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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças


Imagem ilustrativa - CNJ



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/5), o Projeto de Lei n. 7.220/2014, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças. Com isso, o condenado fica impedido de obter anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz Douglas Martins, a aprovação desse Projeto de Lei “corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro que até então considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, avalia o juiz.

Pelo projeto aprovado na Câmara, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos no contexto da prostituição. Também pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. Caso o crime seja praticado com o fim de obter vantagem econômica, o PL prevê ainda a aplicação de multa.


Simpósio Internacional

Segundo a Organização das Nações Unidas, a exploração sexual é modalidade que registra o maior número de casos de tráfico de pessoas, chegando a 79% dos casos. O tema será debatido nos dias 29 e 30 deste mês, durante o IV Simpósio Internacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, que o CNJ vai realizar no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O evento vai reunir magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciárias, advogados públicos (Defensoria Pública da União, estados e AGU) e representantes do Ministério da Justiça e de Secretarias de Educação, da Saúde e da Rede de Atendimento às Vítimas de Estados e Municípios. Entre os temas a serem debatidos estão resultados e reforma legislativa, modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico e marco legal e político sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

As inscrições para o Simpósio são gratuitas e ainda estão abertas.


Programação


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Número do processo de referência não divulgado em razão do segredo de justiça.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


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Decisão de Juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de Jacareí simplifica modificação de regime matrimonial de bens


Imagem meramente ilustrativa



Decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí, é um avanço no sentido de desburocratizar a modificação de regime de bens do casamento.

De acordo com a sentença, foi julgado procedente um pedido de alteração de regime matrimonial de bens – de comunhão parcial para separação total –, a partir da data da sentença, bastando para tal a apresentação de certidões negativas de débito e parecer do Ministério Público pela viabilidade do pedido.

A decisão do magistrado baseou-se no fato de que o parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil permite a modificação do regime matrimonial de bens, condicionando a mudança à procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Contudo foi pacificado que a sentença que julga pedido dessa espécie não tem efeitos retroativos, mas somente gera efeitos a partir da data de sua prolação.

Também serviram de parâmetro a Emenda Constitucional nº 66/10 – que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição (“casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”) e revogou as normas relativas aos prazos para decreto de separação e divórcio – e a Resolução nº 120/10 do Conselho Nacional de Justiça.

Como de fato já é observado, quaisquer pessoas, em tese, podem se casar em um dia e se divorciar a partir do dia seguinte, respeitando apenas os prazos dos proclamas, passando a adotar o regime de bens que lhes convier, sem necessidade de qualquer justificativa. Logo, do ponto de vista pragmático, deixou de fazer sentido eventual rigor judicial para acatar pedidos de modificação de regime matrimonial de bens”, afirmou o magistrado.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Número do processo de referência não divulgado em razão do segredo de justiça.




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quinta-feira, 15 de maio de 2014

10 passos para fazer a vistoria de um imóvel novo


Imagem meramente ilustrativa



Aqueles que compram um imóvel na planta precisam esperar um tempo para que a propriedade fique pronta, no entanto, quando chega a hora de receber as chaves é preciso segurar a ansiedade e fazer a vistoria do local.

Neste momento, todo cuidado nos detalhes será essencial para evitar dor de cabeça, além de gastos com reparos. Para o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, para os mutuários que têm dúvidas, é aconselhável até procurar a ajuda de um técnico especializado.

