Powered By Blogger

segunda-feira, 18 de julho de 2016

STJ decide que alienante é obrigado a comunicar transferência de imóvel da União à SPU


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01225

Pessoas que utilizam imóveis públicos devem comunicar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a transferência de ocupação do imóvel, sob pena de ficarem responsáveis por tributos no caso da omissão do registro.

Na ferramenta Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou várias decisões do tribunal sobre o tema, com destaque para a exigência de comunicação, já que a SPU deve ter a possibilidade de fazer as devidas anotações de transferência no registro do imóvel.

A situação é comum em imóveis situados na beira-mar de diversas cidades brasileiras. Neste caso, o terreno não pertence ao morador, mas sim à Marinha.


Tributos

A ocupação é feita de forma legal, incluindo o pagamento de taxa de ocupação anual (diferente do Laudêmio, que é outro tributo pago na compra e venda destes imóveis, e da taxa de Foro, que é o valor pago à União por não se ter domínio pleno do imóvel).

Como o terreno fica sob responsabilidade jurídica da Marinha, o usuário deve se certificar de comunicar as alterações na ocupação do imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da taxa de ocupação, entre outras obrigações para com a União.

O fato de os terrenos pertencerem à União não impede a compra e venda de apartamentos e casas nos terrenos da Marinha. No lugar da escritura do imóvel, há um registro de alienação na SPU. Os ministros explicam que a comunicação à SPU é obrigatória.

Não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente”, destaca uma das decisões.


Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.




***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
***********************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados.

    Acesse: www.marcelogil2000i.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir