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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Superior Tribunal de Justiça ratifica alienação de imóvel feita por empresa em processo de recuperação judicial


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01218

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso do Banco Alfa em processo de execução movido contra uma empresa. O banco alegou fraude à execução, já que, durante tramitação de recurso de apelação objetivando desconstituir a sentença que extinguiu o processo, um dos imóveis da empresa, já em processo de recuperação judicial, foi alienado a terceiros.

Em seu recurso, o Banco Alfa afirmou que a fraude foi caracterizada porque a alienação do imóvel coloca a empresa em estado de insolvência. Para a instituição financeira, a operação viola quatro decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no que se refere a não sujeição dos créditos de sua titularidade à recuperação judicial da empresa devedora.

Esse não foi o entendimento dos ministros do STJ. Para o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, a decisão do tribunal paulista de não acatar os argumentos do banco no sentido de que houve fraude à execução está correta.


Sem imunidade

O ministro justifica que, mesmo em situação de execução, o banco não é imune ao que se passa no processo de recuperação judicial da executada. No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução.

Para Moura Ribeiro, não é possível provar a má-fé do processo de alienação do imóvel, com base nas alegações do recurso da instituição financeira. Para chegar a essa conclusão seria necessário um novo exame das provas, o que não é permitido em recurso especial em virtude da Súmula 7 do STJ.

O magistrado destacou também que a questão da insolvência da empresa não foi analisada no tribunal de origem e que esse argumento é apenas uma alegação da instituição financeira.

Percebe-se nos autos a insistência do Banco Alfa em dar continuidade ao processo de execução e, nesse desiderato, quer fazer prevalecer sua tese de que é imune ao que se passa e ao que se decide no Juízo da recuperação judicial, especialmente às normas jurídicas que disciplinam esse instituto”, concluiu o ministro.


Sobre o caso

No caso julgado pelos ministros, um banco e uma empresa firmaram 11 contratos de câmbio de compra, no valor de R$ 15 milhões. Posteriormente, as exportações não foram concluídas, o que gerou um pedido de restituição de valores por parte do banco.

Já em execução, a empresa entrou em processo de recuperação judicial, sendo adquirida por outro grupo. Após o início da recuperação, um dos imóveis da empresa foi alienado a terceiros. Para o banco, a venda do bem configura fraude na execução.

A posição do STJ é que os argumentos do banco não procedem, já que a alienação não foi feita à revelia da legislação ou com indícios de má-fé. O ministro Moura Ribeiro destacou que a alienação faz parte do plano de recuperação judicial da empresa, tendo aval do juízo competente e sem evidencias de ilegalidade.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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