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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

STJ rejeita recurso de empresa que teve imóvel desapropriado para construção da Transolímpica no Rio de Janeiro


Imagem meramente ilustrativa - Cristo Redentor

Tópico 0947

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa que teve imóvel desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a construção da via Transolímpica. A empresa contestava o valor apurado pelo município para a indenização e pedia a produção antecipada de provas. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido.

A via Transolímpica terá 23 quilômetros e fará a ligação entre os bairros da Barra e Deodoro, duas regiões que vão receber os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016. Atualmente, o trajeto entre as localidades pode levar até duas horas e meia. Com a inauguração do corredor expresso, o tempo de viagem será reduzido para 30 minutos.

A área desapropriada, que abrigava a sede da empresa, foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 36.269/12. O imóvel também era objeto de um contrato de locação com terceiro por 60 meses, a contar de maio de 2010. Ante o risco da ação de desapropriação, a empresa buscou o Judiciário para ser indenizada pelo que considerava “um valor justo”.

Laudo produzido pela prefeitura em 2013 avaliou o imóvel em R$ 5,5 milhões, valor rejeitado pela empresa, o que inviabilizou o acordo de desapropriação. A empresa encomendou avaliações técnicas que apontaram entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões. A prefeitura ajuizou ação expropriatória e conseguiu a imissão na posse, condicionada à perícia e ao depósito do valor apurado.


Recursos

Com isso, a ação ajuizada pela empresa foi extinta sem julgamento de mérito. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o entendimento. A empresa voltou a recorrer para que o caso fosse levado ao STJ.

O TJRJ não admitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7, que impede a reanálise de provas na instância superior. A empresa recorreu por meio de agravo, diretamente ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Campbell decidiu não admitir o agravo porque não atacou os fundamentos da decisão do TJRJ.

A empresa recorreu novamente, para que o caso fosse levado à Segunda Turma, que não conheceu do recurso e ainda aplicou multa de 1% do valor da causa, por ser manifestamente inadmissível. A decisão da Turma foi unânime.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: AREsp 573648


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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