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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CORRETOR MARCELO GIL DÁ " DICAS " PARA ALUGAR IMÓVEL NA TEMPORADA DE FORMA SEGURA !!!

Curtir as férias em grupo, na praia ou no campo requer alguns cuidados para garantir a diversão e afastar a chateação. Com a proximidade das férias, muita gente já começa a planejar como aproveitar os dias livres.

Se você decidir alugar uma casa na praia ou em qualquer outro lugar, mesmo que por apenas poucos dias, saiba que é fundamental assinar um contrato de aluguel por temporada.

Acordo verbal não é recomendável.

Muita gente dispensa formalismos por ser apenas um final de semana e não imagina o tamanho do problema que pode levar de volta na bagagem. Afinal, aluguel não é uma relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso você tenha algum problema, deverá estar em dia com as exigências da Lei das Locações, mais conhecida como Lei do Inquilinato, para assegurar seus direitos. Isso tudo quer dizer, contrato.

NÃO ABRA MÃO DA VISTORIA

O texto do contrato deve descrever o valor do aluguel, a forma de pagamento e as multas por atraso no pagamento ou outros problemas como possíveis danos que podem ocorrer no imóvel durante a estadia.

O prazo não pode ser maior que 90 dias e o contrato não pode ser renovado.

Se quiser permanecer no imóvel por mais tempo que o contratado, faça um intervalo. Fique fora por uma semana e assine um novo contrato. Se você emendar um no outro, corre o risco do contrato passar a valer como um contrato de aluguel convencional, de 30 meses.

Nesse modelo, o pagamento é feito sempre no mês seguinte ao da ocupação e o proprietário só poderá pedir a desocupação após 30 meses ou nos casos autorizados em lei.

Como, em geral, o imóvel oferecido por temporada é alugado com mobília, deve haver também uma descrição detalhada dos itens e de seu estado de conservação. Assim, o proprietário não poderá alegar que você quebrou algo que já estava quebrado ou com defeito. Por isso, é indispensável fazer uma vistoria no momento que é recebido o imóvel e outra quando for entregue, sempre na presença do proprietário ou do Corretor de Imóveis, para evitar problemas.

Fotografar o imóvel com a presença do proprietário ou do corretor também é uma ótima idéia.

PAGAMENTO À VISTA DISPENSA FIADOR ;

No contrato de temporada, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente e em uma única parcela. Se o período do contrato for superior a um mês, o proprietário pode cobrar também IPTU, condomínio e outras taxas de serviços públicos, desde que seja previsto no contrato. Observe que elas devem se limitar ao tempo em que o imóvel foi ocupado.

Tudo o que for acordado no papel e com a presença de um Corretor de Imóveis lhe dará segurança. Assim, você evita discussões em ações judiciais futuras.

RECIBOS

Prefira pagar por depósito bancário. O comprovante do banco vale como recibo e, se você perdê-lo, pode imprimir um extrato e comprovar a quitação no caso de transferência entre contas.

Fazer o pagamento em cheque também é uma boa idéia. É fácil de comprovar.

Basta pedir a microfilmagem, que trará o destino do dinheiro. Por isso, preencha o cheque nominal e cruzado em favor do proprietário. Não esqueça de guardar cópias dos comprovantes de água, luz, IPTU e outros encargos que pagar. Muitos proprietários, especialmente para períodos curtos, costumam pedir um cheque-caução como garantia para o caso de algum dano ser causado ao imóvel pelo inquilino. Ele nunca poderá ser um valor superior ao aluguel. Ainda anote no verso a que se destina e em que situação o cheque será depositado.

PLANEJE TUDO E FIQUE TRANQUILO

Todos querem férias divertidas a preço baixo. Não é a toa que acontecem grandes engarrafamentos rumo às cidades de veraneio. Para não ser pego de surpresa, planeje. Escolha o lugar, informe-se sobre os períodos de temporada e a disponibilidade de passagens, defina a época da viagem, o número de pessoas que deverão ser acomodadas e só depois procure um imóvel. Faça isso com antecedência para negociar um bom preço.

Antes mesmo de fazer uma reserva, pergunte tudo, por mais óbvio que seja. Veja se a casa tem garagem, se ela pode ser usada pelo inquilino, se há colchão nas camas, água quente no chuveiro, panelas, pratos e talheres, espaço para estender a roupa lavada e cães de guarda. Se a casa estiver num condomínio, peça para ler o regulamento. Veja as regras para uso da piscina, do salão de jogos, e tudo mais.

Como nem sempre é possível visitar o imóvel antes de fechar o negócio, não confie somente nas fotos. Elas podem ser antigas ou até mesmo retocadas. Procure um Corretor de Imóveis credenciado, de sua confiança que estará lá antes de você para vistoriar o imóvel.

Limite-se a avaliar imóveis indicados. Tenha certeza, será uma economia de dor de cabeça.

Se quiser assinar o contrato a distância, por e-mail, por exemplo, guarde registros de todos os contatos, inclusive a troca de mensagens com perguntas e respostas, para se resguardar.

A maioria dos problemas na locação por temporada, surpreende quem contrata a casa pela internet ou por telefone, diretamente com o proprietário, sem ver o imóvel fisicamente, paga o aluguel antecipadamente e descobre ou que o endereço não existe ou que o imóvel não corresponde ao que foi acertado.

Mas se você seguir essas dicas, poderá diminuir ou mesmo zerar as chances de enfrentar este tipo de aborrecimento.

Ao acertar a locação com um Corretor de Imóveis ou imobiliária, exija a comprovação de que o mesmo esta inscrito junto ao CRECI ( Conselho Regional dos Corretores de Imóveis ), que fiscaliza com rigor todos os Corretores e Imobiliárias credenciados. Dessa forma você evita fazer transações imobiliárias com falsos profissionais.

Essa consulta pode ser feita pelo site, confira ; www.crecisp.gov.br

Em qualquer circunstância, ter um contrato por escrito, com todas as condições acordadas, é fundamental. Pergunte sobre todas as condições do negócio e quais as obrigações das partes, se há taxa de corretagem e quem arca com ela.

Lembre que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece uma legislação própria, a Lei do Inquilinato.

Boas férias a todos !!!

Corretor MARCELO GIL. 17.11.2010.

Credenciado ao CRECI desde 1998.

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