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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Usucapião pode fundamentar a anulação de negócio por erro essencial decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa



A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.

O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio. No caso analisado pelo STJ, o comprador alegou que foi pressionado pela imobiliária a adquirir um imóvel em cuja posse já estava havia 16 anos, e que chegou a pagar 216 parcelas do contrato.

Tanto o juízo singular quanto o tribunal local entenderam que o comprador foi induzido a adquirir um bem que já lhe pertencia pelo decurso de prazo. O TJRS ainda reconheceu o direito à devolução das parcelas.

O vendedor alegou em recurso ao STJ que as partes pactuaram livremente as condições do contrato e que não teria havido coação, pois o objetivo era apenas regularizar a situação do invasor do imóvel. As instâncias ordinárias entenderam que o comprador era pessoa simples, que não tinha conhecimento de seu direito à declaração de domínio pela prescrição aquisitiva.


Homem mediano

O Código Civil de 1916 considerava anulável o ato jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude. Quanto ao erro, estabeleceu serem anuláveis os atos jurídicos quando as declarações de vontade resultassem de erro substancial. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o Código de 2002 manteve a regra de que o erro ou a ignorância é causa de anulação dos negócios jurídicos.

A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro que motiva a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser perdoável em razão do desconhecimento natural das particularidades do negócio jurídico pelo homem mediano. Para ser desculpável, o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria.

No caso julgado, o relator considerou que não parece crível que uma pessoa faria negócio para adquirir uma propriedade que já é do seu domínio. “Parece ter havido também um induzimento malicioso com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não tivesse sido ludibriado”, afirmou o ministro.


Dolo

Para Salomão, é razoável que o comprador – auxiliar de serviços gerais, com baixo nível de instrução e sem familiaridade com assuntos jurídicos – “não soubesse que o exercício de sua posse no imóvel por um longo lapso temporal seria hábil a lhe conferir a propriedade do bem”.

O dolo que motiva a anulação do negócio jurídico é tanto o comissivo quanto o omissivo, disse Salomão, ao mencionar que o Código Civil de 1916, em seu artigo 94, já estabelecia que “nos atos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa”.

O relator observou ainda que, “preenchidos os requisitos da usucapião, há, de forma automática, o direito à transferência do domínio, não sendo a sentença requisito formal à aquisição da propriedade”.

Ele explicou ainda que, "decorrido o prazo previsto em lei, o possuidor passa a deter o domínio sobre o imóvel, e que a sentença no processo de usucapião é meramente declaratória, servindo como título para ser levado ao registro de imóveis".


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1163118.

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

As 6 principais dúvidas na hora de financiar um imóvel


Imagem meramente ilustrativa



Cada vez mais brasileiros optam pelo financiamento bancário para realizar o sonho da casa própria. Só em maio deste ano, os empréstimos bancários concedidos para aquisição e construção de imóveis somaram R$ 9,7 bilhões. O valor alcançado foi 6% superior em relação a abril e segundo melhor resultado para o mês nos últimos 20 anos, de acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).

Apesar do seu uso ser crescente no País, o financiamento imobiliário gera dúvidas de muitos compradores sobre as vantagens e desvantagens. “O financiamento nada mais é do que um procedimento, em que a instituição financeira fornece recursos ao cliente, estabelecendo prazos e parcelas a serem pagas durante um longo período”, explica o diretor da consultoria imobiliária Qualiti Imóveis, Fabiano Neaime.

Mas, para que isso aconteça sem transtornos, o executivo lembra que o consumidor precisa fazer as contas e avaliar se as prestações caberão no orçamento nos próximos 10, 15 ou mesmo 30 anos - períodos médios dos financiamentos. “É fundamental que o comprador tenha conhecimento sobre o assunto”, reitera.

Para ajudar nesta decisão, Neaime separou alguns mitos e verdades para esclarecer as principais questões sobre o crédito imobiliário, confira:


1. O financiamento bancário é muito complexo e demorado?

De acordo com Fabiano, depende de dois fatores: a documentação do imóvel estar regularizada e do comprador ter o crédito aprovado. “O que pode demorar é se estes dois fatores estiverem incorretos”, conta. A maioria dos bancos oferece financiamentos imobiliários e o período é relativo. Se a documentação for entregue de forma correta para a instituição, pode-se levar cerca de 15 dias.


2. Qual profissional pode auxiliar o cliente nesta situação?

Os corretores de imóveis especializados e os consultores imobiliários têm uma função importante, que é não deixar o cliente assinar um contrato de compra e venda antes da aprovação do crédito, além de assessorar o cliente. “Tem comprador que assume o compromisso antes de ter o crédito e isso prejudica na hora do procedimento. Contar com uma assessoria jurídica é importante para auxiliar nesse caso”.


