A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.
Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".
"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.
Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.
No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.
"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.
REGRAS
Compra depois do casamento ;
CASADOS
* Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada.
* No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão.
* Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois.
UNIÃO ESTÁVEL
* A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens.
* Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles.
* Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens
Compra antes do casamento
Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada
Compra antes do casamento ;
CASADOS
* Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial.
* A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes
* No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
* No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
* No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem.
* Havendo separação nada será dividido
* Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura
* Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula.
UNIÃO ESTÁVEL
* É a mesma regra da comunhão parcial
* O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato
* No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação
Diferenças entre imóvel pronto e na planta ;
* O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento
* O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco
Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento ;
* O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes
* Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes
Opções de pagamento do imóvel ;
* O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)
* Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
* Por financiamento bancário
Fonte : Folha Online.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
**************************************************************************************************************************
Na foto, Dina Mazzucato, Sérgio Vasconcellos, Inara Mazzucato e o Corretor Marcelo Gil, no Palácio da Boa Vista em Campos do Jordão.
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com
SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i
****************************************************************************************************************************
NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.
MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.
CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.
****************************************************************************************************************************
CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS, ACESSE : www.marcelogil2000i.blogspot.com
ResponderExcluir