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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Supermercados do Estado de São Paulo agora são obrigados a distribuir sacolas plásticas de forma gratuita aos seus clientes



                                          Conheça esta opção de novas sacolas plásticas.                                                          


Com o fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados em São Paulo, os consumidores terão que ter as embalagens disponíveis de graça novamente.

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu pela não homologação do TAC que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados. Com isso, os estabelecimentos voltam a ser obrigados a distribuir sacolas plásticas de forma gratuita aos clientes.

O acordo que acabou com a distribuição de sacolinhas plásticas em estabelecimentos comerciais em São Paulo foi suspenso no dia 19. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) avalia que é importante a redução do impacto ambiental, e estimular o uso de embalagens retornáveis. Mas questiona o impacto no bolso do consumidor. Por isso, defende que o estabelecimento deve oferecer alternativas de embalagens gratuitas e sustentáveis ao consumidor e dar desconto nas compras para quem levar a própria sacola retornável.

O objetivo das restrições era incentivar todos a levarem suas próprias sacolas retornáveis – as ecobags – ou carrinhos e sacolas de feira. Para quem vai às compras de carro havia estabelecimentos que forneciam, gratuitamente, caixas de papelão aos clientes que esqueciam suas sacolas retornáveis em casa.

Na avaliação da PROTESTE as medidas educativas não deveriam ser acompanhadas de imposições ou “punições”. O incentivo para o uso de sacolas retornáveis é importante, mas o consumidor não pode ser penalizado com cobranças extras.

Também há a questão do acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas antes utilizadas para este fim tiveram que ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livrou temporariamente dos custos com as sacolas plásticas, repassados para o consumidor. Precisaria haver redução nos preços dos produtos, o que não se constatou.

O impasse entre varejistas e representantes da indústria plástica se intensificou no início deste ano, quando o governo do Estado de São Paulo e a Associação Paulista de Supermercados assinaram acordo que previa o fim da distribuição gratuita de sacolas nos supermercados. No dia 3 de fevereiro, já com a distribuição gratuita suspensa, o Ministério Público determinou, por intermédio da TAC, que os estabelecimentos deveriam fornecer aos consumidores, por um prazo de 60 dias e de forma gratuita, alternativas para o transporte de mercadorias.

Findo esse prazo, no entanto, os supermercadistas voltaram a interromper a distribuição de sacolas plásticas, medida criticada pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que decidiu entrar com ação na qual pedia que o Conselho Superior do MP-SP não homologasse o TAC, e foi atendido. Apesar do acordo, muitos supermercados, principalmente em áreas periféricas da capital paulista, continuaram distribuindo sacolas plásticas aos clientes.


                 NOTA À IMPRENSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
                                            Não homologação do “TAC das Sacolinhas” 


O foco da decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) era saber se havia ou não ônus para consumidor. Decidiu-se que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não atendia aos interesses da classe consumidora, porque se entende que fere os artigos 4º, inciso III e 51 do Código de Defesa do Consumidor, transcritos abaixo.

Art. 4°- A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

De acordo com a decisão do CSMP, o TAC proposto não garantia “o equilíbrio entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante da população brasileira”.

Ainda de acordo com a decisão do CSMP, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) seus associados devem encontrar uma forma de proteção ao consumidor, diante da possível necessidade de retirada das sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo.

A decisão sobre a volta da distribuição das sacolas plásticas, agora é questão da associação de classe, pois o impedimento ajustado no TAC não vigora mais. Por óbvio, a ação que venha agora a ser adotada pela APAS deve levar em conta, sobretudo, o interesse do consumidor.


                                                            LEIA O VOTO DO CSMP
                                                       Clique nas imagens para ampliar.









Fonte :  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e
              Ministério Público do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil na 19ª Feira Internacional de Educação - Educar Educador, realizada no Centro de Exposições Imigrantes em São Paulo.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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