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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1078

O condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a discutir o tema ainda controverso na doutrina e na jurisprudência.

No caso julgado, um casal de condôminos de uma fazenda em Minas Gerais ajuizou ação de preferência contra outro casal que vendeu sua parte na propriedade a uma indústria. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o imóvel, apesar de momentaneamente indiviso, era divisível.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a questão era mesmo controvertida nas turmas de direito privado do tribunal. Para uniformizar o entendimento, em 2004, em um caso ainda sob o comando do Código Civil (CC) de 1916, a Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turmas, entendeu que havia a preferência. Para Salomão, esse deve ser o entendimento também sob a vigência do CC de 2002.


Estranho no grupo

O relator analisou o artigo 504 do CC/02, que impede um condômino de vender sua parte em coisa indivisível a estranhos. Ele destacou que o objetivo do legislador com a norma era conciliar os objetivos particulares do vendedor com o intuito da comunidade de coproprietários. “Certamente, a função social recomenda ser mais cômodo manter a propriedade entre os titulares originários, evitando desentendimento com a entrada de um estranho no grupo”, cita o ministro no voto.

Salomão afirmou ainda que deve ser levado em conta todo o sistema jurídico, notadamente o parágrafo único do artigo 1.314 do CC/02, que veda ao condômino, sem a prévia concordância dos outros, dar posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos, somado à vedação do artigo 504.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para cassar a sentença e o acórdão do tribunal mineiro, estabelecer como possível a preferência dos condôminos para o imóvel e remeter o processo ao magistrado de primeiro grau para que analise os demais requisitos da ação de preferência, juridicamente denominada ação de preempção.

O julgamento ocorreu em 16 de junho e o acórdão foi publicado no dia 26.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sábado, 11 de julho de 2015

Salão Imobiliário de Portugal 2015 será realizado de 7 a 11 de outubro em Lisboa


Imagem iformativa

Tópico 1077

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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Polícia Federal apresenta o novo passaporte comum brasileiro com validade de 10 anos


Imagem de divulgação do novo passaporte brasileiro / Policia Federal

Tópico 1076

O passaporte comum eletrônico brasileiro passa a ter validade de 10 anos. Desde a última segunda-feira (6/7), a Polícia Federal e a Casa da Moeda começaram a emitir o novo documento.

Como o prazo de validade foi dobrado, novos itens de segurança foram implementados. Adotou-se o padrão de criptografia de curvas elípticas brainpool para assinatura digital, proporcionando maior segurança aos dados gravados no chip. Foram também realizadas modificações na capa e na imagem invisível fluorescente para aumento da durabilidade do passaporte.

O Brasil passou ainda a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil), o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior, além de proporcionar maior segurança aos viajantes brasileiros.

O sistema brasileiro de emissão de passaportes também passou por novas adaptações e nova certificação digital, o que garantirá maior segurança ao documento.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 8 de julho de 2015

Esmeralda Bahia de "380 quilos" exportada ilegalmente para os Estados Unidos pode ser repatriada para o Brasil


Imagem ilustrativa: Esmeralda Bahia

Tópico 1075

O Estado brasileiro conseguiu o bloqueio em Washington (EUA) de um mineral precioso extraído clandestinamente do Nordeste brasileiro. Conhecida como esmeralda Bahia, a pedra, com cerca de 380 quilos, considerada a maior do mundo, foi exportada ilegalmente para os Estados Unidos.

A atuação coordenada dos órgãos brasileiros - Ministério da Justiça (DRCI/SNJ), Ministério Público Federal (MPF/SP e PGR/SCI), Advocacia Geral da União (AGU) e Justiça Federal – resultou em vitória na Justiça norte americana, garantindo o bloqueio e custódia da pedra. A repatriação definitiva dependerá da conclusão da ação penal no Brasil, na qual se discute a lavra de garimpo clandestino e envio ilegal da esmeralda ao exterior, e de decisões da Justiça americana.

A esmeralda Bahia foi lavrada em Pindobaçu, na Bahia, e saiu do país pelo estado de São Paulo, passando pela Louisiana, nos Estados Unidos. Uma declaração falsa feita às autoridades aduaneiras acobertou a exportação da pedra.

A procuradora da República Elaine Ribeiro de Menezes, autora da ação penal que está em curso na 9ª Vara Federal de Campinas, espera que a pedra seja repatriada, já que é patrimônio público. "A esmeralda pertence ao Brasil e tudo será feito para resgatar a pedra e responsabilizar culpados", disse.

Para o secretário de Cooperação Internacional do MPF, procurador Vladimir Aras, "a articulação dos órgãos brasileiros de persecução criminal e de cooperação internacional é fundamental para incrementar as taxas de sucesso na repatriação de ativos. O esforço conjunto do MPF em Campinas, da Polícia Federal, do DNPM, da Advocacia Geral da União e do Ministério da Justiça permitiu esse resultado".

O secretário Nacional Justiça, Beto Vasconcelos, comemora a decisão favorável. “Dois pontos são fundamentais no enfrentamento ao crime transnacional e na recuperação de ativos: a atuação articulada dos órgãos públicos, garantindo a eficiência do processo judicial, e a colaboração próxima com os países com os quais o Brasil vem aperfeiçoando seus instrumentos e práticas de cooperação internacional”, explica Vasconcelos.

Segundo Marconi Melo, do Departamento Internacional da AGU, “a decisão, ainda que cautelar, evidencia o empenho do Estado brasileiro em lutar contra a exploração irregular e o envio ilegal de pedras preciosas brasileiras, além da importância da cooperação internacional e da coordenação dos órgãos brasileiros envolvidos para a preservação do patrimônio público”.


Histórico

O litígio começou em 2009, com a disputa entre garimpeiros, compradores de pedras e sócios do FM Holdings sobre a propriedade da esmeralda. Quando a Justiça estava a ponto de chegar a um veredicto, em setembro passado, o Brasil decidiu reivindicar o direito ao pedir a dissolução do processo e a posse da esmeralda.

Paralelamente, iniciou negociações com o governo norte-americano para que a pedra fosse repatriada. No final de março, o juiz Johnson assinalou que o governo brasileiro "não fez nada para mostrar interesse sobre o caso", e descartou seu direito à esmeralda.

Após ser encontrada na Bahia, a esmeralda foi levada para São Paulo, mas em 2005 foi enviada a um geólogo da Califórnia. O geólogo enviou a pedra a Nova Orleans, onde permaneceu desaparecida por várias semanas após as inundações provocadas pelo furacão Katrina, em agosto de 2005.

Depois de ser resgatada na água, a esmeralda terminou nas mãos do empresário californiano Larry Biegler, que comunicou seu desaparecimento em 2009. Uma investigação liderada pelo xerife do condado de Los Angeles localizou finalmente a esmeralda em Las Vegas, em posse dos sócios do grupo FM Holding.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Arrendamento urbano esta avançando devagarinho em Portugal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1074

Com a aprovação de um subsídio de renda, a se conceder a partir de 2017, no final do período transitório da atual lei das rendas, a inquilinos com dificuldades financeiras, o Governo de Portugal considera que a Reforma no Mercado do Arrendamento Urbano está concluída. O setor imobiliário congratula-se com as posições que são assumidas no sentido de dinamizar um mercado como o do Arrendamento Urbano, mas considera que ainda há muito para andar antes de podermos considerar que este mercado funciona como é desejável.

A inactividade, de mais de um ano, a que a Comissão de Monitorização da Lei do Arrendamento Urbano, criada pelo Governo, foi votada, impediu que as associações empresariais do setor pudessem ter dado um preciso contributo em matéria tão sensível. Felizmente, o próprio setor organizou-se e criou uma Comissão de Acompanhamento do Mercado do Arrendamento Urbano (CAMAU) que reuniu antes de se saber que o Governo tinha aprovado o subsídio de rendas e que já foi entretanto recebida pelo ministro da tutela.

A comissão, que integra a Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), a Associação de Inquilinos do Norte (AIN) e a Confederação do Comércio de Portugal (CCP), é uma voz fundamental e um parceiro que não pode ser ignorado para que o setor funcione como se deseja.

O conhecimento do mercado imobiliário que os profissionais das associações empresariais da CAMAU possuem é um precioso contributo para que se avance realmente no sentido da normalização do mercado imobiliário, um mercado que se deseja venha a funcionar bem, objetivo que carece mais do que apenas um subsídio de renda para inquilinos desfavorecidos. Basta lembrar, por exemplo, a urgência na criação de um seguro de renda realmente eficaz.

A tutela, conforme revelou na audiência que o ministro Jorge Moreira da Silva, concedeu à CAMAU, está receptiva a ouvir e a ter em boa conta a opinião do setor. Nesse encontro, tivemos a possibilidade de reafirmar que a grande questão que se coloca diz respeito à excessiva fiscalidade que recai sobre o património construído, incluindo aquele que se destina ao mercado de arrendamento.

Com o crónico problema do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a caminhar para valores mais do que excessivos, a dinamização do mercado imobiliário está muito comprometida. Disso demos contas ao senhor ministro, na linha do que eu tenho vindo há muito a defender nestas reflexões sobre o setor - que o património construído não pode ser uma árvore das pacatas que dá frutos vezes sem conta durante o ano.

O IMI, em 2015, irá cobrar mais 150 milhões do que em 2014, numa subida da ordem dos 10%. Sem cláusulas de salvaguarda nos aumentos e sem realmente incentivar o mercado imobiliário como se deveria incentivar e esquecendo, por exemplo, que muitos proprietários de imóveis foram aliciados pelo Estado a comprar casa própria num assédio que escondeu o reverso da medalha do aumento brutal da fiscalidade sobre o património.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa.


VÍDEO DE APRESENTAÇÃO


CRÉDITOS DO VÍDEO À APEMIP.



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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Sinais de normalidade no mercado imobiliário de Portugal


Foto meramente ilustrativa: Lisboa / Portugal

Tópico 1073

Há bancos que estão a fixar objectivos de crescimento para as equipes que trabalham com o setor imobiliário. Esta discreta nuance, que há muito não era assim visível, aliada a uma tendência para a descida dos spreads em sede de crédito para a habitação, mesmo considerando que os spreads em prática já são muito competitivos, é a prova provada de que o mercado imobiliário português vai crescer.

Se juntarmos a tudo isto uma crescente valorização das avaliações, nomeadamente bancárias, valorização já evidente no Porto e não apenas em Lisboa, como aconteceu no início da recuperação, percebemos que o equilíbrio está a voltar ao mercado e que a procura inteligente já interiorizou que esperar por mais quebra no preço da oferta é coisa do passado a inverter-se todos os dias.

A oferta tem também de agir com inteligência e não pode vingar-se do tempo em que não conseguia vender por valores razoáveis. Hoje há mercado, o mercado começa a crescer e é o momento certo para se fazer bons negócios. Os preços na oferta já não baixam, tendem a subir, e nas primeiras fases da subida traduzem-se ainda em boas oportunidades para investimento ou até para a solução habitacional desta ou daquela família.

O imobiliário português sempre foi um destino seguro para investimento. Mesmo para um investimento que recorria ao crédito. Hoje já não há lugar a "spreads" de taxa zero, apenas para cativar clientes potenciais interessados em outros produtos (as chamadas vendas cruzadas na expressão inglesa de “cross-selling”), mas os “spreads” que estão a ser praticados são muito aceitáveis e provam que o mercado voltou a interessar também à banca.

Para o mundo financeiro - que também soube corrigir excessos do passado - o crédito para habitação é seguro. Não falo de um crédito a cem por cento ou a mais de cem por cento e com juros baixíssimos. Isso não voltará e ainda bem pois não era saudável. Falo de crédito concedido com prudência e com margens de lucro bancário em intervalos equilibrados, contemplando a prudência aconselhável com a ousadia da concorrência que quer conservar clientes.

Outro sinal exterior e evidente da normalidade do mercado imobiliário é o da estabilização do mercado de arrendamento com o regresso de um natural dinamismo do mercado de compra e venda. O mercado de arrendamento cresceu muito com as dificuldades de acesso ao crédito, mas a sua vocação não deve ser a de substituir-se ao mercado de compra e venda por razões desta natureza.

Há uma procura muito própria para o arrendamento urbano - gente nova, estudantes, profissionais liberais em deslocação sazonal, turismo residencial - e há, na velha tradição portuguesa em que quase todos sonham ser donos da casa que habitam, uma vontade que a crise não destruiu de poder aceder à condição de proprietário da habitação permanente. A crise mascarou esta realidade mas a situação está a voltar à normalidade.

Com outras nuances e com outros paradigmas, desde logo o que foca o próprio mercado mais na procura do que na oferta ou, melhor dizendo, o que foca o mercado no sempre desejado equilíbrio entre a oferta e a procura.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa


VÍDEO DE APRESENTAÇÃO


CRÉDITOS DO VÍDEO À APEMIP.



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Dica: Escola da Magistratura do Rio de Janeiro promove curso de extensão sobre 'Direito Imobiliário'


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Espólio não é parte legítima para cobrar seguro obrigatório em caso de morte decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1071

O espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima de acidente de trânsito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no último dia 23.

A turma, que seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que o valor da indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima em caso de morte, mas passa diretamente para os beneficiários. “Logo, o espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida)”, afirmou o relator.

No recurso ao STJ, o espólio – representado pelo inventariante, filho da vítima – contestou decisão do tribunal de segunda instância que reconheceu sua ilegitimidade ativa e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).


Analogia

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o acidente ocorreu em 1991, quando a Lei 6.194/74 determinava que a indenização do DPVAT, em caso de morte, fosse paga em sua totalidade ao cônjuge ou equiparado e, na ausência destes, aos herdeiros legais. Após a modificação trazida pela Lei 11.482/07, metade do valor passou a ser paga ao cônjuge não separado judicialmente e metade aos herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária.

Segundo o relator, em nenhum desses casos, antes ou depois da alteração legislativa, o direito à indenização se inclui entre os bens da vítima falecida. Isso porque não é um direito preexistente à morte, mas apenas surge em razão dela, após sua configuração – e é, portanto, direito dos beneficiários, o que afasta sua inclusão no espólio.

Villas Bôas Cueva citou julgados do STJ que excluíram a legitimidade ativa do espólio em relação ao seguro de vida e de acidentes pessoais em caso de morte. De acordo com o ministro, embora o DPVAT tenha natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, e não de danos pessoais, deve-se aplicar por analogia o que diz o artigo 794 do Código Civil (1.475 do código antigo, em vigor na data do acidente): o capital estipulado não é herança e não se sujeita às dívidas do segurado.

O ministro fez questão de diferenciar o caso julgado de outra hipótese analisada no STJ (REsp 1.335.407), em que se reconheceu a legitimidade ativa do espólio em relação à cobertura securitária de invalidez permanente, “de modo que era possível ao próprio segurado (ou vítima) postular o pagamento da indenização, a justificar a sucessão pelo espólio, enquanto que, no caso sob exame, o evento foi o falecimento da vítima, a motivar o direito próprio do beneficiário de buscar o valor indenizatório”.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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