A instituição elaborou um guia com 10 dicas de como realizar a vistoria de um apartamento. Confira:

1- No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do País e altura da edificação em função da força do vento;

2- Verifique a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas, braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação;

3- Na hora de verificar uma veneziana, apague a luz do cômodo e fechar a esquadria; não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos;

4- Confira a medida de cada parte da propriedade, incluindo pisos e contrapisos e rodapés. Se na vistoria ficar comprovado que a diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel é superior a 5%, o dono do bem pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato, como determina o novo Código Civil;

5- Faça uma vistoria minuciosa também dos sistemas elétricos e hidráulicos, como canalização de esgotos, grelhas, torneiras, local que vai colocar box e nível de escoamento da água nos banheiros e cozinha;

6- Nas áreas comuns do prédio também é importante observar a medida e se há vazamentos na garagem, situação da lixeira, elevadores, área de lazer, equipamentos de incêndio, iluminação;

7- Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo;

8- Não assine nenhum termo de recebimento das chaves ao confirmar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio;

9- Ao constatar o defeito aparente no imóvel ou nas áreas comuns, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias;

10- Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano, a contar a partir da constatação da irregularidade.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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quarta-feira, 14 de maio de 2014

STJ decide que venda de imóvel em recuperação judicial não afasta direito de preferência do locatário


Imagem meramente ilustrativa



O direito de preferência do locatário, previsto pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), também tem aplicação na hipótese em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a possibilidade de venda direta do imóvel, quando aprovada pelos credores no plano de recuperação judicial e homologada em juízo.

A conclusão da Turma é que a venda ocorrida no âmbito do plano de recuperação da empresa locadora não caracteriza a venda judicial a que se refere o artigo 32 da Lei do Inquilinato. Por isso, deve ser respeitado o direito de preferência do locatário, previsto no artigo 27.

O artigo 27 da lei garante o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, mas o artigo 32 dispõe que essa preferência não alcança a venda por decisão judicial. A Turma entendeu, no caso julgado, que permanece o direito de preferência e que a contagem do prazo decadencial para seu exercício deve ter início com a ciência inequívoca de todas as condições definitivas do negócio.


Negócio homologado

O caso envolve o prédio onde funciona o Hotel Sofitel, na avenida Atlântica, em Copacabana, Rio de Janeiro. O imóvel pertence à Veplan Hotéis e Turismo S/A, empresa em processo de recuperação judicial, e é alugado à Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., que há 15 anos administra o hotel no local.

Conforme relatado no recurso interposto no STJ, o conselho de credores aprovou a alienação do imóvel por preço mínimo de R$ 170 milhões, como parte do plano de recuperação judicial da Veplan. O negócio foi acertado diretamente com uma terceira empresa, ao preço de R$ 184 milhões.

O juízo da recuperação entendeu que essa proposta poderia não ser a melhor e determinou que o imóvel fosse a leilão. A decisão foi contestada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que vetou a realização do leilão e homologou a venda negociada diretamente. Logo depois de lavrada a escritura de compra e venda, a Nova Riotel reivindicou o direito de preferência.

O juízo de primeira instância reconheceu a preferência da locatária, mas o TJRJ reformou a decisão para afastar esse direito e manter a venda direta. Para o tribunal estadual, a venda foi feita por decisão judicial, o que afastaria o direito de preferência previsto na Lei do Inquilinato.

Em seu recurso para o STJ, a locatária alegou que não se tratou de venda por decisão judicial, pois o negócio entabulado diretamente entre a Veplan e os compradores decorreu da vontade exclusiva das partes, enquanto na venda judicial não há manifestação de vontade do proprietário.

Além disso, afirmou que, na venda judicial, o procedimento de alienação é público, o que lhe possibilitaria participar do leilão. A locatária afirmou que a perda do seu direito de preferência afronta o artigo 47 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), tendo em vista que teria oferecido proposta mais vantajosa.


Vontade do devedor

Segundo o relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, o conteúdo do plano de recuperação é proposição do próprio devedor, negociada com os credores. A modalidade de venda direta ali realizada, disse Noronha, encontra respaldo no artigo 145 da Lei 11.101, que prevê homologação do juiz para a alienação aprovada pelos credores. Isso, acrescentou, não converte a alienação na venda por decisão judicial de que trata o artigo 32 da Lei 8.245.

Ainda que tal venda possa ter sido a única alternativa para tornar viável o plano de recuperação da empresa, não se pode afirmar que decorre de decisão judicial. Note-se que, a teor do parágrafo 3º do artigo 56 da Lei 11.101, qualquer alteração no plano que fosse aprovada na assembleia de credores dependeria de anuência do devedor. Portanto, sua manifestação de vontade em momento algum é subtraída ou desrespeitada pelos credores ou mesmo pelo juiz”, afirmou Noronha.

Para o ministro, a venda por decisão judicial, apontada no artigo 32 da Lei do Inquilinato como hipótese de exceção ao direito de preferência do locatário, “abrange aqueles casos em que a alienação do bem decorre da vontade soberana do estado, seja no bojo de uma execução forçada, seja no bojo de um procedimento de jurisdição voluntária, porém decorrente de uma exigência legal”.

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma reconheceu o direito de preferência da locatária na aquisição do prédio.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1374643.

Consulta processual no STJ.




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Aluguel residencial reajustado pelo IGP-M com aniversário em maio subirá 7,98%


Imagem meramente ilustrativa



O aluguel residencial em andamento com aniversário em maio e reajuste pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) sofrerá atualização de 7,98%, o maior reajuste desde março de 2013.

O IGP-M é eleito um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser o primeiro a ser divulgado, ainda dentro do mês de referência. Assim, a divulgação da variação mensal de 0,78%, no mês de abril, fecha o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre maio de 2013 e abril deste ano.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) divulga mensalmente o fator de atualização, que agora será de 1,0798. Assim, para atualizar um aluguel de R$ 1.800,00, que vigorou até abril de 2014, multiplica-se R$ 1.800,00 por 1,0798, o que resultará em R$ 1.943,64, que será o aluguel de maio a ser pago no final de maio ou no início de junho.


Fatores de reajustes de aluguel nos últimos meses.

Contrato com Aniversário em ;


junho/13 e pagamento em julho/13: 1,0622

julho/13 e pagamento em agosto/13: 1,0631

agosto/13 e pagamento em setembro/13: 1,0518

setembro/13 e pagamento em outubro/13: 1,0385

outubro/13 e pagamento em novembro/13: 1,0440

novembro/13 e pagamento em dezembro/13: 1,0527

dezembro/13 e pagamento em janeiro/14: 1,0560

janeiro/14 e pagamento em fevereiro/14: 1,0551

fevereiro/14 e pagamento em março/14: 1,0566

março/14 e pagamento em abril/14: 1,0576

abril/14 e pagamento em maio/14: 1,0730


Fonte: Secovi-SP.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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terça-feira, 13 de maio de 2014

Conferência Brasileira de Investimentos em Hospedagens reúne empresários para planejar investimentos em hotelaria no Brasil


Imagem ilustrativa



O Brasil está passando por um momento favorável para a expansão hoteleira, especialmente pela realização de grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016. O período tem despertado o interesse de empresários em expandir seus negócios pelo país. No último dia 5 de maio foi realizada, em São Paulo, a Conferência Brasileira de Investimentos em Hospedagens (BHIC), que reúne as principais empresas brasileiras do setor e teve a participação do Ministério do Turismo (MTur).

A conferência discutiu as principais questões do setor, entre elas, o cenário nacional e internacional, a atratividade do Brasil como destino de investimentos, o desenvolvimento da indústria hoteleira de luxo e questões relacionadas à expansão do ramo hoteleiro.

Um dos resultados da BHIC será a formulação de um calendário de missões comerciais internas e externas, com o objetivo de promover o Brasil internacionalmente, segundo o representante do MTur, Rodrigo Marques, do Departamento de Financiamento e Promoção. Ele foi o moderador de dois painéis do encontro: “Investimentos Alternativos na Hotelaria Brasileira” e “Financiamento para Produtos Hoteleiros no Brasil”.

Além das principais redes hoteleiras que atuam no país, o evento teve a presença de importantes grupos estrangeiros que estão com projetos para o país, como a rede Hard Rock International, que tem mais de 11 mil leitos espalhados pelo mundo; o grupo La Quinta Inn & Suites, Louvre Hotels Group e a Banyan Tree Hotels & Resorts entre outros, em uma clara demonstração do interesse que o país vem despertando.

O MTur tem participado de vários eventos desde tipo visando aproximar o empresariado nacional e o investidor estrangeiro. Nos últimos meses, por exemplo, o ministério esteve presente em seis encontros no exterior, possibilitando a troca de informações e a mediação entre as partes. Em decorrência desse trabalho, algumas redes mundiais do setor turístico estão com projetos de instalação no país. Até o final de 2014 devem ser organizados outros três encontros deste tipo.

O volume de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), desde 2010, foi direcionado à ampliação e modernização dos equipamentos do receptivo nacional, e alcançou R$ 2,2 bilhões, e isso proporcionou um total de investimentos de R$ 3,5 bilhões aumentando a oferta de unidades habitacionais em 13,5 mil e promovendo a reforma de 7,5 mil unidades.

Segundo dados da empresa de consultoria e investimentos BSH International, com o apoio do Ministério do Turismo, o Brasil terá pelo menos 422 novos empreendimentos de hospedagem, no parque hoteleiro nacional até 2016, de acordo com o mapeamento “Investimentos no Brasil: Hotéis e Resorts”.

O investimento privado deve ultrapassar a R$ 12,2 bilhões, gerando 33,8 mil novos empregos diretos no setor. A região Sudeste concentra a maior parte dos investimentos previstos (59%), com 250 novos estabelecimentos, seguida pelo Nordeste (13%), Sul (11%), Centro-Oeste (10%) e Norte (7%).

Entre 2011 a 2013 cerca de 154 empreendimentos foram inaugurados no país, gerando mais de 11 mil empregos diretos. O investimento significou a injeção de R$ 3,3 bilhões na construção de 21,3 mil novos quartos para visitantes no Brasil.

Clique aqui e ouça declaração na qual o diretor Rodrigo Marques frisa a importância de grandes eventos para a ampliação da rede hoteleira e explica a atuação do MTur na área.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


Notícia sobre turismo - Folha de São Paulo, 12.05.2014 ;

Passaporte brasileiro é o 2º mais valorizado na América Latina


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Carrefour tem planos para otimizar uso de imóveis no Brasil


Imagem meramente ilustrativa - São Paulo



O Carrefour anunciou nesta segunda-feira dois projetos em São Paulo para otimizar o uso de seus imóveis, dentro de um plano de expansão no Brasil que prevê o lançamento de empreendimentos multiuso.

A companhia fechou uma parceria com a Odebrecht Realizações Imobiliárias para o desenvolvimento de um projeto imobiliários na Marginal Pinheiros, importante via da capital paulista, onde abriu a primeira loja do Carrefour no país, em 1975.

Além de um novo hipermercado Carrefour, o terreno de 60 mil metros quadrados ganhará "outros produtos imobiliários", disse o Carrefour, acrescentando que o espaço é "um dos últimos lotes disponíveis para desenvolvimento em uma área nobre de São Paulo".

A rede de varejo também anunciou a remodelação de um edifício no bairro paulistano Jardim Paulista, em projeto que inclui um shopping center que será totalmente integrado a um novo hipermercado Carrefour.

"Serão cerca de 15 mil metros quadrados de área bruta locável, com 60 lojas em diversos segmentos, bem como importantes lojas-âncora", afirmou o Carrefour, acrescentando que dará início ao cronograma de obras após a aprovação dos projetos pelos órgãos responsáveis.

Segundo o vice-presidente da área imobiliária do grupo Carrefour no Brasil, Fernando Lunardini, a ideia é aproveitar áreas que a empresa já possui em locais estratégicos, onde opera lojas da rede.

"Através da nossa divisão Carrefour Property, que é responsável pela gestão das propriedades da empresa em vários países, temos expertise própria e um histórico comprovado de parcerias bem-sucedidas para gerar ainda mais valor aos nossos ativos imobiliários", disse.

