Imagem de divulgação - Secovi-SP |
Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais.
A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis.
Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa, atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores", disse.
Os principais atrativos do MEI são a redução da carga tributária do corretor autônomo, hoje acima de 30% sobre o faturamento; e a facilidade de seu funcionamento tributário. Em apenas uma guia, o contribuinte já recolhe todos os impostos (Imposto de Renda, INSS etc). Embora o profissional passe a ter CNPJ, suas obrigações não serão a mesma de uma empresa convencional. “O MEI equipara o corretor a uma pessoa jurídica apenas para fins tributários”, esclareceu Lacaz.
Também esteve em pauta o sistema de trabalho “corretor associado”, cujo projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional e, se tudo ocorrer dentro do esperado, deve entrar em vigor em 2015.
Segundo Jairo Klepacz, coordenador nacional do projeto corretor associado e membro da vice-presidência de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, a medida é um instrumento para regularizar e organizar os diversos pontos em aberto hoje na relação corretor-empresa e corretor-cliente, ajustando as relações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. “Isso porque, o sistema preconiza que seja firmado um contrato específico entre a empresa e o profissional de corretagem”, explicou, aduzindo que esse instrumento deverá ser homologado no sindicato da categoria. Mais: nada impede que um corretor seja associado a mais de uma imobiliária.
Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico, ressaltou que as responsabilidades civis do serviço prestado não se alteram quando a intermediação é feita por um profissional associado. “Corretor e imobiliária respondem por um trabalho feito consorciadamente”, alertou, clarificando o que ocorre se algum cliente sentir-se prejudicado por um trabalho prestado pelo corretor.
“Daí a importância de estar formalizado no contrato o que cabe a cada parte fazer – ao corretor e às imobiliárias”, disse Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP e coordenador geral do PQE (Programa Qualificação Essencial), frisando que, dessa forma, ficará mais fácil fixar as responsabilidades.
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Fonte: SECOVI-SP.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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