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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

DICA: Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogados ou de magistrados


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0954

Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por exemplo, de instaurar processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade cometida por um magistrado, o que pode resultar, entre outras penas, em sua aposentadoria compulsória. O Conselho também pode analisar reclamação de demora para que determinado processo seja julgado, entre outras atribuições.

Para representar no CNJ, não é preciso ter ou ser um advogado. Basta que a petição contenha nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou da declaração de residência. É necessário ainda detalhar o problema, anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada.

Atualmente, há cerca de 5 mil processos em tramitação no Conselho. A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, explica, contudo, que muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimatoTambém há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”.

Diferentemente dos demais órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não resolve conflitos de interesses trazidos pelas partes, como nos tribunais e juizados.


Meio eletrônico ou papel

O peticionamento pode ser feito por meio eletrônico ou por papel. O requerimento eletrônico é feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é obrigatoriamente usado por magistrados, advogados, tribunais, órgãos públicos e pessoas jurídicas. Mas também pode ser utilizado por qualquer cidadão. Para isso, é preciso obter a certificação digital, mecanismo que garante a proteção de dados fornecidos no âmbito do Poder Judiciário.

A certificação digital custa, no mercado, entre R$ 80 e R$ 140. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e internet para os interessados.

A tendência é que a modernização do Judiciário leve ao uso cada vez maior do PJe. A agilidade e a celeridade na tramitação dos processos são, sem dúvida, bem maiores e a economia de espaço é enorme”, frisa Mariana. Ela explica, no entanto, que ainda é recorrente o uso do meio físico na apresentação de requerimentos. “Como não é necessário ter advogado para fazer a representação, ainda tem muita gente que prefere o peticionamento pelo meio físico”, sublinha.


Endereço

O requerimento em papel pode ser feito pessoalmente ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é:


Supremo Tribunal Federal - Setor Protocolo do CNJ
Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N,
CEP: 70175-901.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

STJ decide que o cônjuge casado com separação convencional de bens é herdeiro necessário e concorre com descendentes


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0953

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a condição de herdeira necessária à viúva casada sob o regime de separação convencional de bens, mantendo-a no cargo de inventariante.

Para a Turma, o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil (CC) de 2002 confere ao cônjuge casado sob o regime de separação convencional de bens a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a lhe garantir o mínimo para uma sobrevivência digna.

A única filha do autor da herança recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a viúva de seu pai como herdeira necessária. Sustentou que o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens não é herdeiro necessário, citando para tanto um precedente da própria Terceira Turma nesse sentido, julgado em 2009.

Segundo a recorrente, na hipótese de concorrência com descendentes, deveria ser negado ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação convencional o direito à herança, pois ele não possuiria direito à meação e tampouco à concorrência sucessória. Concluiu pela necessidade de manutenção do regime de bens estipulado, que obrigaria as partes tanto em vida como na morte.


Ordem pública

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o concurso hereditário na separação convencional impõe-se como norma de ordem pública, sendo nula qualquer convenção em sentido contrário, especialmente porque esse regime não foi arrolado como exceção à regra da concorrência posta no artigo 1.829, inciso I, do CC.

O regime da separação convencional de bens, escolhido livremente pelos nubentes à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (artigo 1.641 do CC), no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente”, acrescentou o ministro.

Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que o novo Código Civil, ao ampliar os direitos do cônjuge sobrevivente, assegurou ao casado pela comunhão parcial cota na herança dos bens particulares, ainda que sejam os únicos deixados pelo falecido, direito que pelas mesmas razões deve ser conferido ao casado pela separação convencional, cujo patrimônio é composto somente por acervo particular.

O relator destacou que, no precedente invocado pela recorrente (REsp 992.749), afirmou-se que "se o casamento foi celebrado pelo regime da separação convencional, significa que o casal escolheu conjuntamente a separação do patrimônio. Não há como violentar a vontade do cônjuge após sua morte, concedendo a herança ao sobrevivente”.

