Imagem meramente ilustrativa. |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi instituído no Brasil em 1966. O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio de uma conta que ele tem, vinculada ao seu contrato de trabalho. Funciona da seguinte maneira, após cada mês de serviço cumprido pelo funcionário, o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador até o dia 7. Além disso, em todo dia 10, a conta de FGTS recebe correção monetária mais jutos (3% ao ano).
Ou seja, o dinheiro do trabalhador fica praticamente parado, visto que o rendimento é apenas a metade do que rende a caderneta de poupança, considerada o investimento mais conservador. Em algumas situações específicas, o funcionário pode usar a verba mesmo que ele não tenha sido demitido. Como não há opção de investir a quantia depositada na conta do FGTS, o melhor uso que você tem a fazer desse dinheiro hoje é a aquisição da casa própria.
Quem tem direito ao FGTS ?
Veja os casos mais comuns em que você pode usar o benefício:a) Demissão sem justa causa.
b) Aposentadoria.
c) Falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes).
d) Trabalhador que permanece três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, e cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de Julho de 1990.
e) Aquisição de casa própria.
f) ser portador do vírus HIV.
g) Por motivo de câncer do trabalhador ou de seus dependentes.
h) Término do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive temporário.
i) Suspensão do trabalhador avulso. j) Por extinção total ou parcial da empresa.
Como você pode sacar ?
Quando o saque for em decorrência de uma rescisão de contrato, caberá ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal por meio do canal eletrônico " Conectividade Social ". Em até cinco dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos de saque, a solicitação é feita pelo trabalhador ou seu representante legal, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis. O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver agência, o saque será efetuado em banco conveniado no qual foi feita a solicitação do benefício. Se seu empregador não estiver depositando o dinheiro do Fundo, procure a Delegacia Regional do Trabalho, DRT, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho.
Quando o saque for em decorrência de uma rescisão de contrato, caberá ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal por meio do canal eletrônico " Conectividade Social ". Em até cinco dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos de saque, a solicitação é feita pelo trabalhador ou seu representante legal, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis. O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver agência, o saque será efetuado em banco conveniado no qual foi feita a solicitação do benefício. Se seu empregador não estiver depositando o dinheiro do Fundo, procure a Delegacia Regional do Trabalho, DRT, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho.
Adquirindo a sua casa própria !
Muitas famílias têm sacado o saldo depositado na conta do FGTS para realização do sonho da casa própria. Nesse caso, o dinheiro do Fundo pode ser usado para pagar o imóvel todo ou parte dele, desde que ele seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também pode usar o FGTS para ir quitando o financiamento, por exemplo, sacando periodicamente o dinheiro e aplicando na casa, até conseguir pagar sua dívida antes do prazo de vencimento da última parcela. Porém, para utilizar o FGTs na aquisição da moradia própria, o trabalhador deve apresentar, entre outros, os seguintes requisitos:
a) Trabalhar há três anos consecutivos ou não, sob o regime do FGTS.
b) Exercer sua ocupação principal no município onde se localiza o imóvel ou nos municípios vizinhos e integrantes da região metropolitana, ou nele residir há mais de um ano.
c) Não ter financiamento ativo no SFH para aquisição de moradia em qualquer parte do país.
d) Não ser proprietário, nem mesmo ter assinado um contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial construído ou em construção.
Para a utilização do FGTS o imóvel deve apresentar os seguintes requisitos ;
a) Estar localizado na cidade ( não na zona rural ).
b) Ser residencial e servir para moradia do trabalhador que o comprar.
c) Ser financiável pelo SFH.
d) Estar registrado no cartório de imóveis. e) Não ter sido financiado de qualquer forma com o dinheiro do FGTS nos ultimos três anos.
f) O imóvel deverá valer, no máximo, R$ 500 mil reais e o valor da entrada, incluindo o FGTS, precisa ser, no Mínimo, de 10% do valor do imóvel pretendido, sendo aplicada uma taxa de juros de até 12% ao ano mais correção monetária.
