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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Reitor do Centro Universitário Tabosa de Almeida afirma que fraternidade pode ser ferramenta da Justiça para promover a pacificação social


Imagem meramente ilustrativa: Cultura da Paz

Tópico 01437

O reitor do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA), em Caruaru (PE), Paulo Muniz, afirma que a fraternidade pode ser uma importante ferramenta de pacificação social e de justiça, quando o acirramento nas tensões sociais culmina com a busca do aparato do Poder Judiciário para que os conflitos sejam decididos mediante a manifestação estatal.

Muitos conflitos, todavia, por sua complexidade e interesses envolvidos, exigem respostas que superem a aplicação positivista das normas para adentrarem em uma efetiva concretização dos direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, mediante a utilização de ferramentas hermenêuticas que permitam alcançar a justiça. Cremos que o reconhecimento da fraternidade como categoria jurídica, sobretudo quando aplicável às demandas que visem à proteção e garantia de direitos fundamentais, pode ser uma dessas ferramentas”, afirma o acadêmico.

Muniz é um dos palestrantes confirmados no IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade e no I Congresso do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF), que acontecem nesta semana, de quarta (7) a sexta-feira (9), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os eventos são gratuitos, e as inscrições podem ser feitas aqui até o final desta segunda-feira (5).

Realizados pelo STJ, em parceria com o IEDF, o Grupo Internacional Comunhão e Direito (Movimento dos Focolares) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), os congressos pretendem reunir estudantes, professores, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e demais atores jurídicos para apresentar estudos, experiências e propostas concretas de como viver a fraternidade nos sistemas de Justiça e de ensino, e a importância da educação em direitos nas escolas do país.


Fraternidade na academia

Paulo Muniz vai apresentar no segundo dia (9) o tema “A Consolidação da Fraternidade no Ensino Jurídico”, destacando o percurso realizado pela instituição que dirige para a implementação da temática fraternidade nos programas curriculares do curso de direito, nos projetos de pesquisa e nas atividades de extensão vinculadas ao curso.

O ambiente acadêmico é, naturalmente, adequado à fraternidade. O contato permanente de pessoas que estão em busca de conhecimento e de troca de saberes proporciona motivações impulsionadoras para reconhecermos a necessidade que todos temos uns dos outros. Tendo em vista que a colaboração, o respeito e a solidariedade são todos conceitos e práticas que aproximam as pessoas e que ganham relevância no ambiente formativo, entendo como positivas todas as iniciativas voltadas para esta finalidade”, diz ele.

Em sua palestra, Muniz pretende mostrar também a atuação da Rede Universitária de Estudos para a Fraternidade, entidade que congrega professores, pesquisadores e estudantes de dezenas de países latino-americanos – e também da Europa e dos Estados Unidos – e que vem ampliando a importância das discussões sobre o tema na comunidade acadêmica.

Para ele, falar sobre a fraternidade como categoria jurídica no ambiente acadêmico, onde se dá a formação dos diversos atores que estarão presentes nos muitos campos da atividade jurídica, é algo oportuno, já que existe um crescente interesse sobre o assunto no ensino jurídico.

Está em franco crescimento quantitativo e qualitativo a abordagem sobre a temática fraternidade nos cursos, congressos, linhas de pesquisas e publicações. A própria realização deste IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade e I Congresso do IEDF, que promoverá, inclusive, o lançamento de vários livros sobre o assunto, aponta na direção da consolidação da necessidade de avançarmos no estudo e aprofundamento deste argumento também nas universidades, pois necessitamos dar lastro à atividade jurisdicional que invoca a aplicação do princípio da fraternidade. Penso, assim, que já superamos a fase utópica – se é que ela um dia existiu – pois assistimos à demanda crescente de iniciativas que confirmam o interesse no tema”, explica.


Palestras e homenagem

Também farão palestras no evento o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, ex-presidente da corte; o ministro do STF Edson Fachin e o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, entre outras renomadas personalidades do mundo jurídico e acadêmico.