3. Assessoria imobiliária pode facilitar no processo?

Sim, já que ela tem relacionamento com grande parte dos bancos e profundo conhecimento sobre o assunto. A assessoria pode direcionar o cliente para cumprir um prazo mais curto de espera e orientar sobre todos os trâmites e documentações.


4. O tempo médio para aprovação do financiamento depende do banco que escolher?

Nem sempre. A maior dificuldade, ressalta o especialista, é comprovar renda. “A instituição precisa entender o ramo de atividade deste cliente para, assim, liberar ou não o crédito para o comprador. A instituição financeira entende que pode haver risco e, por isso, não aprovar”.


5. Quais são os principais documentos necessários na hora de financiar um imóvel?

Se o cliente for assalariado, os documentos são: RG (Carteira de Identidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de estado civil e comprovante de renda (Holerite), todos originais e cópias. Caso seja autônomo ou profissional liberal é necessário comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, registro de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por um contador.


6. Quais os principais detalhes para ficar de olho?

Para finalizar, Neaime lembra que, antes de optar pelo crédito, os compradores precisam conferir se não existem pendências em seu nome nos principais órgãos. Outra dica é atualizar e preparar os documentos com antecedência, “isso ajuda a ganhar tempo quando achar o imóvel que melhor agrada".


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Dez maneiras de deixar a casa acolhedora mesmo morando de aluguel


Imagem ilustrativa - rede



O Rio, como toda cidade cosmopolita, tem um fluxo intenso de gente indo e vindo a todo instante. Seja para estudar, trabalhar ou "turistar", pessoas de todos os cantos do Brasil ou de outros países chegam e partem e, claro, precisam de um lugar para morar nesse meio-tempo.

Dizem por aí que "lar é onde o coração está". Partindo desta premissa comum aos viajantes, a arquiteta Eliane Fiuza e a consultora de decoração do blog Apezinho, Simone Collet, ajudaram o Morar Bem a selecionar algumas dicas práticas (e mais em conta) para você, morador temporário, investir na decoração de sua casa para deixá-la acolhedora.

01. Almofadas

"Não é um grande investimento, mas elas vestem a decoração e deixam a casa aconchegante", diz a arquiteta Eliane, que explica que as almofadas são peças coringas tanto para o quarto quanto para a sala. A consultora Simone Collet sugere usá-las coloridas, pois as cores ajudam a dar um up no ambiente: "A ideia é criar camadas sobre o decór basicão que predomina nos imóveis de aluguel para temporada".


02. Adesivos

Esta é uma ótima opção para quem quiser realçar a parede. Ao contrário do papel de parede, é um material fácil de manusear e de tirar ou trocar depois, pois não deixa marcas. Você pode optar pelos adesivos mais incrementados que já vêm prontos (alguns, inclusive, sob encomenda) ou comprar várias folhas avulsas e fazer a sua montagem.


03. Abajures e luzes

Use e abuse de abajures e luminárias de piso. Elas ajudam a realçar cantinhos e a deixá-los mais acolhedores. Uma dica é colocar a luz ao lado da cama e de sofás e poltronas e, ainda, sobre aparadores e mesas de apoio. Segundo Simone, uma única luz vindo de cima, tende a "chapar" o ambiente, ao passo que várias fontes de luz dão profundidade e nuances, deixando tudo mais aconchegante. "E, por favor, substitua as lâmpadas de luz branca e fria por luz amarelada e quente", completa.


04. Coisinhas e tal

Decorar a casa com coisinhas suas, como suvenires de viagens e presentes de pessoas queridas deixam a casa com o toque mais pessoal e são itens que, geralmente, você carrega numa mala. "Exponha seus tesouros particulares, aqueles objetos que traduzem quem você é e te fazem sentir acolhido. Pode ser os desenhos dos seus sobrinhos, qualquer coisa que tenha significado para você. É a alma da casa", define Simone.


05. Velas

Taí um item super coringa que, inclusive, personaliza a casa, sabe? Velas vermelhas com aroma de rosas num apê, com cheirinho de baunilha em outro, e por aí vai. As velas podem ser colocadas em quase todos os ambientes: banheiro, sala, quarto, área externa... Além de enfeitar, perfumam. Uma dica bacana é usar várias juntas.


