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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Dicas para evitar aborrecimentos na compra de imóvel por casal


Imagem meramente ilustrativa.



A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.

Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".

"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.

Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.

No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.

"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.


REGRAS

Compra depois do casamento ;


CASADOS

* Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada.

* No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão.

* Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois. 


UNIÃO ESTÁVEL

* A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens.

* Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles.

* Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens Compra antes do casamento Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada


Compra antes do casamento ;


CASADOS

* Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial.

* A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes

* No regime da comunhão total todos os bens serão divididos

* No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem.

* Havendo separação nada será dividido

* Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura

* Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula.


UNIÃO ESTÁVEL

* É a mesma regra da comunhão parcial

* O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato

* No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação


Diferenças entre imóvel pronto e na planta ;

* O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento

* O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco


Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento ;

* O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes 

* Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes


Opções de pagamento do imóvel ;

* O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)

* Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

* Por financiamento bancário


Fonte : Folha Online.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, Dina Mazzucato, Sérgio Vasconcellos, Inara Mazzucato e o Corretor Marcelo Gil, no Palácio da Boa Vista em Campos do Jordão. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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