CPC ou o artigo 39, II, da Lei 9.307/95”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de homologação.


************************************************************************************************************************

Na foto, o instrutor Marcelo Gil com suas alunas
e aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ,
Adriana, Eliana e Alcides.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça recebe inscrições para seminário sobre arbitragem no Brasil e na França


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01334

Estão abertas as inscrições para o seminário Estudos comparados sobre a jurisprudência acerca da arbitragem no Superior Tribunal de Justiça (Brasil) e na Corte de Cassação (França), que será realizado no auditório do STJ, em Brasília, no dia 25 de setembro. O evento é organizado em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). As inscrições são gratuitas e estão disponíveis para o público em geral.

O seminário contará com a participação da presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, e de outros ministros da corte, ainda a serem confirmados. O coordenador científico é o ministro Luis Felipe Salomão.

Juízes da corte francesa e professores também participarão do evento, dividido em dois painéis: o primeiro vai discutir as concepções brasileiras e francesas sobre contrariedade à ordem pública em matéria de arbitragem internacional, e o segundo tratará da homologação de sentença arbitral estrangeira. Os painéis serão ministrados das 9h às 13h.

As inscrições podem ser feitas até 24 de setembro.



************************************************************************************************************************

Na foto, o instrutor Marcelo Gil com suas colegas instrutoras
Andréia e Danielle, e seus alunos do 5º curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça .


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

sábado, 26 de agosto de 2017

27 de agosto de 2017 = Dia do Corretor de Imóveis


Imagem meramente ilustrativa


Mensagem do CRECI-SP



Mensagem do Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis

 

Fonte: Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Corretor Marcelo Gil.


************************************************************************************************************************

Na foto Marcelo Gil recebendo Comenda no
Círculo Militar de São Paulo

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Resolução nº 156 de 08/08/2012 que instituiu a Ficha Limpa no Judiciário completa 5 anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01332

Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos na última terça-feira (8/8).

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa veda a eleição para postos no Executivo e no Legislativo de condenados por diversos delitos. A norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas decisões colegiadas ou com trânsito em julgado.

A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público, entre outros.

Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina nos órgãos judiciais. Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações da justiça federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ.

Licitações de serviços exigem os mesmos documentos. A norma proíbe contratar firma que coloque em posto de chefia pessoa que viole as condições exigidas para função de confiança — particulares respondem por improbidade se agem em conluio com agente público, por exemplo. Cabe ao setor público verificar a veracidade das declarações.

Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares.

De lá para cá, os controles previstos na norma foram reforçados. Revisões feitas pelo Conselho foram seguidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a lista interna de exigências em março do ano passado. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os registros devem ser atualizados a cada três anos, ao regular o tema, em abril último. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, também em 2017, sistema para validar as certidões.


Controle interno em tribunais

Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue a regra desde a edição. "A resolução veio em boa hora. Já adotávamos procedimentos de cautela, sobretudo quanto a servidores em cargos de comissão, mas ampliamos o rol de exigências após a norma", diz Sylvio Ribeiro, juiz assessor da presidência do TJSP.

Por força da resolução, o tribunal recadastrou os cerca de 8 mil ocupantes de cargos comissionados — o quadro gira ao redor de 43 mil servidores. Três deles respondiam por improbidade e foram absolvidos. "É expressivo que, desse universo, tão poucos tivessem processos, e não vingaram", afirma o magistrado.

É possível que os requisitos afastem candidatos sem o perfil, segundo o juiz. Ainda assim, em julho de 2015, foi negada posse na função de assistente judiciário a um servidor por descumprir as exigências. "Quem está em cargo de comando tem de dar exemplo. Não faz sentido que responda por crime contra a administração", diz.

Apurar a conduta de contratados, para Sylvio, se semelha a políticas privadas de “compliance” — conformidade a leis e regulamentos internos e externos. "Essas regras têm aflorado nas empresas. Cada vez mais, também no setor privado, se busca contratar pessoas sem envolvimento com ato de improbidade ou crime grave na vida particular", relata.

No setor público, a norma do CNJ refinou controles dos tribunais, na opinião do juiz Sylvio Ribeiro. "Não há dúvida de que faz bem à administração pública como um todo. Vem ao encontro do princípio da moralidade, previsto na Constituição".


************************************************************************************************************************

Na foto Marcelo Gil recebendo Comenda no
Círculo Militar de São Paulo

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Empresa de saneamento básico Samar deve indenizar mulher por vazamento de esgoto


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01331

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou uma empresa de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a indenizar uma mulher por danos causados em sua residência, que foi inundada por esgoto. O valor foi fixado em R$ 8 mil, a títulos de danos morais.

Consta dos autos que a autora teve sua residência inundada por dejetos de esgoto, que atingiram os móveis e deixaram o local com forte odor. Segundo a proprietária, esse evento aconteceu mais de uma vez e diversas reclamações apresentadas foram ignoradas pela concessionária.

Para a desembargadora Heloísa Mimessi, relatora da apelação, “o evento danoso expôs a vítima e sua família à possibilidade de contaminação, tendo ocorrido em seu momento de repouso e após diversos pedidos de desobstrução da rede. O valor arbitrado é proporcional ao dano experimentado pela vítima, atendendo ainda ao caráter ressarcitório e pedagógico próprio de tal indenização”.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.



************************************************************************************************************************

Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu um mutirão para a regularização de imóveis não conectados à rede de esgoto


Imagem ilustrativa. Divulgação: TJSP

Tópico 01330

Moradores da Região Metropolitana de São Paulo tiveram a oportunidade de regularizar a situação de imóveis que não estavam conectados à rede de esgoto. Chamados ao mutirão realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Sabesp, 189 compareceram e 138 firmaram acordo com a companhia (73%). O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP convidou 232 pessoas para as sessões de conciliação que aconteceram durante toda última semana.

As atividades foram organizadas pelo Nupemec e aconteceram nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, no Fórum João Mendes. O trabalho contou com 22 conciliadores, além dos servidores do Nupemec e Cejusc. Os moradores que compareceram puderam conversar com a equipe da Sabesp – oito prepostos e cinco procuradores – para solucionar o problema da falta de ligação com a rede.

A Sabesp faz parte do programa “Empresa Amiga da Justiça”, que tem por finalidade incentivar companhias a buscarem a conciliação para solucionar suas lides. As empresas aderem voluntariamente à iniciativa e assumem compromissos de diminuir o número de novos processos e/ou em estoque. Os parceiros recebem a certificação “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” – um selo estilizado que pode ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações das empresas.


************************************************************************************************************************

Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Alerta: Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que criminosos estão utilizando o nome do tribunal para aplicar golpes


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01329

O nome do Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido utilizado em golpes contra a população. Criminosos enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Os papéis têm o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada tem a ver com as fraudes. Além das cartas, outras formas de contato também são utilizadas pelos bandidos, como telefonemas e e-mails. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.


Previna-se contra os golpes

Para confirmar informações de documentos do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP.

Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx, é possível fazer a busca por comarca, setor e nome do magistrado.

A Polícia Civil, em ações anteriores de investigação, já identificou e prendeu alguns integrantes de uma quadrilha que atuava no passado. Ainda assim, houve um avanço do número de casos e hoje a atividades investigativas estão no Departamento de Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

É importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como essas, existem muitas outras formas de fraudes na praça, praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o DEIC elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los.

************************************************************************************************************************

Na foto, Marcelo GiL.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************