06. Colcha

Eliane prefere as colchas brancas pois, segundo ela, são fáceis de sujar, mas também de limpar. Já Simone é a favor das cores e sugere incluir tecidos estampados, como mantas e até mesmo lenços, que podem ser usados tanto para camas quanto sofás, poltronas e paredes. Vai do gosto de cada um: o importante é escolher um modelo bem bonito.


07. Rede

É barato, é estiloso e é uma delícia! As redes são uma boa aposta para decorar a sala ou até mesmo o quarto. Além das tradicionais de corda, há modelos de náilon, de bambu e até de madeira.


08. Quadros e porta-retratos

Quem vive de aluguel de temporada, geralmente, está longe de familiares e amigos. Então, que tal colocar um porta-retrato diferente e moderninho como este na parede? Elaine acrescenta que quadros também são ótima pedida para decorar a casa com simplicidade, pois você encontra peças em conta e ainda dá charme às paredes.


09. Bancos e pufes

Outra sugestão da arquiteta Elaine é recorrer a bancos e pufes para colocar na sala. Assim, você não gastará tanto com cadeiras e ainda brinca com o ambiente.


10. Cortina

Simone explica que, num imóvel de aluguel de temporada, geralmente, predominam as cores básicas, então, ela sugere que se crie "camadas" sobre este decór. Com cortinas, por exemplo, que deixam sala e quarto mais acolhedores. Podem ser num tom mais neutro, claro, ou de cor quente e original, como uma cortina de miçangas. "Não deixe de acrescentar uma dose de humor e de esquisitice, um elemento inesperado tem o poder de fazer as pessoas se sentirem à vontade", completa a consultora.





Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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terça-feira, 15 de julho de 2014

Conselho Nacional de Justiça abre inscrições para curso sobre Gestão Documental no Poder Judiciário


Imagem meramente ilustrativa



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para o curso de Educação a Distância (EAD) sobre Gestão Documental no Poder Judiciário, nível Básico. Os interessados podem se inscrever no período de 14 a 31 de julho. 

O curso, vai tratar sobre o funcionamento do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário), suas normas, os requisitos necessários à gestão documental e os instrumentos apropriados para o tratamento dos documentos de arquivo do Poder Judiciário.

O público alvo é de servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo (museus, memoriais, unidades de memória institucional), assim como das unidades judiciais e administrativas responsáveis pelo gerenciamento da documentação entre as unidades de processamento e arquivo. No entanto, a capacitação também é aberta a servidores públicos e demais interessados em participar.

Iniciativa do Comitê do Proname e realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), o curso é autoinstrucional - ou seja, não serão necessários tutores para percorrer os conteúdos - e será dividido em 4 módulos.

Serão 20 horas-aula e, ao final, os alunos receberão certificado digital. As aulas serão disponibilizadas em ambiente virtual, a partir de 8 de agosto até dia 8 de setembro.


Curso EAD de Gestão Documental - Básico

Prazo de inscrições: 14 a 31 de julho

Período do curso: 8 de agosto a 8 de setembro.




Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa



Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha do divórcio bens adquiridos pelo ex-marido após a separação de fato.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988, marido e esposa se separaram em 2000. Segundo a mulher, quatro meses despois ele adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela então moveu ação anulatória de ato jurídico, com pedido liminar de bloqueio de bens.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão. Segundo o acórdão, “o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão – universal ou parcial –, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o outro cônjuge não tem direito à meação”.


Jurisprudência

No recurso ao STJ, a mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para cortar a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável. Ela citou ainda precedente do STJ no qual esse entendimento foi aplicado.

O ministro Raul Araújo, relator, reconheceu o dissídio jurisprudencial, mas destacou que o entendimento consolidado no STJ é no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.

O relator esclareceu que em casos de separações recentes, ainda que não mais vigendo a presunção legal de que o patrimônio resulta do esforço comum, é possível ao interessado demonstrar que os bens foram adquiridos com valores decorrentes desse esforço comum. No entanto, o ministro afirmou que não foi esse o caso dos autos.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 678790.

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Corretor Marcelo Gil visita o Navio-Escola Brasil, no Porto de Santos e faz fotos exclusivas


Foto do Navio-Escola Brasil em operação - Marinha do Brasil



O Corretor Marcelo Gil, visitou neste sábado, dia 12, o Navio-Escola BRASIL, no Porto de Santos. O navio foi construído pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a partir do projeto desenvolvido pela Diretoria de Engenharia Naval, ambos órgãos da Marinha do Brasil.

Sua construção foi iniciada em setembro de 1981 e, após dois anos, foi lançado ao mar, tendo sido incorporado à Marinha em 21 de agosto de 1986, ocasião em que foi transferido à Esquadra.

