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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O TURISMO E O OVERBOOKING !!!


As companhias aéreas são proibidas de vender um número maior de bilhetes do que o de assentos disponíveis nas aeronaves. Esse procedimento, o chamado overbooking, tem sido usado pelas empresas para garantir a ocupação do avião, caso o passageiro não compareça. Por isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estipulou regras que, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, tentam minimizar os danos causados aos passageiros impossibilitados de embarcar. Veja as possibilidades que você pode ter caso sofra com o overbooking. O que a empresa pode oferecer ao viajante ; Acomodação em outro voo : Pode ocorrer em aeronave da mesma empresa aérea ou na de outra, no prazo máximo de quatro horas do horário indicado na passagem aérea. Caso contrário, o consumidor poderá pedir o reembolso do valor da passagem, que deverá ocorrer em até 30 dias. Desistência da viagem : Se o passageiro aceitar, a empresa deve reembolsar o preço do trecho pago e não utilizado, bem como gastos (devidamente comprovados) com alimentação, transporte, alojamento, telefonemas feitos etc. Viagem em outro dia : A empresa paga a hospedagem e fornece outra passagem para outro dia, a ser acertado entre as partes. Nas duas últimas hipóteses, a empresa não tem mais a responsabilidade de transportar o passageiro. Por isso, vale a pena nesses casos pegar recibo comprovando o acordo feito. Além disto, as empresas aéreas deverão arcar com todas as despesas decorrentes do atraso superior a quatro horas, sem prejuízo de reparação por eventuais danos morais e materiais sofridos. Sendo assim, serão proporcionados gratuitamente refeição, comunicação (telefone, internet), hospedagem e transporte. O que o passageiro deve fazer : O passageiro deve registrar a queixa nos postos da ANAC e nos órgãos de defesa do consumidor. Se você quiser processar a companhia pelos danos materiais e morais, procure o Juizado Especial Civil, em que ações são julgadas com maior rapidez. Se a ação for contra a União, você deve ir até o Juizado Especial Civil Federal. Para comprovar os danos sofridos, o consumidor deve reunir documentos como a queixa feita na Anac, passagens, cupons fiscais de compra de comida nos aeroportos e matérias de jornais que mostram a crise aérea, entre outros. Como o overbooking é considerado prática ilegal, que viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, as empresas podem sofrer aplicação de sanções administrativas e penais. Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece multa administrativa de até R$ 36 mil em caso de o transportador "deixar de transportar passageiro com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte”. No caso de prática frequente de overbooking, a lei prevê a suspensão ou até mesmo a cassação da permissão de operação da empresa. Caso tenha dúvidas ou tenha sofrido overbooking entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906. (Matéria Publicada na Revista PRO TESTE, nº84. Associe-se acesse : www.proteste.org.br).

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