Perguntas e Respostas ;
1) Posso utilizar o FGTS para comprar um terreno ?
Não. O Fundo só pode ser utilizado na compra de um imóvel construído ou em construção. Porém, se você já tem um terreno, registrado em seu nome, e o projeto de obra tenha sido aprovado pela Prefeitura, você pode usar o saldo do FGTS para financiar a construção.
Não. O Fundo só pode ser utilizado na compra de um imóvel construído ou em construção. Porém, se você já tem um terreno, registrado em seu nome, e o projeto de obra tenha sido aprovado pela Prefeitura, você pode usar o saldo do FGTS para financiar a construção.
2) Moro em um apartamento como usufrutuário. Posso utilizar o FGTS para aquisição da casa própria ?
Não. Mas merece uma explicação melhor. Usufrutuário é a pessoa que usufrui de um bem por concessão do proprietário, registrada em cartório. No exemplo dado, o usufrutuário pode morar na casa pelo tempo que quiser, mas não pode vender o imóvel. Note que usufrutuário não é a mesma coisa que inquilino. Para poder comprar um imóvel com o dinheiro do FGTS, o usufrutuário tem de ir ao cartório de imóveis e registrar lá a sua renúncia ao usufruto do imóvel, antes de usar o Fundo. ( O maior problema do usufrutuário é que as vezes a sua própria família, utilizando-se inclusive do ardil de mentir na Justiça, cria obstáculos ao usufrutuário, sendo necessária a utilização da mesma para proteger seus interesses. A casos em que os familiares falsificam a assinatura do usufrutuário para negociar bens imóveis ).
Não. Mas merece uma explicação melhor. Usufrutuário é a pessoa que usufrui de um bem por concessão do proprietário, registrada em cartório. No exemplo dado, o usufrutuário pode morar na casa pelo tempo que quiser, mas não pode vender o imóvel. Note que usufrutuário não é a mesma coisa que inquilino. Para poder comprar um imóvel com o dinheiro do FGTS, o usufrutuário tem de ir ao cartório de imóveis e registrar lá a sua renúncia ao usufruto do imóvel, antes de usar o Fundo. ( O maior problema do usufrutuário é que as vezes a sua própria família, utilizando-se inclusive do ardil de mentir na Justiça, cria obstáculos ao usufrutuário, sendo necessária a utilização da mesma para proteger seus interesses. A casos em que os familiares falsificam a assinatura do usufrutuário para negociar bens imóveis ).
3) Posso usar meu FGTS para adquirir um imóvel que foi comprado pelo atual proprietário há dois anos e meio também usando o FGTS ?
Não. Nesses casos de compra de um imóvel que foi adquirido com recursos do Fundo, você tem de esperar no mínimo, três anos.
4) Eu e minha mulher trabalhamos em cidades diferentes. Em qual delas podemos adquirir a casa própria com os recursos do FGTS ?
Em qualquer uma, mas é preciso respeitar alguns requisitos como, no município escolhido, um de vocês deve ter sua ocupação principal, não um emprego secundário. E mais, nenhum de vocês deve ter imóvel residencial e ambos devem ter já três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Vejam ainda as regras do Código Civil para o regime de bens adotado no casamento.
Em qualquer uma, mas é preciso respeitar alguns requisitos como, no município escolhido, um de vocês deve ter sua ocupação principal, não um emprego secundário. E mais, nenhum de vocês deve ter imóvel residencial e ambos devem ter já três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Vejam ainda as regras do Código Civil para o regime de bens adotado no casamento.
5) Eu posso comprar um imóvel residencial junto com uma amiga, usando o FGTS dos dois ?
SIM. É como o caso do casal da pergunta anterior. Mais isso quer dizer também que você e sua amiga devem morar juntos no imóvel adquirido.
6) O meu saldo na conta do FGTS é suficiente para comprar a casa própria e também para pagar outras despesas ligadas á aquisição. Posso usar o FGTS para esses pagamentos ?
Não. Você não pode usar o FGTS para pagar taxas, impostos e outras despesas do imóvel que esta comprando com o saldo do Fundo.