O navio é dotado de equipamentos modernos, a maioria dos quais oriundos de projetos e desenvolvimentos nativos, realizados tanto pela Marinha do Brasil quanto por empresas nacionais contratadas, destacando-se o Sistema de Simulação Tática e Treinamento (SSTT), importante recurso utilizado na disciplina de Operações Navais para o aprendizado dos Guardas-Marinha, o Centro Integrado de Sistemas e Navegação Eletrônica (CISNE) e o Sistema de Controle de Avarias (SCAV).

A tripulação é composta por oficiais, Guardas-Marinha (Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes da Marinha, oriundos da Escola Naval), Praças e Servidores Civis, além de convidados do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante Nacional, do Ministério das Relações Exteriores e de Marinhas Amigas.

Anualmente é realizada a Viagem de Instrução de Guardas-Marinha (VIGM) com o propósito de complementar, com ênfase na experiência prática, os conhecimentos teóricos adquiridos na Escola Naval durante o ciclo escolar, e de aprimorar a formação cultural dos futuros Oficiais da Marinha do Brasil.

Durante a VIGM, são ministradas aulas práticas de navegação, meteorologia, marinharia, operações navais complexas, controle de avarias e administração naval, bem como ocorre a importante fase de adaptação dos Guardas-Marinha para vida a bordo.

Ao término da VIGM, os Guardas-Marinha são nomeados Segundos-Tenentes e distribuídos por todo o país, de acordo com cada Corpo e habilitação.

Os pertencentes ap Corpo da Armada, embarcarão nos navios da Marinha, os pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais serão designados para os diversos Batalhões e sub-unidades operativas e os pertencentes ao Corpo de Intendentes da Marinha poderão servir a bordo dos navios ou em organizações de terra.


Missão do Navio-Escola Brasil

Prover instrução prática aos Guardas-Marinha e mostrar bandeira, quando em viagem ao exterior, a fim de contribuir para a formação profissional e cultural dos futuros Oficiais e o estreitamento de laços com as nações amigas.


FOTOS EXCLUSIVAS 

NAVIO-ESCOLA BRASIL

AUTOR DAS FOTOS : MARCELO GIL

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Fonte: Marinha do Brasil.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sábado, 12 de julho de 2014

Conselho Nacional de Justiça disponibiliza modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI)


Imagem meramente ilustrativa



Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI).

Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 2, a Recomendação n. 14 para que as corregedorias dos tribunais dos Estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico.

Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.

O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ.

No estudo, constam requisitos de segurança, assinatura digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o passo a passo para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos.








Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Palestra do Secovi-SP focaliza aspectos trabalhistas, fiscais e tributários no regime do Microempreendedor Individual para os corretores de imóveis


Imagem de divulgação - Secovi-SP



Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais.

A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis.

Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa, atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores", disse.

Os principais atrativos do MEI são a redução da carga tributária do corretor autônomo, hoje acima de 30% sobre o faturamento; e a facilidade de seu funcionamento tributário. Em apenas uma guia, o contribuinte já recolhe todos os impostos (Imposto de Renda, INSS etc). Embora o profissional passe a ter CNPJ, suas obrigações não serão a mesma de uma empresa convencional. “O MEI equipara o corretor a uma pessoa jurídica apenas para fins tributários”, esclareceu Lacaz.

Também esteve em pauta o sistema de trabalho “corretor associado”, cujo projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional e, se tudo ocorrer dentro do esperado, deve entrar em vigor em 2015. 

Segundo Jairo Klepacz, coordenador nacional do projeto corretor associado e membro da vice-presidência de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, a medida é um instrumento para regularizar e organizar os diversos pontos em aberto hoje na relação corretor-empresa e corretor-cliente, ajustando as relações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. “Isso porque, o sistema preconiza que seja firmado um contrato específico entre a empresa e o profissional de corretagem”, explicou, aduzindo que esse instrumento deverá ser homologado no sindicato da categoria. Mais: nada impede que um corretor seja associado a mais de uma imobiliária.

Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico, ressaltou que as responsabilidades civis do serviço prestado não se alteram quando a intermediação é feita por um profissional associado. “Corretor e imobiliária respondem por um trabalho feito consorciadamente”, alertou, clarificando o que ocorre se algum cliente sentir-se prejudicado por um trabalho prestado pelo corretor. 

Daí a importância de estar formalizado no contrato o que cabe a cada parte fazer – ao corretor e às imobiliárias”, disse Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP e coordenador geral do PQE (Programa Qualificação Essencial), frisando que, dessa forma, ficará mais fácil fixar as responsabilidades.


Fonte: SECOVI-SP.



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Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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