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O município de São Paulo conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de uma dívida milionária com a construtora Tratex. Em decisão monocrática, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, concedeu liminar para suspender o levantamento dos valores sequestrados em favor da construtora até o julgamento de recurso interposto pelo município.
Em medida cautelar com pedido de liminar, o município requereu efeito suspensivo para sustar o levantamento, pela construtora, de valores sequestrados dos cofres públicos até o julgamento do recurso em mandado de segurança pelo STJ. O levantamento em favor da Tratex havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O município sustentou que o levantamento dos valores antes da apreciação do recurso implica desrespeito ao seu direito de incluir o débito nos preceitos da Emenda Constitucional 62/09, já que esses valores sequestrados ainda se encontram pendentes de pagamento.
A dívida original da prefeitura com a Tratex havia sido dividida em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros legais, mas foram pagas apenas as parcelas de números 1, 2, 3 e 6.
Risco iminente
O ministro Gilson Dipp reconheceu no caso a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreversível), requisitos para a concessão da liminar. Além disso, considerou a necessidade de garantir a utilidade de eventual provimento do recurso em mandado de segurança pelo STJ. Citando precedente da corte, ele entendeu que há risco iminente de dano irreparável na autorização para a construtora sacar os valores bloqueados.
O ministro ressaltou ainda que não há jurisprudência consolidada no STJ acerca da abrangência da norma constitucional – especificamente, se a EC 62, que incide sobre precatórios pendentes de pagamento, alcançaria aqueles cujo sequestro foi deferido no regime anterior, mas que ainda não haviam sido pagos quando da publicação da emenda.
No recurso, o município questiona acórdão do TJSP que o impediu de levantar para si os valores sequestrados e que determinou que a execução da dívida prosseguisse, com o pagamento das parcelas vencidas de números 4, 5, 7 e 8, ficando apenas as duas parcelas restantes sujeitas ao regime especial.
Segundo o TJSP, o valor sequestrado diz respeito a débitos anteriores à EC 62, e o sequestro foi consumado nos termos do regime anterior ao dessa emenda. Com a concessão da liminar na medida cautelar, estão suspensos os efeitos do acórdão.
“Defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança dirigido a esta corte e, por conseguinte, suspender a execução do acórdão recorrido até ulterior deliberação”, concluiu o ministro.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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