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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Condomínios se mostram receptivos aos pets, mas há regras para convivência


Imagem meramente ilustrativa



Viver com um animal de estimação no apartamento dá trabalho, mas quem tem um garante que, com alguns cuidados, vale a pena.

Projeção da Radar Pet 2013, elaborada pela Comissão de Animais de Companhia, aponta que os cães e gatos estão presentes em 39% dos lares das classes A, B e C.

Para atender ao público que mora em apartamento, boa parte dos lançamentos vem com espaços pets. Há desde os mais simples, com apenas uma pequena área verde destinada aos bichos, a playgrounds caninos, como em um lançamento recente em São Paulo.

O número de empreendimentos usados que transformam uma área do condomínio em um lugar voltado para cães também tem crescido, segundo Marcelo Mahtuk, diretor da administradora de condomínios Manager. 

Em um deles, na zona oeste de São Paulo, mora a gerente de vendas Renata Nabhan, 44. O condomínio aprovou, em assembleia, a instalação do espaço, aonde ela poderá levar seu cão Bóris, um labrador de 40 quilos.

Desde que ela adotou Bóris, faz parte da rotina diária levá-lo para passear e nunca deixá-lo sozinho. "Faça chuva ou faça sol, descemos com o Bóris de manhã, à tarde e à noite", diz ela, que o encontrou abandonado na portaria do prédio, um ano atrás, quando ainda pesava 30 quilos, e que ficaria com ele apenas por uma noite.


Regras

As convenções de condomínio normalmente não ditam regras para a criação de animais domésticos, segundo especialistas em administração de prédios. Ainda assim, o tema é polêmico e pode gerar conflitos. 

As desavenças costumam ocorrer em razão de segurança (quando o bicho morde), perturbação (quando late ou mia muito) ou por insalubridade (por questões de higiene), segundo Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário).

Na maior parte das vezes, o tema é resolvido no empreendimento, com a mediação do síndico. Quando isso não ocorre, o assunto pode ser levado à Justiça pelo condomínio, com a possibilidade de decisão que determina, inclusive, que o dono não conviva mais com o animal.

Para incluir uma regra no regulamento interno, como um limite de animais por dono, é preciso aprovação dos moradores em assembleia.

A coordenadora de projetos Mariana Lima, 33, diz que recebeu uma advertência do prédio há cerca de dois anos, porque uma vizinha reclamara de "miados excessivos".

Ela optou por ter duas gatas para que uma fizesse companhia para a outra, algo que especialistas recomendam. A vizinha, autora da reclamação, mudou logo em seguida e não houve mais queixas. "As gatas são castradas e bem tranquilas, mas uma é mais faladeira", diz Marina.


Exótico

Quando se trata de animais exóticos, o tema gera ainda mais resistência de moradores. Marcelo Mahtuk, da Manager, conta que um juiz ordenou que um morador deixasse de viver com um porco, que gerava queixas por causa da sujeira. O porco foi levado a um sítio, mas morreu logo depois, e o dono passou a acusar a síndica pela morte do animal.

Outro caso polêmico ocorreu com o criador de uma cobra. Moradores assustados com a chance de o animal escapar pediram ao condomínio que entrasse na Justiça para obrigar o proprietário a se desligar dela. Nesse caso, o dono continuou com o direito de criá-la, e a justificativa fora que ele era treinado para fazê-lo.

A escolha de um animal para viver em apartamento deve considerar a disponibilidade de tempo do dono e o comportamento do bicho.

Mário Marcondes, diretor clínico do Hospital Veterinário Sena Madureira, diz que gatos, por serem mais independentes, adaptam-se melhor à vida em apartamento.

Já cães sentem-se tristes quando estão sozinhos e precisam de um acompanhamento maior. Por isso, não são indicados para quem fica muito tempo fora.

Um sinal para descobrir se o cão está deprimido é analisar suas patas, já que, nesse caso, costuma lambê-las, criando lesões na pele, segundo Marcondes.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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