Entretanto, o ministro disse que as hipóteses de exclusão da concorrência, tais como previstas pelo artigo 1.829, I, do CC, evidenciam a “indisfarçável intenção” do legislador de proteger o cônjuge sobrevivente. Segundo ele, “o intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (artigo 1.511) motivou, indubitavelmente, o legislador a incluir o sobrevivente no rol dos herdeiros necessários, o que reflete irrefutável avanço do Código Civil de 2002 no campo sucessório”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processos de referência: REsp 1472945.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0952

O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores.

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.

A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).

Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.

O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.


Conceito

Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.

O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.

O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.


Licitude

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.

O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.


Vedações

No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.

O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.

Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).


Tese

Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor consultado, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.

No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


Debate

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.

Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.

A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processos de referência: REsp 1457199 e REsp 1419697.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

STJ reafirma legalidade do sistema gradiente e limita efeitos de sentença sobre o Sistema Financeiro da Habitação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0951

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no REsp 1114035, a legalidade e compatibilidade do sistema de amortização em série gradiente com o Plano de Equivalência Salarial (PES) e limitou o alcance de decisão proferida em ação civil pública aos mutuários do estado do Paraná.

Os ministros, por maioria de votos, entenderam que a sentença na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) não tem alcance nacional.

A decisão foi no sentido de que o efeito erga omnes da sentença civil coletiva, prevista pelo artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), circunscreve-se nos limites da competência territorial do órgão prolator. Ficou vencido no julgamento o relator do processo, ministro Sidnei Beneti (já aposentado), que votou pelo alcance nacional da decisão.


Renda familiar

O MPF moveu ação civil pública visando à suspensão do sistema de financiamento em série gradiente nos contratos futuros do Sistema Financeiro de Habitação. O órgão pediu adequação dos contratos anteriores ao limite de 30% da renda familiar e a incorporação dos débitos porventura existentes ao saldo devedor, além da prorrogação do prazo de financiamento nos casos necessários.

O sistema de amortização em série gradiente consiste em uma redução nas parcelas iniciais do financiamento imobiliário, nos primeiros 12 meses. A recuperação financeira se dá por meio de um acréscimo aos pagamentos mensais posteriores a esse período, designado por uma razão de progressão. O sistema foi instituído pela Lei 7.747/89, alterada pela Lei 7.764/89, e regulamentado pelo Decreto 97.840/89.

O juízo federal da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba garantiu a todos os mutuários que assinaram contrato com esse plano de amortização, em âmbito nacional, que suas prestações seriam limitadas a 30% da renda bruta, percentual que não poderia ser ultrapassado nem mesmo pelo fator de progressão. Determinou ainda que os débitos existentes após essa adequação fossem incorporados ao saldo devedor, com ou sem prorrogação dos financiamentos.

A CEF apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a sentença foi integralmente mantida. Para o TRF4, a eficácia da sentença proferida em ação civil pública tem abrangência nacional, especialmente no caso em que a lide foi proposta em capital.


Legalidade

O STJ já havia reconhecido a legalidade do sistema de amortização em série gradiente e sua compatibilidade com a cláusula contratual que estabelece o plano de equivalência salarial.

A jurisprudência da corte também admite que o valor devido por juros não amortizados pelo pagamento da prestação seja reservado em uma conta separada, sobre a qual incida apenas correção monetária, com o objetivo de evitar o anatocismo.

De acordo com o artigo 16 da Lei 7.347, com a redação dada pela Lei 9.494/97, “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. O MPF alega que, apesar do texto da norma, os danos mencionados pela decisão têm extensão nacional e não poderiam ter tratamento distinto em cada região do país.

O MPF pediu que fosse aplicada, por força do artigo 21 da Lei 7.347, a regra do artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a competência do foro da capital para ações que tenham por objeto danos de âmbito nacional.


Individuais homogêneos

Ao proferir o voto vencedor, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a questão referente ao alcance dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública não se encontra definitivamente resolvida no âmbito do STJ.

Segundo ele, "estando em vigor o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, cabe ao julgador encontrar uma interpretação sistêmica para sua incidência". Ele lembrou que a regra consagrada no dispositivo traduz uma opção consciente do legislador, que considerou conveniente autorizar a tutela coletiva de direitos individuais. "Esse artigo encontra aplicação nas ações que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos que admitem, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis”, acrescentou.

A maioria dos ministros da Terceira Turma entendeu também que a circunstância de a causa ter chegado ao STJ pela via recursal não é motivo para atribuir alcance nacional à decisão. “Se assim fosse, estar-se-ia criando um novo interesse recursal, que levaria a parte vencedora na sentença civil a recorrer até o STJ para alcançar a abrangência nacional”, disse o ministro.


Juros não pagos

Os ministros mantiveram o acórdão recorrido na parte relativa à determinação de que os juros não pagos sejam lançados em conta separada, sujeitando-se o montante apenas à atualização monetária, como forma de evitar “capitalizações negativas”.

Ressaltaram ainda que isso não configura julgamento extra ou ultra petita, porque representaria “mero desdobramento da conclusão do acórdão relativamente à existência de capitalização de juros no sistema de amortização do contrato”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


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terça-feira, 11 de novembro de 2014

ONU lançou o livro "Panorama da Biodiversidade nas Cidades – Ações e Políticas" com apoio do Ministério do Meio Ambiente


Capa do livro - ONU

Tópico 0950

Até 2050, estima-se que 6,3 bilhões de pessoas viverão nas cidades em todo o mundo, número que representa um aumento de 3,5 bilhões em relação aos dados de 2010.

Este é considerado o maior e mais rápido período de expansão urbana da história da humanidade, segundo considerações do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, no prefácio do livro “Panorama da Biodiversidade nas Cidades – Ações e Políticas – Avaliação global das conexões entre urbanização, biodiversidade e serviços ecossistêmicos”, que acaba de ser publicado em português com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

De acordo com o titular da ONU, as novas demandas transformarão a maioria das paisagens, tanto as naturais quanto as edificadas. “O crescimento urbano terá impactos significativos sobre a biodiversidade, os habitats naturais e muitos serviços ecossistêmicos dos quais depende a nossa sociedade”, alerta Ban Ki-moon, enfatizando que os desafios da urbanização são profundos, mas também representam oportunidades.

Ocorre que as cidades, segundo a própria ONU, têm um grande potencial de gerar inovações e instrumentos de governança e, portanto, podem “e devem” assumir a liderança no desenvolvimento sustentável.


Olho no futuro

Os textos do livro de 70 páginas trazem uma avaliação global dos vínculos entre a urbanização, a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, elaborados por mais de 75 cientistas e formuladores de políticas de diversas partes do mundo.

A publicação sintetiza como a urbanização afeta a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, além de apresentar as melhores práticas e lições aprendidas, com informações sobre como incorporar os temas da biodiversidade e serviços ecossistêmicos às agendas e políticas urbanas.

Para o secretário-executivo da CDB, Bráulio de Souza Dias, entre os principais objetivos do “Panorama da Biodiversidade nas Cidades – Ações e Políticas” está o de servir como a primeira síntese global de pesquisas científicas sobre como a urbanização afeta a biodiversidade e a dinâmica ecossistêmica.

O livro apresenta uma visão geral, com análise e resposta a lacunas de conhecimento em nossa compreensão sobre processos de urbanização e seus efeitos sobre os sistemas socioambientais e aborda abordar maneiras como a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos podem ser geridos e restaurados de formas inovadoras para reduzir a vulnerabilidade das cidades à mudança do clima e outras perturbações.

Ainda segundo Souza Dias, o conteúdo serve como referência para os tomadores de decisões e formuladores de políticas, no que tange aos papéis complementares de autoridades nacionais, subnacionais e locais na preservação da biodiversidade. “Nosso mundo está cada vez mais urbano e as cidades, seus habitantes e governos, podem, e devem, assumir a liderança na promoção de uma gestão mais sustentável dos recursos vivos do nosso planeta”, explica.

