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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

*CORRETOR MARCELO GIL " REITEROU " AO ILUSTRE 'VEREADOR CÂNDIDO GARCIA' POR E-MAIL DUAS DAS SUAS SUGESTÕES EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO !!!

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O Corretor MARCELO GIL, reiterou por e-mail em 07.09.2010, ao Vereador Cândido Garcia, duas das suas sugestões em benefício da população do Guarujá, em especial as crianças recém nascidas na cidade.

Marcelo Gil desde já se coloca a disposição de qualquer interessado para esclarecimentos.
Até esta data 09.09.2010, não houve retorno do Ilustre Vereador !!!
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1º SUGESTÃO ;
SUGESTÃO ENCAMINHADA AO PROFESSOR E VEREADOR CÂNDIDO GARCIA, PARA O BEM DE TODOS OS RECÉM NASCIDOS !!!

Ao Ilustre Vereador e Professor Cândido Garcia,

Saudações !!!

Venho respeitosamente a vossa presença, apresentar-lhe uma sugestão, para ser encaminhada a nossa Ilustre Prefeita ou a quem o Senhor achar prudente.

Sugiro que na Maternidade Ana Parteira, todas as crianças que ali nascerem, saiam com certidão de nascimento. Como o registro é gratuito e dever do estado, tal medida facilitaria o registro pelas Mães e pelos Pais, se feito no local do nascimento, evitando assim que crianças fiquem meses e até anos, por descuido dos pais, sem o registro e a certidão de nascimento.

Parceria esta que poderia ser firmada com um ou mais Cartórios de Registros de nossa cidade, para atuarem " antes da alta médica " dentro da Maternidade.

Há inclusive Ilustre Vereador referência ao incentivo ao Registro Civil de Nascimento no manual de 2004 do SUS ( 5.7.5.18 Registro Civil de Nascimento, folhas 57 ), que cita;

"Considerando a Lei 9.534/1997, que dá nova redação ao Art.30º da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre registros públicos e acrescenta inciso no Art. 1º da Lei 9.265/1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania e considerando o Protocolo de Internações celebrado entre o Ministério da Sáude e a ANOREG-BR para propiciar o registro de nascimento nas maternidades, foi incluído na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o código 99.085.01.1 (INCENTIVO AO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO ). O incentivo será pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar. O seu pagamento está vinculado ás informações sobre o Registro Civil do Recém-Nato, a serem preenchidos na AIH de parto".

Esta é minha sugestão em beneficio das crianças e dos pais de nosso município Ilustre Vereador.

Grato pela vossa atenção, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.

Guarujá 26 de Novembro de 2009.

MARCELO GIL.
Corretor de Imóveis,
Perito em Avaliações Imobiliárias.
CRECI/SP F.55254 desde 1998. CNAI 1921/08.

( Sugestão encaminhada ao Ilustre Vereador em 26.09.2009 e reiterada por e-mail em 07.09.2010 ).

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2º SUGESTÃO ;

SUGESTÃO ENCAMINHADA AO VEREADOR E PROFº CÂNDIDO GARCIA, PARA O BEM DOS PACIENTES INTERNADOS PELO SUS !!!


Prezado Vereador Professor Cândido Garcia,

Saudações !!!

Venho respeitosamente a vossa presença, apresentar-lhe um sugestão em benefício da população de nossa cidade, em relação a saúde.

Utilizo para tanto e como referência, o manual do SIH / SUS, folhas 33, item 5.7.4.5.2.

Minha sugestão é de que seja criada uma lei, que permita em nossa cidade, que todo paciente internado pelo SUS, tenha garantido o seu direito de um acompanhante.

Muitas vezes, as Enfermeiras, tem de atender a vários pacientes ao mesmo tempo, dificultando assim o seu trabalho, um dos mais admiráveis de nossa sociedade.

O manual do SUS diz que ;

1) " É permitida a presença de acompanhante para maiores de 60 anos e menores de 18 anos, SEM RESTRIÇÕES e, em casos especiais, até 21 anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e PT / MS / GM 280/99 ".

2) " A diária de acompanhante prevê acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições, sendo que a diária com pernoite inclui o fornecimento de UMA REFEIÇÃO, assim como de UMA POLTRONA (ou) CADEIRA ao acompanhante".

3) " O Diretor Geral, Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste, deverá autorizar previamente a diária de acompanhante".

Neste sentido Ilustre Vereador Prof. Cândido Garcia, criando-se esta lei em nossa cidade, os hospitais teriam que dispor obrigatoriamente apenas, grifo, apenas, de uma POLTRONA (ou) CADEIRA apropriadas para os acompanhantes.

Importante ressaltar que, este procedimento é pago pelo SUS aos hospitais, não há argumentação contrária para sua utilização, a não ser por aqueles hospitais que não tem a sua frente uma boa administração para captação de recursos.

Tal medida, atenderia as necessidade dos idosos, de crianças e adolescentes, que tem na companhia familiar a sua melhor forma de recuperação.

Esta é a minha sugestão em benefício de nossa população Ilustre Vereador, na qual gostaria, se possível, que nossa Prefeita, através de suas mãos, possa tomar conhecimento.

Certo de sua atenção, reitero protestos de elevada estima, consideração e admiração.

MARCELO GIL.
Corretor de Imóveis.
Perito em Avaliações Imobiliárias.
CRECI/SP F.55254 desde 1998. CNAI 1921/08.

( Sugestão encaminhada ao Ilustre Vereador em 21.12.2009 e reiterada por e-mail em 07.09.2010 ).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 09.09.2010

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