Não. Você não pode usar o FGTS para pagar taxas, impostos e outras despesas do imóvel que esta comprando com o saldo do Fundo.
7) É possível usar o FGTS para custear a reforma da casa ?
Seja ela um conserto ou uma ampliação do imóvel, ainda não é possível.
Seja ela um conserto ou uma ampliação do imóvel, ainda não é possível.
8) Como posso saber o saldo do meu FGTS ?
Em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, você pode consultar quanto tem na sua conta do FGTS usando o Cartão do Cidadão. Se você não tem este cartão, pode solicitá-lo pelo 0800.7260101. Não precisa ser cliente da Caixa Federal. Com o cartão e sua senha, você pode também consultar o saldo pela internet, acesse : ( http://www.caixa.gov.br/ ).
Em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, você pode consultar quanto tem na sua conta do FGTS usando o Cartão do Cidadão. Se você não tem este cartão, pode solicitá-lo pelo 0800.7260101. Não precisa ser cliente da Caixa Federal. Com o cartão e sua senha, você pode também consultar o saldo pela internet, acesse : ( http://www.caixa.gov.br/ ).
9) O que acontece com o trabalhador que usar irregularmente o FGTS ?
Se for descoberto qualquer tipo de fraude para movimentar os recursos do FGTS, o trabalhador deverá, primeiro, devolver ao Fundo todos os valores indevidamente utilizados, acrecidos de juros e atualização monetária. E ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo Ministério Publico Federal.
NOTA
Caso você ainda tenha dúvidas e queira esclarece-las, entre em contato através do meu e-mail : (marcelo.gil@creci.org.br), terei a maior satisfação em ajudar você a fazer um negócio seguro e a realizar o sonho da casa própria !
Fonte das informações: Revista Dinheiro e Direitos, edição nº22.
Corretor MARCELO GIL. 19.10.2009
Se for descoberto qualquer tipo de fraude para movimentar os recursos do FGTS, o trabalhador deverá, primeiro, devolver ao Fundo todos os valores indevidamente utilizados, acrecidos de juros e atualização monetária. E ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo Ministério Publico Federal.
NOTA
Caso você ainda tenha dúvidas e queira esclarece-las, entre em contato através do meu e-mail : (marcelo.gil@creci.org.br), terei a maior satisfação em ajudar você a fazer um negócio seguro e a realizar o sonho da casa própria !
Fonte das informações: Revista Dinheiro e Direitos, edição nº22.
Corretor MARCELO GIL. 19.10.2009
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 98195.3573, ( 13 ) 99747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com
SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i
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MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.
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EU VOU CASAR, QUERO SABER SE POSSO SACAR MEU FGTS, SE TENHO DIREITO??
ResponderExcluirMoro e trabalho em Brasilia-DF onde já tenho um imóvel, gostaria de saber se posso usar meu FGTS para comprar um imovel em outra Cidade, ex; Caldas Novas-GO?
ResponderExcluirPrezada Jacqueline,
ResponderExcluirO ato de casar não da direito ao saque do FGTS.
Porém há um ditado que diz quem casa quer casa.
Você poderá sacar o FGTS somente para a compra da casa própria ou se estiver enquadrada dentro de algum item acima descrito : QUEM TEM DIREITO AO FGTS !!!
Espero te-lá orientado.
Forte abraço,
Corretor MARCELO GIL.
Prezado Souza,
ResponderExcluirSua resposta foi encaminhada ao seu e-mail.
Espero que eu possa ter lhe orientado.
Forte abraço,
Corretor MARCELO GIL.
Olá Marcelo, possuo um FGTS retido com cod. H. Gostaria de saber se posso usar esse valor para financiamento? Ou se não posso ter acesso a esse valor de forma alguma? Ou pra quem fica essa quantia???
ResponderExcluirPrezada Luciana,
ResponderExcluirA resposta para sua pergunta foi encaminhada ao seu e-mail.
Espero que as informações possam lhe ser uteis.
Forte abraço,
Corretor MARCELO GIL.