A juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, em atuação na 19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, condenou uma fisioterapeuta a pagar à Caixa Imobiliária comissão por ter intermediado a venda de apartamento no bairro de Santa Tereza, em Belo Horizonte. A comissão corresponde a 6% do valor da venda do imóvel, que foi de R$ 147 mil. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário da última terça-feira, 13 de maio.
Para a magistrada ficou claro que o comprador do apartamento só tomou conhecimento de que o mesmo estava à venda através da imobiliária, não havendo dúvida de que se a empresa não atuou na fase final da negociação, foi porque o comprador entrou em contato direto com a fisioterapeuta.
A imobiliária afirmou que foi contratada pela fisioterapeuta para fazer a venda do imóvel, tendo a empresa apresentado-o a um potencial comprador. Disse ainda que a fisioterapeuta, agindo de má-fé, contou ter desistido de vender o apartamento, porém, descobriu depois que ela o tinha vendido exatamente a esse comprador, informação ocultada pela fisioterapeuta.
A Caixa Imobiliária alegou que a divulgação e toda a transação e intermediação envolvendo o imóvel aconteceu com o conhecimento e consentimento da fisioterapeuta, sendo que este trabalho resultou na venda do apartamento, o que justifica o recebimento de corretagem.
O valor da comissão, segundo a imobiliária, corresponde à 6% sobre o valor da venda, que corrigido até a data em que a ação foi proposta, equivale a R$ 12.662,85.
Provas
A fisioterapeuta contestou alegando que contratou a imobiliária para fazer o serviço de corretagem. No entanto, mais de um ano se passou sem que a empresa conseguisse fazer a venda do imóvel. Assim, segundo informou, após longa espera e tendo em vista que o contrato não era de exclusividade entre as partes, resolveu contratar outras imobiliárias que também não conseguiram vender o apartamento.
A fisioterapeuta revelou também que o comprador do imóvel era seu vizinho do andar de baixo há anos e demostrou interesse em comprá-lo, procurando-a pessoalmente para fazer o negócio. Disse ainda que a imobiliária não lhe encaminhou proposta de compra feita por esse comprador, descumprindo sua obrigação contratual de informá-la sobre o interesse do vizinho em adquirir o imóvel.
Diante dos argumentos acima, a fisioterapeuta requereu a improcedência do pedido, pois acredita que a comissão não é devida. Pediu também que seja designada audiência de conciliação para realização de um acordo entre as partes, caso haja entendimento de que a comissão deve ser paga.
A juíza considerou que provas do processo e o depoimento do comprador do imóvel são contrárias à alegações da fisioterapeuta.
“Verifica-se no depoimento do adquirente do imóvel que, apesar de a princípio negar, efetivamente, ele tomou conhecimento do imóvel a partir de uma placa da imobiliária, esteve no imóvel com o corretor da referida e apresentou proposta [juntada ao processo], inclusive reconhecendo a assinatura ali aposta”, argumentou a magistrada.
“Portanto, faz jus [a autora] à comissão de corretagem, por ter aproximado as partes, atuando de maneira eficaz, de forma a propiciar a assinatura do contrato de compra e venda”, concluiu.
Quanto ao percentual de corretagem de 6% do preço da venda do imóvel, a julgadora entendeu que este valor é o que, usualmente, se pratica no mercado e está de acordo com o valor mínimo previsto na Tabela de Corretagem do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado: “Como a intermediação alcançou o resultado pretendido, não vejo justificativa para reduzir o valor”.
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Tópico elaborado por Marcelo GiL.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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