Haverá no último dia (9) uma homenagem a Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares, com a entrega de placa aos representantes do movimento no Brasil. Está prevista ainda a realização de campanha de arrecadação de brinquedos novos ou usados (em bom estado de conservação), que serão repassados à Pastoral da Caridade da Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, a fim de alegrar o Natal de crianças carentes do DF. O evento se encerra com uma reunião técnica com as faculdades presentes.

Apoiam o evento a Associação dos Defensores Públicos do DF (ADEP-DF), a Escola de Assistência Jurídica (Easjur), Associação dos Defensores Públicos, a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (Sinafite-DF), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Escola da Magistratura do DF (ESMA-DF), a Caixa Econômica Federal e a Escola de Assistência Jurídica (Easjur).


Semana Nacional da Conciliação 2018

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MARCELO GIL celebrando sua condução em  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando o 20º Aniversário na profissão de Corretor de Imóveis.


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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que regulamenta no Brasil a multipropriedade


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01436

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 31/10, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 10.287/18, que dispõe sobre o regime jurídico da Multipropriedade no Brasil. Em 21/3, o texto, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), já havia sido aprovado pelo Senado Federal e, em 21/6, foi debatido em audiência pública na Comissão de Turismo da Câmara.

A multipropriedade caracteriza-se pela aquisição de um imóvel de forma compartilhada, dividindo-o, no tempo, com outros coproprietários. De acordo com a modalidade, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. Muito comum nos Estados Unidos e na Europa, o modelo também é conhecido como "propriedade fracionada".

O Projeto de Lei prevê que o período de uso seja registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais proprietários.

Trata-se de mais uma relevante conquista do Secovi-SP, que criou, em meados de 2015, um grupo de trabalho com o objetivo de apontar soluções para o desenvolvimento de Multipropriedade no Brasil. “Um grupo heterogêneo, formado na sede da entidade para formalizar o texto do anteprojeto da Lei, envolveu incorporadores, operadores hoteleiros, comercializadores, consultores imobiliários, intercambiadoras de férias e entidades do setor turístico e imobiliário brasileiro, abrangendo empreendedores e empreendimentos por todo o País, obtendo, com isso, e obtendo, com isso, um panorama completo dos problemas da área”, comenta Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP.

O dirigente destaca, ainda, que, embora o setor tivesse respaldo na Lei 4.591/1964 de Incorporações Imobiliárias, há características na multipropriedade que não estavam previstas no regramento original. “Essas peculiaridades foram tratadas agora no PL das Multipropriedades, proporcionando maior segurança ao comprador final, fornecendo um arcabouço jurídico seguro e valorizando os bons empreendedores”.

Calfat ressalta a relevância do segmento, que cresceu consideravelmente nos últimos anos. “Há cinco anos, tínhamos cinco empreendimentos e, hoje, são oitenta em quatorze Estados e trinta e nove cidades, com um VGV (Valor Global de Vendas) estimado de R$ 16,3 bilhões, em números levantados em 2018. A expansão se deu durante o período de estagnação do mercado imobiliário, alcançando resultados incríveis”, acrescenta o vice-presidente, que reforça a necessidade de uma lei para regular o segmento à medida que começam a surgir “aventureiros”, que podem colocar a atividade em risco.

Durante a tramitação, o projeto contou com importante contribuição do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), e também teve relevante apoio do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da CCJ da Câmara dos Deputados. O projeto segue para sanção presidencial.

Para contribuir com as diretrizes de mercado para a área, já está em desenvolvimento no Secovi-SP, em parceria com entidades e profissionais, o Manual de Melhores Práticas para as Multipropriedades, com data de lançamento prevista para 18 de março de 2019.




Veja também;
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ELEIÇÕES 2018

MARCELO GIL APOIOU PARA PRESIDENTE

JAIR MESSIAS BOLSONARO



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MARCELO GIL celebrando sua condução em  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

STJ decide que direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01435

Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há nenhuma singularidade na união estável que justifique eventual tratamento diferenciado em relação ao casamento, especificamente quanto às condições de exercício do direito real de habitação.