O subsecretário geral da ONU e diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, avalia que "as cidades abrigam um celeiro de inovações e novas ideias, além de exercerem um papel essencial na conservação da biodiversidade, proporcionando oportunidades excelentes para fazermos a transição para uma economia verde inclusiva no mundo em desenvolvimento e desenvolvido”.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 8 de novembro de 2014

Relatório do Secovi registra alta nas vendas e lançamentos de imóveis novos em setembro em São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0949

O mercado de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo totalizou em setembro 2.787 unidades comercializadas, um crescimento de 55,1% em relação a agosto e queda de 5,6% comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa do Mercado Imobiliário do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo).

Os lançamentos residenciais somaram 4.018 unidades no mês, de acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o que representou alta de 90% em relação a agosto e de 35,6% ante o total lançado em setembro de 2013.

Setembro finalizou com 22.339 imóveis residenciais novos ofertados, superando em 3,7% o mês de agosto.


Resultado acumulado

De janeiro a setembro, 14.374 unidades residenciais novas foram vendidas, o que corresponde à queda de 43,8% em relação ao mesmo período de 2013.

No ano, julho foi o pior mês em termos de unidades comercializadas, resultado provavelmente influenciado pela Copa do Mundo. "Até porque, passado esse período, verificou-se reação nas vendas nos dois meses seguintes, trazendo o mercado a patamares mais normais", analisa Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Em termos de lançamentos de imóveis residenciais, a Embraesp captou um total de 18.367 unidades nos noves meses do ano, uma queda de 15,4% em relação ao mesmo intervalo de tempo de 2013.


Região Metropolitana de São Paulo

O mercado de imóveis novos na Região Metropolitana de São Paulo (que engloba a capital e mais 38 municípios do entorno) registrou um total de 4.798 unidades comercializadas em setembro de 2014, com crescimento de 70,9% em relação a agosto e queda de 2% comparado ao nono mês do ano passado.

As vendas nas cidades situadas no entorno da Capital tiveram desempenho melhor, com significativa alta em relação a agosto (99,1%) e ligeiro crescimento ante setembro de 2013 (3,4%). Os lançamentos na Região Metropolitana, que somaram 5.908 unidades, cresceram 75,5% na comparação com o mês anterior e caíram 5,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Considerando somente as cidades da Região Metropolitana ao redor da Capital, constatou-se que as vendas superaram os lançamentos em setembro, com consequente redução na quantidade de unidades ofertadas não vendidas. No mês, foram comercializadas 2.011 unidades e lançadas 1.890 unidades. Destaque para imóveis de 2 dormitórios, que corresponderam a aproximadamente 2/3 das unidades lançadas e vendidas em setembro


Considerações finais

Setembro encerra o terceiro trimestre do ano apresentando sinais de que a pior fase do mercado imobiliário - que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo - provavelmente já tenha passado.

"Ainda é cedo para se analisar os efeitos da eleição presidencial no mercado imobiliário futuro. A presidente reeleita tem pela frente vários desafios, dentre os quais propostas relacionadas ao setor, principalmente no que tange questões como adequação dos parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida, novos recursos para o financiamento imobiliário e segurança jurídica, além de tantos outros", pondera o presidente do Sindicato, Claudio Bernardes.

O terceiro trimestre representou 37% do total das unidades vendidas e 39% dos lançamentos no ano, demonstrando retomada em relação aos trimestres anteriores.

Com base nos dados acumulados, a previsão é de que o mercado imobiliário deve fechar o ano com um total de 24 mil unidades comercializadas e 26 mil unidades lançadas, evidenciando elevação na quantidade de imóveis ofertados não vendidos na cidade de São Paulo.

"Com os parâmetros de construção mais restritivos estabelecidos pelo novo Plano Diretor Estratégico, é normal a cautela com novos lançamentos. Isso porque, os empreendedores estão lançando projetos que foram aprovados com parâmetros do Plano anterior, preocupados com a reposição de seus projetos futuros sem que até agora saibam, exatamente, qual será a nova matriz de custos", comenta o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, Emilio Kallas.


