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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças


Imagem ilustrativa - CNJ



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/5), o Projeto de Lei n. 7.220/2014, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças. Com isso, o condenado fica impedido de obter anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz Douglas Martins, a aprovação desse Projeto de Lei “corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro que até então considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, avalia o juiz.

Pelo projeto aprovado na Câmara, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos no contexto da prostituição. Também pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. Caso o crime seja praticado com o fim de obter vantagem econômica, o PL prevê ainda a aplicação de multa.


Simpósio Internacional

Segundo a Organização das Nações Unidas, a exploração sexual é modalidade que registra o maior número de casos de tráfico de pessoas, chegando a 79% dos casos. O tema será debatido nos dias 29 e 30 deste mês, durante o IV Simpósio Internacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, que o CNJ vai realizar no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O evento vai reunir magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciárias, advogados públicos (Defensoria Pública da União, estados e AGU) e representantes do Ministério da Justiça e de Secretarias de Educação, da Saúde e da Rede de Atendimento às Vítimas de Estados e Municípios. Entre os temas a serem debatidos estão resultados e reforma legislativa, modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico e marco legal e político sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

As inscrições para o Simpósio são gratuitas e ainda estão abertas.


Programação


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Número do processo de referência não divulgado em razão do segredo de justiça.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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