"Isso ocorre por meio do desenvolvimento de centros comerciais como shopping centers, área de compras e projetos de uso misto, o que torna nossos hipermercados e supermercados mais rentáveis", acrescentou Lunardini.

Maior rival da empresa e líder do varejo no país, o Grupo Pão de Açúcar enveredou pelo mesmo caminho ao anunciar o lançamento de dois shoppings de vizinhança no ano passado, dando sequência à estratégia de otimizar o retorno sobre seu patrimônio aumentando as áreas de imóveis que podem ser alugadas a terceiros.

No fim de abril, o presidente do GPA, Ronaldo Iabrudi, disse à Reuters que um novo empreendimento do tipo estava em fase final de aprovação.

A estratégia do Carrefour no Brasil também vem a público após a companhia divulgar em meados do mês passado a criação da Carmila, uma companhia dedicada a extrair valor de shopping centers adjacentes aos hipermercados da rede na França, Espanha e Itália, num negócio com participação de co-investidores.

Segundo disse à época, a Carmila faz parte da estratégia do Carrefour de modernizar e revitalizar áreas comerciais "para o benefício de seus clientes nos países em que opera". A empresa tem um portfólio de 171 shoppings na França, Espanha e Itália e é detida em 42 por cento pelo Carrefour. Investidores internacionais incluem grupos como BNP Paribas e Pimco.


Fonte: Exame.com

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Condomínios se mostram receptivos aos pets, mas há regras para convivência


Imagem meramente ilustrativa



Viver com um animal de estimação no apartamento dá trabalho, mas quem tem um garante que, com alguns cuidados, vale a pena.

Projeção da Radar Pet 2013, elaborada pela Comissão de Animais de Companhia, aponta que os cães e gatos estão presentes em 39% dos lares das classes A, B e C.

Para atender ao público que mora em apartamento, boa parte dos lançamentos vem com espaços pets. Há desde os mais simples, com apenas uma pequena área verde destinada aos bichos, a playgrounds caninos, como em um lançamento recente em São Paulo.

O número de empreendimentos usados que transformam uma área do condomínio em um lugar voltado para cães também tem crescido, segundo Marcelo Mahtuk, diretor da administradora de condomínios Manager. 

Em um deles, na zona oeste de São Paulo, mora a gerente de vendas Renata Nabhan, 44. O condomínio aprovou, em assembleia, a instalação do espaço, aonde ela poderá levar seu cão Bóris, um labrador de 40 quilos.

Desde que ela adotou Bóris, faz parte da rotina diária levá-lo para passear e nunca deixá-lo sozinho. "Faça chuva ou faça sol, descemos com o Bóris de manhã, à tarde e à noite", diz ela, que o encontrou abandonado na portaria do prédio, um ano atrás, quando ainda pesava 30 quilos, e que ficaria com ele apenas por uma noite.


Regras

As convenções de condomínio normalmente não ditam regras para a criação de animais domésticos, segundo especialistas em administração de prédios. Ainda assim, o tema é polêmico e pode gerar conflitos. 

As desavenças costumam ocorrer em razão de segurança (quando o bicho morde), perturbação (quando late ou mia muito) ou por insalubridade (por questões de higiene), segundo Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário).

Na maior parte das vezes, o tema é resolvido no empreendimento, com a mediação do síndico. Quando isso não ocorre, o assunto pode ser levado à Justiça pelo condomínio, com a possibilidade de decisão que determina, inclusive, que o dono não conviva mais com o animal.

Para incluir uma regra no regulamento interno, como um limite de animais por dono, é preciso aprovação dos moradores em assembleia.

A coordenadora de projetos Mariana Lima, 33, diz que recebeu uma advertência do prédio há cerca de dois anos, porque uma vizinha reclamara de "miados excessivos".

Ela optou por ter duas gatas para que uma fizesse companhia para a outra, algo que especialistas recomendam. A vizinha, autora da reclamação, mudou logo em seguida e não houve mais queixas. "As gatas são castradas e bem tranquilas, mas uma é mais faladeira", diz Marina.