Fonte: Secovi - São Paulo.


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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Estudo técnico “Aspectos da Construção Sustentável no Brasil e Promoção de Políticas Públicas" aborda a sustentabilidade na construção civil


Capa do Estudo Técnico

Tópico 0948

O estudo técnico “Aspectos da Construção Sustentável no Brasil e Promoção de Políticas Públicas", encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) e feito em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), traz a perspectiva de como avançar a sustentabilidade na construção civil.

O principal objetivo do estudo é servir de subsídio para que o governo federal desenvolva futuras políticas de promoção da construção civil sustentável, com recomendações para o aprimoramento do desempenho do setor.

A iniciativa faz parte da preparação para subsidiar o 2º ciclo do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), previsto para acontecer de 2015 a 2018. O PPCS foi lançado pelo MMA, por meio do departamento de Produção e Consumo Sustentáveis, em 2011, com o objetivo de fomentar políticas, programas e ações que promovam a produção e o consumo sustentáveis no país.

A publicação traz uma pesquisa que foi realizada com profissionais do setor, além de abordar as necessidades e oportunidades do ramo. O estudo técnico propõe ações para eficiência energética, uso racional de água e destinação de materiais no ambiente construído.

O setor da construção tem alto consumo de recursos naturais e gera grandes volumes de resíduos. O Conselho Internacional da Construção (CIB) aponta a indústria da construção como o setor que mais consome recursos naturais e utiliza energia de forma intensiva. Estima-se que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados pelo conjunto das atividades humanas sejam provenientes da construção.


Desafios

A publicação também aborda desafios do setor, como a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o tema construção sustentável, de realizar campanhas de esclarecimento à população, de desenvolver capacitações técnicas dos envolvidos, de criar ferramentas específicas, de disponibilizar novos incentivos e linhas de financiamentos e de demandar legislação e regulamentos específicos.

O estudo foi lançado nesta semana durante o 7º Simpósio Brasileiro de Construção Sustentável, em São Paulo, organizado pelo CBCS e contou com a participação de representantes do setor público, da academia e do mercado. O estudo foi encomendado ao CBCS por congregar experiência técnica em áreas estratégicas e reunir diferentes profissionais do setor da construção.





Fonte: Ministério do Meio Ambiente.


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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

STJ rejeita recurso de empresa que teve imóvel desapropriado para construção da Transolímpica no Rio de Janeiro


Imagem meramente ilustrativa - Cristo Redentor

Tópico 0947

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa que teve imóvel desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a construção da via Transolímpica. A empresa contestava o valor apurado pelo município para a indenização e pedia a produção antecipada de provas. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido.

A via Transolímpica terá 23 quilômetros e fará a ligação entre os bairros da Barra e Deodoro, duas regiões que vão receber os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016. Atualmente, o trajeto entre as localidades pode levar até duas horas e meia. Com a inauguração do corredor expresso, o tempo de viagem será reduzido para 30 minutos.

A área desapropriada, que abrigava a sede da empresa, foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 36.269/12. O imóvel também era objeto de um contrato de locação com terceiro por 60 meses, a contar de maio de 2010. Ante o risco da ação de desapropriação, a empresa buscou o Judiciário para ser indenizada pelo que considerava “um valor justo”.

Laudo produzido pela prefeitura em 2013 avaliou o imóvel em R$ 5,5 milhões, valor rejeitado pela empresa, o que inviabilizou o acordo de desapropriação. A empresa encomendou avaliações técnicas que apontaram entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões. A prefeitura ajuizou ação expropriatória e conseguiu a imissão na posse, condicionada à perícia e ao depósito do valor apurado.


Recursos

Com isso, a ação ajuizada pela empresa foi extinta sem julgamento de mérito. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o entendimento. A empresa voltou a recorrer para que o caso fosse levado ao STJ.

