Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil.
Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.
Implantado em novembro de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança.
Segundo o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil, embora esse tipo de exigência venha caindo nos últimos meses. “Dos últimos seis meses para cá, percebemos que esse perfil vem mudando, o que mostra que as pessoas estão mais conscientes em relação ao processo adotivo”, destacou Lupianhes.
A falta de equipes interdisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais - que auxiliem os juízes nos procedimentos de adoção é outro fator que retarda o processo.
De acordo com o levantamento deste mês, 30,77% dos pais inscritos no cadastro são indiferentes em relação à raça da criança, enquanto 58,37% não têm preferência quanto ao sexo. “O processo é muito mais ágil para pessoas que não têm nenhum tipo de exigência em relação ao perfil da criança”, explicou o juiz.
Desde que entrou em funcionamento, o cadastro contribuiu para que 238 crianças encontrassem um novo lar. Atualmente, 146 estão em processo de adoção por meio do cadastro e 1.069 pretendentes iniciaram estágio de convivência com menores que ainda não haviam sido incluídos no banco de dados.
COMO ADOTAR ;
Segundo Lupianhes, a decisão de adotar uma criança deve ser tomada de forma consciente, levando-se em conta o desejo dos futuros pais e o conhecimento deles em relação aos procedimentos judiciais. “Não pode ser apenas uma decisão emocional”, alertou.
Em uma Vara de Infância e Juventude, ou outra com competência para a matéria, a pessoa interessada dá início ao processo de habilitação, em que são apresentados documentos, como atestado de saúde física e psicológica, certidões cíveis e criminais, e passa por avaliação com psicólogos e assistentes sociais. Nessa etapa é que os futuros pais manifestam as preferências em relação ao perfil do filho desejado.
Se o pretendente for considerado pelo juiz apto a adotar, suas informações são incluídas no Cadastro Nacional de Adoção e é feito o cruzamento com o perfil das crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “O tempo de espera vai depender do perfil desejado”, explicou o juiz.
Antes de ser concretizado o processo, o juiz define se há necessidade de um estágio de convivência entre a criança e os futuros pais, cujo tempo também é definido em juízo. “Em qualquer um dos estágios é muito importante que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção, formado por pessoas que já adotaram, que pretendem adotar, além de profissionais ligados à área”, ressaltou Lupianhes.
Segundo ele, a conversa com outras pessoas que estão na mesma situação facilita no processo de decisão e de adaptação da nova família.
Fonte ; Conselho Nacional de Justiça.
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MARCELO GIL É A FAVOR DA VIDA E CONTRA O ABORTO !!!
REFLITA ; QUEM TEM DIREITO DE ACABAR COM UMA VIDA ???
Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 12.10.2010.
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