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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Secovi-SP aponta que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da cota condominial caiu 6,77%


Imagem  meramente ilustrativa



Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, e Administração de Imóveis Residencias e Comercias de São Paulo, realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da cota condominial caiu 6,77% em maio deste ano.

No mês, foram ajuizadas 689 ações, contra 739 casos registrados no mês anterior. Comparado ao mesmo mês do ano passado, quando foram ajuizados 826 casos, houve queda de 16,59%.


Acumulado

O declínio também é observado na soma das ações ajuizadas nos cinco primeiros meses. De janeiro a maio, deram entrada na Justiça 3.356 ações, 19,13% inferior em relação às 4.150 ações registradas em igual período do ano passado. O volume acumulado nos últimos 12 meses - abril de 2013 a maio de 2014 - também diminuiu, de 9.681 para 8.887 casos registrados de abril de 2012 a maio de 2013.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, credita a redução aos acordos extrajudiciais, já que as pessoas estão buscando regularizar suas pendências financeiras. "Sem dúvida, a maior facilidade oferecida ao inadimplente para renegociar dívidas contribuiu para a retração. O acordo é vantajoso para as duas partes - condomínio e condômino -, pois uma ação de cobrança dessa natureza pode levar vários anos para ser resolvida", afirma Gebara.

A recomendação do Secovi-SP é que síndicos e administradoras continuem reforçando as negociações de cobrança, buscando conscientizar os condôminos sobre a importância do pagamento da taxa condominial para a manutenção da saúde financeira do prédio. "Infelizmente, alguns moradores preferem pagar outras contas, ao invés do condomínio", destaca o vice-presidente do Sindicato.


Fonte: SECOVI-SP.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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