Exótico

Quando se trata de animais exóticos, o tema gera ainda mais resistência de moradores. Marcelo Mahtuk, da Manager, conta que um juiz ordenou que um morador deixasse de viver com um porco, que gerava queixas por causa da sujeira. O porco foi levado a um sítio, mas morreu logo depois, e o dono passou a acusar a síndica pela morte do animal.

Outro caso polêmico ocorreu com o criador de uma cobra. Moradores assustados com a chance de o animal escapar pediram ao condomínio que entrasse na Justiça para obrigar o proprietário a se desligar dela. Nesse caso, o dono continuou com o direito de criá-la, e a justificativa fora que ele era treinado para fazê-lo.

A escolha de um animal para viver em apartamento deve considerar a disponibilidade de tempo do dono e o comportamento do bicho.

Mário Marcondes, diretor clínico do Hospital Veterinário Sena Madureira, diz que gatos, por serem mais independentes, adaptam-se melhor à vida em apartamento.

Já cães sentem-se tristes quando estão sozinhos e precisam de um acompanhamento maior. Por isso, não são indicados para quem fica muito tempo fora.

Um sinal para descobrir se o cão está deprimido é analisar suas patas, já que, nesse caso, costuma lambê-las, criando lesões na pele, segundo Marcondes.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Prefeitura do Rio de Janeiro desapropria imóveis centenários


Imagem meramente ilustrativa



Mais oito imóveis centenários localizados na Rua da Carioca, centro do Rio de Janeiro, foram desapropriados pela prefeitura do Rio neste mês de maio. No fim do mês de março, já havia sido desapropriado o local onde, desde 1887, funciona o tradicional Bar Luiz.

Os sobrados pertenciam ao Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, que adquiriu cerca de 20 imóveis no lado ímpar da rua. A medida visa a preservar estabelecimentos centenários. Devido aos altos custos dos aluguéis cobrados pelo Opportunity, comerciantes anunciaram, no mês passado, que poderiam encerrar suas atividades.

Esses nove prédios foram tombados pela prefeitura do Rio em junho do ano passado, quando foi criado o Sítio Cultural da Rua da Carioca. No decreto, a prefeitura preservou tanto os casarões quanto a atividade econômica desenvolvida neles.

O presidente da Sociedade de Amigos da Rua da Carioca e Adjacências (Sarca), Roberto Cury, explicou que vários imóveis fechariam as portas nesta semana e que outros nove não têm condições de pagar os valores cobrados pelo proprietário.

O Opportunity está cobrando preços astronômicos nos aluguéis. Tem imóveis que eles chegaram a cobrar R$ 80 mil de aluguel. Fomos atendidos pelo prefeito [Eduardo Paes] e isso nos trará um alívio, mas parcialmente, pois os outros lojistas não estão suportando os valores dos aluguéis”, disse Cury.

Cury alegou que a venda dos imóveis foi ilegal, pois a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, antiga proprietária dos terrenos, não deu preferência de compra aos inquilinos, conforme estabelece a lei.

Os 42 imóveis, em 13 ruas distintas do centro, foram oferecidos para um só comprador por R$ 54,8 milhões. É ilegal essa oferta, pois não estamos falando de um único prédio”, comentou, ressaltando que seria impossível que um único proprietário comprasse o bloco de imóveis.

A assessoria do Opportunity informou que o fundo soube hoje, pela imprensa, do decreto que desapropria os imóveis da Rua da Carioca, por isso ainda não se posicionou sobre o assunto. Ainda de acordo com a assessoria do fundo, os imóveis, que foram comprados em agosto de 2012, estão “muito mal conservados e com aluguéis abaixo do justo valor”, o que causou dificuldades à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência.

O Opportunity defendeu que alguns estabelecimentos usam a imprensa sob o pretexto da preservação da memória da cidade para justificar a falta de pagamento de aluguel.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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