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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

STJ decide que taxa de associação não permite a penhora do bem de família


Imagem meramente ilustrativa.



Taxa de associação não permite penhora do bem de família. Dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. A decisão é da Terceira Turma, especializada em matérias de Direito Privado, do STJ.

A Associação dos Proprietários e Moradores da Vila de São Fernando, em São Paulo, recorreu ao Tribunal da Cidadania contra proprietários que, segundo a entidade, deviam mais de R$ 115 mil. A associação alegou que, como a dívida não estaria prevista em lei, a interpretação que autoriza a penhora do imóvel para quitar débitos de condôminos deveria ser também aplicada para o caso de não associados.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, nesse caso, a dívida teria natureza jurídica diferente das contribuições condominiais.

“Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada de vedação do enriquecimento ilícito. E, sendo pessoal o direito e não tendo a dívida natureza propter rem – porque nas decisões de condomínio ela é propter rem – é irregular a sua equiparação a despesas condominiais para os fins da Lei 8.009/90”.

Ainda segundo a magistrada, identificar integralmente as duas taxas levaria a impor a terceiros adquirentes dos imóveis, por exemplo, dívidas para as quais não contribuíram, sem autorização legal.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                     Na foto, o Corretor Marcelo Gil no Palácio Boa Vista em Campos do Jordão. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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