A ministra destacou que a regra do artigo 7º da Lei 9.278/96 deve ser interpretada em conjunto com o artigo 746 do Código Civil de 1916, vigente à época, no sentido da impossibilidade de alugar ou emprestar o imóvel objeto do direito real de habitação.

Interpretação em sentido diverso estabeleceria uma paradoxal situação em que, tendo como base o mesmo instituto jurídico – direito real de habitação – e que tem a mesma finalidade – proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana –, ao cônjuge supérstite seria vedado alugar ou emprestar o imóvel, mas ao companheiro sobrevivente seria possível praticar as mesmas condutas, não havendo, repise-se, nenhuma justificativa teórica para que se realizasse distinção dessa índole”, afirmou a ministra.


Dificuldades financeiras

No recurso, a recorrente alegou ter sido vítima de esbulho possessório praticado pela filha do seu falecido companheiro – e reconhecido em sentença transitada em julgado. Disse que, ao retomar a posse do imóvel, encontrou-o danificado, e não tinha condições financeiras para os reparos necessários, nem para a manutenção de rotina. Por isso, optou por assinar contrato de comodato com uma pessoa que teria se comprometido a reformar e conservar o imóvel.

A ministra explicou que o esbulho não justifica a flexibilização da regra legal que veda o comodato do imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação. Segundo ela, não há nexo de causalidade entre o esbulho possessório e a posterior celebração do contrato de comodato.

Nancy Andrighi lembrou que a recorrente poderia ter adotado outras condutas na tentativa de superar as dificuldades que encontrou para conservar o imóvel após o esbulho, inclusive pleitear indenização para recompor a situação anterior.

Acórdão

Consulta ao processo de referência: REsp 1654060




Veja também;
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ELEIÇÕES 2018

MARCELO GIL APOIA PARA PRESIDENTE

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente 17

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MARCELO GIL celebrando sua condução em  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC), em São Paulo; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE); Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01434

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a oposição de embargos de terceiro com fundamento em posse decorrente de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação.

Os ministros aplicaram ao caso, por analogia, a Súmula 84 do STJ, que admite os embargos fundados em posse advinda de contrato de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.

O imóvel objeto da demanda foi arrematado em leilão judicial realizado em fevereiro de 2004. Seis meses depois, foi doado pelo arrematante a outras pessoas, sem registro no cartório imobiliário. Em 2010, no âmbito de uma execução, o imóvel foi penhorado.

Em primeira e segunda instância, os embargos de terceiro opostos pelas donatárias foram julgados procedentes, com base na Súmula 84 do STJ, aplicada por analogia.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a análise dos precedentes que levaram à aprovação da Súmula 84 revela que o STJ, há muito tempo, privilegia a defesa da posse, mesmo que seja em detrimento da averbação em registro de imóveis.

Ela destacou que as donatárias (recorridas no recurso especial) receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a autora do recurso litiga. “Em conclusão sobre este ponto, portanto, não é possível afastar a qualidade de ‘terceiras’ das recorridas, o que as legitima a opor os embargos em questão”, afirmou.


Parte legítima

Nancy Andrighi citou artigo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado para explicar que aquele que adquire coisa litigiosa, mesmo que não intervenha em juízo, deve ser considerado parte e, assim, fica impossibilitado de opor embargos de terceiros como meio de defesa.

Entretanto, segundo a relatora, “a mesma abalizada doutrina afirma também que ‘adquirente de coisa litigiosa de um outro que não seja parte é terceiro’, o que se aplica à hipótese, considerando que as donatárias-recorridas receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a recorrente litiga”.

Além da legitimidade estar comprovada, a ministra destacou não ser imprescindível que o ato de doação esteja devidamente averbado em registro de imóveis para o legítimo possuidor de imóvel ser autorizado a opor embargos de terceiro contra ato que determinou a penhora do bem, justificando a aplicação da Súmula 84.


Acórdão

Consulta ao processo de referência: REsp 1709128




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ELEIÇÕES 2018

MARCELO GIL APOIA PARA PRESIDENTE

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente 17

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Celebrando o 20º Aniversário na profissão de Corretor de Imóveis.


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