Powered By Blogger

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém suspensa tramitação legislativa de projeto urbano na zona oeste da Capital


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01392

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão determinando que a tramitação legislativa de programas e projetos de desenvolvimento relacionados à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, bairro da zona oeste da Capital, não pode acontecer sem que se garanta a efetiva participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento. “Há evidências de que o Município de São Paulo não tem dado oportunidade de participação popular”, afirmou o relator da apelação, desembargador Edson Ferreira.

Segundo a Lei Municipal nº 13.430, de 2002, as Operações Urbanas Consorciadas são “transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de infraestrutura e sistema viário, num determinado perímetro”. No entanto, o Ministério Público alega que a prefeitura deixou de oferecer à população documentos, estudos, relatórios e informações necessárias para sua efetiva participação no desenvolvimento do projeto.

Já a municipalidade argumenta que o novo Plano Diretor Estratégico revogou a implantação da Operação Urbana, ou seja, foi perdido o objeto da ação e o interesse de agir. Consta dos autos, entretanto, que laudo técnico apresentado pelo MP constatou que o Eixo da Avenida Francisco Morato, previsto no novo Plano Diretor, está inteiramente incluído no perímetro da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, através de sobreposição da proposta do perímetro.

Ao que tudo indica, houve, em verdade, uma manobra do Município em alterar o nome de ‘operação urbana’ para ‘eixo’, como forma de driblar requisitos formais, como o estudo de impacto ambiental e a participação popular”, escreveu o relator em seu voto.

O magistrado ressalta que o Estatuto da Cidade garante à população o direito de participar da aprovação de projetos pela Câmara Municipal, de forma direta e efetiva, e não apenas por meio de seus representantes eleitos. “No entanto, tal premissa não está sendo respeitada, uma vez que não restou demonstrado nos autos que o Município oportunizou à população a participação na elaboração e fiscalização”, afirmou.

Não se vislumbra, assim, perda do objeto da ação, uma vez que as alterações urbanísticas e ambientais continuam sendo realizadas na área da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, embora com a denominação de Eixo da Avenida Francisco Morato. Tampouco é caso de alterar a decisão que julgou procedente a ação, porque restou claro que a participação popular está sendo renegada”, finalizou o magistrado.

Os desembargadores Souza Nery e Souza Meirelles completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.


Veja também;

************************************************************************************************************************

Na foto, o instrutor Marcelo Gil e suas
colegas instrutoras de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário