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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Fórum Urbanístico Internacional é destaque na Convenção do Secovi-SP


Foto: Obelisco do Ibirapuera em São Paulo
                   


O dia 14 de setembro será especialmente dedicado à discussão dos principais problemas das cidades, bem como das alternativas que se apresentam para solucioná-los. A data marca a realização do Fórum Urbanístico Internacional, um dos destaques da Convenção Secovi e da Semana Imobiliária, que acontece de 11 a 16 de setembro na sede do Secovi-SP.

Em sua terceira edição, o Fórum propõe a reflexão sobre Qualidade de Vida Urbana e seus Aspectos de Mobilidade, trazendo uma série de exemplos de como criar bons lugares para viver.

O painel de abertura mostrará como a verticalização, desde que corretamente orientada, pode acarretar vantagens para um manejo mais adequado da drenagem urbana. Na sequência, o prefeito Silvio Magalhães Barros apresenta o modelo adotado por Maringá (PR) em prol do urbanismo, e a jornalista Natalia Garcia conta a experiência adquirida por meio do projeto Cidades para Pessoas.

Profissionais e empresários interessados na recuperação de regiões centrais não podem perder a exposição do arquiteto e engenheiro Eduardo Queirós, sobre os diversos aspectos que envolveram o processo de reabilitação urbana da cidade do Porto, em Portugal.

Cases nacionais e internacionais sobre planejamento e desenvolvimento de bairros sustentáveis estão em painel com a presença de renomados especialistas, como Cameron Thomson (consultor em sustentabilidade da Ove Arup & Partners), Manuel Carlos dos Reis Martins (diretor-executivo de Certificação e Processo AQUA da Fundação Vanzolini); e o arquiteto espanhol Fermín Vásquez.

A participação no Fórum é gratuita, mas os interessados devem, necessariamente, efetuar inscrição antecipada.


CONVENÇÃO SECOVI 2012


REVISTA SECOVI-SP CONDOMÍNIOS

http://www.revistasecovicondominios.com.br/


Fonte: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP. 

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Daniel de Souza Assis, Profº Rodrigo Cardoso Silva, Professor Doutor e Coordenador Vladimir Garcia Magalhães, Cristiane Elias de Campos Pinto, Gabriela Soldano Garcez, e Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Semana Imobiliária 2012 do Secovi São Paulo


Divulgação Secovi São Paulo
                                                       


Na próxima terça-feira, 11/9, começa a programação da Semana Imobiliária 2012 do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI/SP).

A iniciativa será marcada por eventos já tradicionais, como a Convenção Secovi, o Fórum Urbanístico Internacional e a cerimônia de entrega do Premio Master Imobiliário, além dos inéditos Quality Service Conference – 1ª Conferência Nacional de Qualidade de Serviços e o Real Estate Showcase.

Dias 11 e 12/9, a Quality Service Conference se propõe a discutir a qualidade dos serviços no Brasil. Ancorado por um workshop do Instituto Disney – referência em excelência no atendimento a clientes –, o evento contará com a presença de presidentes e diretores de empresas de todos os segmentos da economia, inclusive do mercado imobiliário.

No dia 12/9, o Clube Monte Líbano sedia a festa de entrega do Prêmio Master Imobiliário 2012. A premiação, considerada o “Oscar” do setor imobiliário, reconhece e homenageia 16 empreendimentos que sobressaíram durante o ano, em diferentes categorias. Um 17º prêmio, o “Hors-Concours”, é concedido a uma empresa ou profissional pelo conjunto da sua obra e de suas contribuições para o desenvolvimento da região Sudeste do País.

De 13 a 16/9, acontece a Convenção Secovi, repleta de temas instigantes, como “O Novo Consumidor Brasileiro”, “O Mercado Imobiliário no Interior”, “Adaptação do mercado imobiliário às novas faixas de preço” e “Panorama da locação comercial nas principais capitais brasileiras”.

Sob o guarda-chuva da Convenção, o Fórum Urbanístico Internacional, no dia 14, traz painéis sobre adensamento predial e drenagem urbana, reabilitação urbana planejada (com apresentação do case da Cidade do Porto, em Portugal), desenvolvimento de bairros sustentáveis – com a participação do célebre arquiteto espanhol Fermín Vázquez, que praticamente remodelou Barcelona por ocasião dos Jogos Olímpicos – e muitos outros.

Em 15/9, em um ambiente descontraído, os empresários imobiliários brasileiros e estrangeiros poderão apresentar produtos, estabelecer contatos, encontrar potenciais parceiros e realizar negócios durante o Real Estate Showcase.

A data também está reservada ao Ciclo de Palestras para Síndicos, abordando dois temas de relevante interesse para o dia a dia da gestão condominial: Reforma e Manutenção de Edifícios e Segurança Compartilhada.

A programação completa dos eventos está disponível em www.semanaimobiliaria.com.br. O Fórum Urbanístico Internacional e o Ciclo de Palestras para Síndicos são gratuitos, mas é obrigatória a inscrição antecipada.


QUALITY SERVICE CONFERENCE

http://www.qualityserviceconference.com.br/


PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO

http://premiomasterimobiliario.com.br/ws2011/


CONFERÊNCIA SECOVI - PROGRAMAÇÃO

http://www.semanaimobiliaria.com.br/


Fonte: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP. 

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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      Na foto o Corretor Marcelo Gil no X Seminário Internacional PROTESTE de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal debateu os perigos da utilização do amianto


Imagem meramente ilustrativa
                                                     


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerou ontem, dia 31 de agosto, a segunda parte da audiência pública convocada por ele para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira.

Nos dias 24 e 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades ligadas aos trabalhadores expostos ao amianto discutiram o uso industrial desse mineral fibroso.

Conforme prometido o blog do Corretor Marcelo Gil compartilha aqui os vídeos que registraram o encerramento dos debates.

Confira;


AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO - 31.08.2012

VÍDEOS DE REFERÊNCIA - STF














CRÉDITOS DOS VÍDEOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TV JUSTIÇA.


1ª PARTE DA AUDIÊNCIA EM 24.08.2012

http://marcelogil2000i.blogspot.com.br/2012/09/audiencia-publica-no-supremo-tribunal.html


Fonte : Supremo Tribunal Federal - STF.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Daniel de Souza Assis, Profº Rodrigo Cardoso Silva, Professor Doutor e Coordenador Vladimir Garcia Magalhães, Cristiane Elias de Campos Pinto, Gabriela Soldano Garcez, e Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 1 de setembro de 2012

Audiência Pública no STF debateu com especialistas de todo o mundo os perigos da utilização do amianto


Imagem meramente ilustrativa.
                                                   


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a audiência pública convocada por ele para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira.

Esta audiência foi realizada no dia 24.08.2012, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Na programação cada um dos 35 expositores inscritos teve 20 minutos para fazer sua explanação. 

Ontem, dia 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades ligadas aos trabalhadores expostos ao amianto também discutiram o uso industrial desse mineral fibroso. Segundo o ministro, os esclarecimentos esperados da audiência pública são da maior valia para se decidir o que é melhor para a sociedade brasileira.

Em breve o blog do Corretor Marcelo Gil divulgará os vídeos da audiência no dia 31.08. Acompanhe !


AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO - 24.08.2012

VÍDEOS DE REFERÊNCIA - STF












CRÉDITOS DOS VÍDEOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A TV JUSTIÇA.


Fonte : Supremo Tribunal Federal - STF.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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      Na foto o Corretor Marcelo Gil no X Seminário Internacional PROTESTE de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa.
                                                       


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema e que estavam sobrestados à espera da decisão do STJ.

Os ministros rejeitaram o argumento do fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas.

Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária e o estado atuam em conjunto, com a concessionária em situação de quase total submissão, sob pena de rescisão da concessão caso desrespeite as diretrizes e políticas do estado. “Politicamente, portanto, nas relações contratuais em geral estabelecidas com o poder público, a concessionária sempre evitará embates desgastantes e que gerem prejuízos aos serviços ou aos interesses públicos”, afirmou.

“Mas não é só. Sem dúvida alguma, sobretudo no tocante à cobrança, ao cálculo e à majoração dos tributos – à exceção do Imposto de Renda –, o poder concedente e a concessionária encontram-se, na verdade, lado a lado, ausente qualquer possibilidade de conflitos de interesses”, completou Cesar Rocha.

O ministro explicou que, nas hipóteses de mudança nos tributos, a lei protege a concessionária, obrigando a revisão dos valores de tarifas a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Sob esse enfoque é que o estado-concedente e a concessionária do serviço público encontram-se lado a lado, no mesmo polo, em situação absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio em casos como o presente”, anotou.


CONSUMIDOR DESPROTEGIDO

"O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido. Esse quadro revela que a concessionária assume o papel de contribuinte de direito apenas formalmente, assim como o consumidor também assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente formal”, ponderou o relator.

Conforme o ministro, o usuário de energia elétrica não teria outra opção: “Ou paga a tarifa com o ICMS eventualmente ilegal ou ficará sem o serviço, o que implica desligar lâmpadas, geladeiras, televisores, equipamentos indispensáveis à saúde de enfermos, equipamentos industriais etc., ou lança mão de outras fontes de energia,excessivamente caras e não produtivas.”

Para o ministro Cesar Rocha, impedir que o consumidor final conteste essa cobrança – que o próprio STJ considera ilegal – significaria impedir qualquer discussão judicial sobre casos desse tipo, já que a concessionária não teria interesse em entrar nesse litígio contra o estado. Ele destacou que, no direito tributário, o que vale é a verdadeira natureza das coisas e das suas relações.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1299303

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Magalhães no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CERTIFICADO: Marcelo Berger Gil torna-se Defensor da Paz dos Direitos Humanos e da Cidadania


Certificado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para Marcelo Berger Gil
                       


A Academia de Polícia Militar promoveu, na quadra de esportes do Clube de Oficiais da Polícia Militar - COPM, a formatura do 1º Semestre do Projeto Educadores para a Paz.

O evento reuniu todas as escolas participantes, autoridades e colaboradores para selar a primeira fase do Projeto. Quatrocentos e vinte crianças de sete escolas da região de Belo Horizonte(MG) foram homenageadas com música e apresentações culturais. Os jovens ainda interagiram com os cadetes que conviveram com eles por cerca de dois meses.

As lições, ministradas pelos alunos da Escola de Formação de Oficiais - EFO, que são dividas em seis encontros, abordam temas como: Acolhimento e integração; Conhecendo e praticando os Direitos Humanos; Conhecendo e praticando os direitos e deveres; Convivendo com as diferenças, Construindo a paz no ambiente escolar, e Cuidando e preservando o Meio Ambiente. A supervisora da Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, Léa Soares Rodrigues Mohallem, ressaltou que , "o projeto trouxe uma maior conscientização das crianças em relação aos colegas e aos profissionais da escola, demonstrando uma preocupação com o próximo".


SOLENIDADE

As crianças foram recepcionadas no pátio da APM, pelo PM Amigo Legal e pelos mascotes do Cruzeiro e Atlético. Já na quadra de esportes do COPM, as crianças foram envolvidas em diversas atrações, com a participação da Banda de Música da APM, da Companhia Independente de Policiamento com Cães, do Grupo Juventude e Polícia (DAOP), com apresentação de um número cultural, e da Banda Permanência Compulsória (composta por Cadetes), que estreou a canção do Projeto Educadores Para Paz.

Foram doadas ainda cestas básicas e agasalhos ao Grupo da Fraternidade Európedes Barsanulfo, que atende a famílias carentes de Belo Horizonte. As cestas foram entregues a coordenadora da Escola Estadual Olímpia Rezende Pereira, Annike Ferreira Gomes de Almeida que enfatizou a importância da cerimônia. "Muito bonito todo o evento, tenho certeza que as crianças estão muito felizes. E essa doação vai ajudar mais de 30 famílias. Parabéns aos Cadetes".

Na solenidade, os adolescentes ainda prestaram um compromisso para reafirmar as lições aprendidas, repetindo os dizeres, "Eu, prometo continuar os meus estudos, com alegria e dedicação, praticando o que aprendi. Sendo bom aluno, bom amigo e bom cidadão. Respeitando os Direitos Humanos, às diferenças e o meio ambiente Tornando-me um verdadeiro Educador da Paz".

Marcelo Berger Gil, filho do Corretor Marcelo Gil, estava lá e tornou-se "Defensor da Paz, dos Direitos Humanos e da Cidadania".


FUTURO

Devido aos bons resultados alcançados, a PM pretende implantar o projeto na cidade de Uberlândia, uma parceria da 9ª região de Polícia Militar e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


O PROJETO

Desenvolvido pelos Cadetes do segundo ano do curso de formação de oficiais. O projeto é uma iniciativa da Academia de Polícia Militar para propiciar aos alunos da Escola de Formação de Oficiais experiências que contribuam para as mudanças dos paradigmas sociais, alicerçando em sua formação policial as competências atitudinais para o exercício dos Direitos Humanos e da prática da cidadania.

Ao mesmo tempo concorre juntamente com as escolas parceiras para o processo de ensino-aprendizagem das crianças participantes, complementando os conteúdos estudados nas disciplinas curriculares afim de lhes proporcionar uma formação integral, como pessoa e cidadão. O público-alvo do projeto são crianças com idade de nove a 10 anos de idade, que estejam frequentando o 4º e 5º ano do ensino fundamental regular.


DEFENSORES DA PAZ

Na foto, Marcelo Berger Gil e Marcelo Gil


                                                    
Tópico elaborado por Marcelo Gil / Pai de Marcelo Berger Gil.


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Na foto Marcelo Berger Gil e Marcelo Gil
em 25 de agosto de 2012 em Belo Horizonte(MG). 


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida a qualquer momento e não está sujeita a preclusão decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

                                                       

A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade.

O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora de imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso de garantia, uma vez que o valor do patrimônio seria superior ao da dívida. Apontou ainda que já teria havido penhora da renda de outro devedor solidário.


NOVO ARGUMENTO

Os embargos foram rejeitados em primeira instância. Na apelação contra essa decisão, o devedor acrescentou o argumento de que o imóvel seria impenhorável, por constituir bem de família, invocando a proteção da Lei 8.009/90. O recurso foi provido pelo TJRJ, que reconheceu tratar-se de imóvel residencial utilizado como moradia familiar, e afastou a penhora. O TJRJ entendeu também que não havia sido comprovado pelo espólio que a dívida cobrada era decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Não satisfeito com a decisão do tribunal fluminense, o espólio entrou no STJ com recurso especial, alegando que a questão da impenhorabilidade com base na Lei 8.009 estaria preclusa, por não ter sido levantada no momento oportuno, ainda nos embargos apresentados em primeira instância, mas apenas na apelação.

Sustentou também que a proteção dada pela Lei 8.009 ao bem de família deveria ser afastada no caso, pois o artigo 3º da lei admite a penhora quando se tratar de dívida oriunda de fiança prestada em contrato de locação. O espólio afirmou ainda que o ônus da prova acerca da impenhorabilidade recai sobre o devedor/executado e não sobre o credor/exequente.


ORDEM PÚBLICA

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou não haver violação de lei por parte do TJRJ. O ministro disse que a inexistência de provas sobre a alegada origem da dívida em fiança de locação foi afirmada pelo tribunal estadual e não poderia ser revista pelo STJ, ao qual não compete reexaminar provas e cláusulas contratuais em recurso especial (Súmulas 5 e 7).

Quanto à preclusão, o ministro Salomão observou que há distinção entre as hipóteses em que a questão já foi alegada e decidida no processo, e aquelas em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor.

Na primeira hipótese, segundo ele, a jurisprudência entende que o magistrado não pode reformar decisão em que já foi definida a questão da impenhorabilidade do bem de família à luz da Lei 8.009, porque a matéria estaria preclusa. A propósito, o relator mencionou o artigo 473 do Código de Processo Civil: "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".

Na segunda hipótese, quando não existe alegação, tampouco decisão, não se pode falar em preclusão. Nesse caso, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel.

O relator observou que eventual má-fé do réu que não alega, no momento oportuno, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com intenção protelatória, pode ser punida com condenação em custas e perda de honorários advocatícios. Isso, porém, não se verificou no caso em julgamento.


QUESTÃO IRRELEVANTE

Sobre o ônus da prova, Luis Felipe Salomão afirmou que, como regra, ele cabe a quem alega a impenhorabilidade do bem de família. Afinal, o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens, e por isso “consubstancia exceção a oposição da impenhorabilidade do bem de família, devendo ser considerada fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo”.

No caso em julgamento, porém, o ministro entendeu que o ônus da prova não deveria ser usado para solução da controvérsia. “Somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe com segurança a solução que se lhe afigure a mais acertada”, explicou.

Para Salomão, essa questão é irrelevante no caso, pois o TJRJ concluiu pela caracterização do bem de família com base em elementos probatórios existentes no processo, não no uso da técnica do ônus da prova. Um desses elementos foi a indicação do imóvel como endereço do devedor, feita pelo próprio autor da execução.

Diante dessas observações, o colegiado negou provimento ao recurso do credor.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 981532

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Na foto Dina Mazzucato, o Corretor Marcelo Gil, a Prefeita do Guarujá Maria Antonieta de Brito e Sérgio de Vasconcellos Corrêa. 

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CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Caixa Econômica Federal não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa
                                                       


A decisão do Tribunal Regional Federal 5ª Região transitou em julgado no dia 11 de maio de 2012 em relação à ação civil pública sobre a Caixa Econômica Federal que não poderá negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos. Isso significa que não cabe mais recurso por parte da CEF para alterar a decisão judicial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de validade para dados e garante ao cliente o direito de saber por que não teve o crédito aprovado.

O Ministério Público Federal no Ceará, através da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues encaminhou à 8ª Vara Federal do Ceará o processo sobre o caso. A procuradora requereu ao Juízo, em 17 de agosto de 2012, a intimação da CEF para esclarecer a forma como iria por em prática a decisão, inclusive informando a edição de atos normativos internos disciplinando a questão. O fato é que qualquer consumidor já poderá ser beneficiado, a qualquer tempo, com a medida judicial.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará foi acatada, em decisão unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), com a determinação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) não utilize qualquer informação negativa inserida em cadastro ou banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir sobre a concessão de crédito, por exemplo, o empréstimo imobiliário a seus clientes. A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública, obteve em 2006 sentença favorável da juíza substituta da 8a Vara da Justiça Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, e nesse mês, o TRF-5 manteve a decisão.

O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. A decisão, válida para todo o país deve garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, e dá ao consumidor o direito de ter acesso a esses dados (artigo 43, §1.º).

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues ressalta que o objetivo dessa norma é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo, - o que é proibido pela Constituição Federal -, evitando assim que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que desabonem sua capacidade financeira, impedindo-lhe de se reabilitar e ter acesso ao crédito. Além disso, impedir o cliente de saber por que motivo o crédito lhe foi negado, além de infringir o CDC, fere o direito fundamental, constitucionalmente, o direito ao contraditório, pois impede o consumidor de se insurgir contra tal ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.

Após se condenada pela Justiça Federal no Ceará , a Caixa também foi condenada pela Terceira Turma do TRF-5, mas recorreu novamente, utilizando como recurso os embargos de declaração. Ainda assim, não conseguiu reverter a sentença. Para o TRF-5, a decisão não impede a Caixa de avaliar o risco de seu negócio, avaliação que pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento, desde que não sejam levados em consideração registros ocorridos em período superior a cinco anos.


Fonte : Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República no Ceará.

Processo de referência no TRF-5 : 2006.81.00.019124-1 

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Conferência internacional debate potencial do imposto sobre a propriedade imobiliária para mobilização de receita municipal


Imagem meramente ilustrativa
                                                   


O International Property Tax Institute (IPTI), o Royal Institution of Chertered Surveyors (RICS) e o Lincoln Institute of Land Policy, têm a satisfação de anunciar a Conferência Internacional Anual sobre o potencial do imposto que incide sobre a propriedade imobiliária para mobilização de receita municipal.

Como um instrumento fiscal, o imposto que incide sobre a propriedade imobiliária contribui diretamente para fortalecer a autonomia dos governos municipais. Sua instrumentalização, todavia, não é trivial. Na maioria dos países, a eficiência dos sistemas de lançamento, arrecadação e cobrança do imposto depende fundamentalmente de esforço administrativo e da capacidade técnica dos governos municipais.

Os países da América Latina, incluindo o Brasil, possuem um potencial enorme para melhorar o aproveitamento deste imposto como fonte de receita. Entretanto, condições desfavoráveis para o seu fortalecimento na região incluem a alta concentração de renda que prejudica o estabelecimento de um modelo no qual a carga tributária do imposto seja distribuída em função da capacidade contributiva; a falta de capacidade econômica de significativa parte das famílias; o alto índice de informalidade que resulta em ineficiências no cadastramento dos imóveis; o difícil acesso à informação sobre preços praticados no mercado imobiliário; a aplicação de modelos de avaliação obsoletos; e a grande diversidade nos padrões de uso e ocupação da terra.

Consequentemente, os erros dos modelos de avaliação tendem a ser mais significativos. Além disso, a acentuada assimetria na capacidade fiscal e técnica causa grandes diferenças na receita arrecadada em nível municipal. No Brasil, a tributação da propriedade imobiliária padece de politização do processo de estabelecimento e atualização da base calculada do imposto em face de decisões judiciais que exigem lei específica para a aferição dos valores estimados para os imóveis.

Por outro lado, observa-se que o potencial do imposto como fonte de receita tem sido diretamente afetado pela depreciação nos preços dos imóveis comercializados, gerada pela recessão econômica observada nos países mais ricos, resultando na deflação dos preços praticados, retomada de imóveis financiados por inadimplência e aumento das situações de descumprimento das obrigações tributárias.

Estranhamente, o oposto é observado no Brasil. Em média, os preços dos imóveis aumentaram vinte e cinco por cento em apenas um ano. Todavia, o aumento dos preços de venda não tem sido incorporado aos valores cadastrais na quase totalidade dos casos. Consequentemente, a valorização dos imóveis não tem causado o impacto esperado no crescimento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A avaliação do potencial do imposto que incide sobre a propriedade imobiliária, de acordo com diversos cenários, é essencial para embasar decisões de política tributária capazes de assegurar o equilíbrio das finanças municipais, a continuidade da tendência de descentralização fiscal e que a capacidade do imposto de gerar receita seja eficientemente explorada.

Na conferência, especialistas locais e internacionais compartilharão pontos de vista, apresentarão análises relevantes sobre o potencial de melhoria do imposto e discutirão experiências inspiradoras sobre sistemas de tributação imobiliária, abrangendo práticas, decisões de política fiscal e administração tributária.


DATA E HORÁRIO

Dia 22/08/2012 das 8h às 20h30

Dia 23/08/2012 das 8h30 às 17h30


LOCAL

Hotel Meliá Jardim Europa São Paulo, Brasil - site: www.meliajardimeuropa.com


PROGRAMAÇÃO DO EVENTO EM PDF

http://www.esdm.com.br/arquivo/Conferencia%20SP.pdf


NOTA

O Inglês é o idioma oficial da conferência e dos workshops. Haverá tradução simultânea para português. Conforme a demanda, a tradução simultânea para o espanhol também poderá ser disponibilizada.


Fonte : Sindicato da Habitação de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ex-jogador Raí e o Corretor Marcelo Gil no 8º Feirão de Imóveis da Caixa Federal em São Paulo. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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