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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

João Dória ex-prefeito de São Paulo é condenado em primeira instância por improbidade administrativa (cabe recurso)


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01409

A 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-prefeito de São Paulo João Doria por improbidade administrativa em ação civil pública que trata do uso da logomarca “SP Cidade Linda”, criada durante sua gestão.

A sentença, da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, determina suspensão dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com a Administração ou dela receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan; pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, atualizada; e pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

O Ministério Público propôs a ação com o argumento de que o ex-prefeito teria explorado a logomarca em campanhas publicitárias diversas, incluindo sua afixação nos bens do patrimônio municipal, com o objetivo de obter promoção pessoal para obtenção de crédito político, às custas do erário.

Em sua sentença, a magistrada descreveu diversas situações em que a logomarca foi utilizada e divulgada, entre elas exibição em jogos da seleção brasileira de futebol, redes sociais, camisetas, bonés etc. “Tais situações demonstram claramente a vontade direcionada à sua promoção pessoal, já que em muitas divulgações nas mídias sociais e em matérias jornalísticas o réu se expôs para divulgar sua imagem atrelada ao símbolo ‘SP Cidade Linda’.” 

A juíza também destacou: “Toda publicidade relacionada às atividades da Administração e daqueles que exerçam cargos públicos eletivos deve ser restrita à prestação de informações acerca da gestão da coisa pública, abstendo-se de mencionar nome ou imagem dos eventuais responsáveis, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.


Veja também;

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 
1000 (mil) audiências (catalogadas) de conciliação e
mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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Celebrando o 20º Aniversário na profissão de Corretor de Imóveis.


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Um comentário:

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