O TJRJ não admitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7, que impede a reanálise de provas na instância superior. A empresa recorreu por meio de agravo, diretamente ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Campbell decidiu não admitir o agravo porque não atacou os fundamentos da decisão do TJRJ.

A empresa recorreu novamente, para que o caso fosse levado à Segunda Turma, que não conheceu do recurso e ainda aplicou multa de 1% do valor da causa, por ser manifestamente inadmissível. A decisão da Turma foi unânime.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: AREsp 573648


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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Consumidores poderão limpar o nome no feirão da Serasa que começa nesta terça-feira, dia 4


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0946

Começa nesta terça-feira (4) o Super Feirão Limpa Nome, evento organizado pela Serasa que vai reunir empresas para negociar dívidas dos consumidores com descontos e condições de pagamento especiais que podem chegar a 95%. O evento deste ano vai até 14 de novembro por meio de uma versão on line, que permitirá atender pessoas em todo o País pela internet. A versão presencial será realizada em São Paulo, até o dia 8.

O Limpa Nome Online é um serviço gratuito e aberto 24 horas, disponível durante todo o ano. Mas o Super Feirão, o Limpa Nome Online facilita a negociação ao reunir muitas empresas de diferentes setores, oferecendo descontos especiais. A iniciativa permite que consumidores de todo o Brasil renegociem diretamente com os credores, sem sair de casa e de forma gratuita.

Segundo a Serasa, empresas de vários segmentos já estão confirmadas para participar e a adesão continua crescendo com a entrada de novas instituições. São elas: Banco do Brasil, Bahamas Card, Banco Cetelem, Banco da Amazônia, Banco Industrial do Brasil, Banco Itaucard, Banco Mercantil do Brasil, Banco Pan, Carrefour, Credsystem, Deva Veículos, EDP Bandeirante Energia, EDP Escelsa, Eletrobrás Distribuição Acre, Eletrobrás Distribuição Manaus, Eletrobrás Distribuição Roraima, Financeira Itaú CBD S/A, GVT, Hipercard ADM Cartoes Crédito, HSBC, Intelig, Itaú, Itaú Unibanco Financeira S/A, Itaucred, Leader Card, Losango, Luizacred S/A, Manaus Ambiental, OI móvel, OI S.A, Omni Financeira, Porto Seguro Cartões, Portocred, Recovery, Santander, Santander Financiamentos, Supermercado Bahamas, TIM celular e Vivo.

Para participar, basta entrar no link: www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/ e preencher um cadastro. Após isso, o consumidor será levado a uma página onde são listadas todas as empresas do Limpa Nome Online com as quais ele possui alguma dívida pendente e que constam na base de dados da Serasa.

Todas as propostas são apresentadas pelas empresas credoras de forma individualizada. (Algumas empresas disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento). O consumidor deve se preparar antes de negociar, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e as dívidas já assumidas ou previstas.

Assim, é possível saber quanto deve sobrar para pagar a nova dívida que será negociada com a empresa (ou mais, se for o caso), escolhendo quais as condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento”, diz o superintendente do Serasa Consumidor, Júlio Leandro. No Feirão Limpa Nome de São Paulo, os consumidores poderão abrir seu Cadastro Positivo, uma importante ferramenta para proteger não só as empresas da inadimplência, mas também os próprios consumidores do consumo imprudente.

De uma vez só, o cidadão terá a oportunidade de renegociar suas dívidas, regularizar sua situação financeira e, ao entrar para a lista de bons pagadores, começar a construir sua história positiva no mercado de crédito”, diz Júlio.

O Cadastro Positivo reúne informações sobre histórico de pagamento e compromissos de consumidores e empresas. Com ele, é possível medir a pontualidade de quitação das parcelas vencidas e avaliar o risco de superendividamento. Á medida que as instituições financeiras, varejistas e demais empresas consigam identificar os bons pagadores, farão ofertas mais atraentes para eles. O cadastro e a permanência do cidadão na lista dos bons pagadores são feitos de forma totalmente gratuita.


Fonte: Serasa e Portal Brasil.


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