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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Contrato de aluguel sobe 7,94% em maio


Imagem meramente ilustrativa



O preço dos alugueis vai continuar subindo, porém, com menor aceleração. O IGP-M, índice que reajusta a maioria dos contratos de locação de imóveis, registrou alta de 7,84% em 12 meses, acima do teto da meta do governo para a inflação oficial, o IPCA, que é de 6,5%.

O percentual foi divulgado ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Este mês, o índice teve queda de 0,13%, após avançar 0,78% em abril. Em maio de 2013,0 indicador ficou estável. Essa é a taxa mais baixa desde junho de 2011, quando recuou 0,18%. A vadação acumulada neste ano é de 3,22%.


Alimentos recuam

O resultado de maio foi provocado pela queda de 0,65% dos preços no atacado, a maior desde agosto de 2010, quando começou a contagem da série da instituição. A desaceleração no Índice de Preços ao Consumidor (I PC), apurado para composição do IGP-M, teve como principal contribuição o grupo Alimentação. De abril para maio, o índice caiu de 0,82% para 0,68%.

No mesmo período, os preços dos alimentos caíram de 1,62% para 0,81%%, puxados pelas hortaliças elegumes, que passaram de 8,71% para 1,26%. Subitem que tem peso de 60% sobre o IGP-M total, o IPA, que mede as variações do consumo, avançou 0,68% em maio, ante variação de 0,82% em abril. No varejo, houve desaceleração no ritmo de alta.

Assim como no atacado, os alimentos foram destaques. O grupo registrou variação de 0,81%, metade do apurado no mês anterior. Alface (-9,52%) e farinha de mandioca (-8,44%) tiveram as maiores quedas em maio. De acordo com levantamento da FGV, os preços agropecuários caíram de 2% para -0,68%.


Leia também ;

Nova lei determina isenção de rendimentos recebidos pelo condomínio

A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, trouxe inúmeras alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos o artigo 3º, que concedeu isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em relação aos rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/64.

Esta isenção está limitada a R$ 24 mil por ano-calendário e desde que referidos rendimentos sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I - de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II - de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III - de alienação de ativos detidos pelo condomínio.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.

Diário Oficial da União - Marco Civil da Internet no Brasil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados.

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