Imagem meramente ilustrativa |
A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou liminarmente a indisponibilidade do imóvel onde funcionava o edifício-sede da Viação Aérea São Paulo S/A – VASP, com a suspensão de quaisquer atos tendentes à sua alienação judicial no processo de falência da empresa. Além disso, a juíza ordenou o bloqueio da matrícula do imóvel e garantiu a posse do edifício à União Federal, por intermédio da Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
A União Federal ajuizou a ação contra a VASP, entendendo ter o domínio sobre o imóvel de cerca de 15 mil metros quadrados, localizado no perímetro do aeroporto de Congonhas. A empresa, que teve sua falência decretada há alguns anos, alegava ser dona do prédio, pois na década de 1980 o governo do estado de São Paulo teria lhe doado.
Para instalar o aeroporto de Congonhas na capital paulista, o estado de São Paulo desapropriou terras no local e assinou com a União um contrato de concessão para a manutenção, aparelhamento e exploração do aeroporto, no qual era prevista, ao final do prazo de 25 anos, a reversão das edificações para o patrimônio da União.
Com o fim do contrato de concessão, a União Federal assumiu o serviço do aeroporto por meio da Infraero, bem como teve incorporada ao seu patrimônio toda infraestrutura aeroportuária. Entretanto, por razões que se desconhece, o imóvel objeto desta ação, não foi incluído no rol dos bens. Ao contrário, foi doado à VASP pelo estado de São Paulo.
Para Regilena Bolognesi, “a ausência do imóvel no termo de incorporação administrativa não traz implicação alguma ao domínio da União sobre o bem, uma vez que, a União adquiriu o domínio do imóvel quando da sua desapropriação, independentemente de registro imobiliário ou incorporação administrativa”.
A magistrada ainda acrescenta que “a doação do imóvel realizada pelo estado de São Paulo para a VASP não tem validade e é nula a averbação da propriedade em nome da VASP na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis”.
E ela finaliza afirmando que o domínio do imóvel sempre foi e continua sendo da União e, consequentemente, não pode ser leiloado no processo de falência da empresa de aviação.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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