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terça-feira, 21 de setembro de 2010

" CORRETORES AVALIADORES DE IMÓVEIS " TEM NOVA VITÓRIA NA JUSTIÇA NO TRF DA 1º REGIÃO !!!

Na foto : Corretor Marcelo Gil na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Os Corretores de Imóveis permanecem autorizados a fazer avaliação de imóveis solicitadas pelos clientes. Essa foi a decisão da Sétima Turma do TRF da 1º Região, que contrariou uma apelação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).

As duas instituições tentavam anular a Resolução 957 de 2006, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). O documento reitera os Corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinar o valor comercial de um imóvel. O CONFEA e o IBAPE defendiam que essa atribuição devia ser privativa de engenheiros.

Os apelantes argumentaram que a resolução fere o Artigo 3º, da Lei 6.530/78, que define as competências dos Corretores. Pelo texto, além da compra e venda de imóveis, os profissionais também podem opinar quanto à comercialização imobiliária. Assim, o CONFEA e o IBAPE ponderaram que, ao fazer Avaliações Imobiliárias, os Corretores extrapolam o limite da lei, de apenas opinar, e incorrem em outra prática ilícita, o exercício ilegal da profissão.

Entretanto, o relator do processo do TRF, o Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, verificou em seu voto que opinar quanto a comercialização imobiliária inclui a elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica, descrito no Art. 3º da referida resolução e que este, por sua vez, não se desvia das determinações contidas na Lei 6.530/78.

O relator também destacou que, ao editar a Resolução 957/06, o COFECI não se desviou de suas finalidades, e que o documento serve para disciplinar o exercicío da profissão, uniformizando procedimentos, muitas vezes, realizados dentro da informalidade. O magistrado ressaltou ainda que, a Lei 5.194/66, ao detalhar as atividades que competem ao engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, não excluiu a possibilidade de destas serem realizadas por outros profissionais.

Dessa forma, o Desembargador Federal concluiu que, para fazer a avaliação do preço de um imóvel, o Corretor não precisa ter formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, porque essa avaliação já está relacionada com sua área de atuação e conhecimento.

Para embasar a decisão o Desembargador fez referência a processos julgados no TRF da 4º Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que consolidaram entendimento no mesmo sentido.

Diante disso, a Sétima Turma negou à apelação e assim, a Resolução 957/2006 do COFECI permanece em vigor.

Fonte : Tribunal Regional Federal.

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Um comentário:

  1. Arlindo Reis
    Óbvio.
    Uma coisa é uma avaliação dos custos de uma construção. Essa sim depende de um engenheiro. Outra bem diferente, é a avaliação de um imóvel no mercado. Um imóvel pode ter um custo de construção num determinado valor, e no mercado imobiliário, acabar depreciado por sujeição a diversos fatores, e por conta disso, acabar tendo um valor de mercado inferior ao seu próprio custo de construção. Portanto uma avaliação de MERCADO, é função de quem trabalha com ele: O Corretor de Imóveis.

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