Em seus últimos dias de governo, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou o Projeto de Lei, (PL) 263/2004, aprovado pelo Congresso em Dezembro de 2010 que previa a criação do cadastro positivo, um banco de dados com informações pessoais e financeiras dos consumidores e que monitoraria os hábitos de consumo da população brasileira.
Pela forma genérica como foi aprovado pelo Congresso, o projeto representaria um retrocesso ao que já havia sido discutido na Câmara Federal, pois deixava tudo em aberto para posterior regulamentação.
O consumidor possui liberdade de escolha quanto à inserção de suas informações em um banco de dados, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém o projeto original aprovado não previa esse direito. Ainda alterava o CDC acrescentando um novo parágrafo ao artigo 43, permitindo o monitoramentos dos hábitos de consumo do consumidor.
No lugar do Projeto de Lei, o ex-presidente editou uma Medida Provisória instituindo um cadastro positivo com conceitos e procedimentos mais detalhados para a inserção de nome de consumidores nessa bando de dados.
Entre as modificações na regulamentação feita por Medida Provisória do Presidente Lula, estão a necessidade de autorização do consumidor para a inserção de seu nome, a obrigatoriedade de consultas gratuitas pelos consumidores cadastrados, e a possibilidade de exclusão do cadastro a pedido do consumidor interessado.
Além disso, ao contrário do projeto aprovado pelo Congresso, a Medida Provisória dá à União o controle sobre os dados, evitando, em tese, o uso indevido de informações importantes sobre renda e consumo, e que no projeto original ficaria sob guarda de entidades privadas.
Apesar do veto ao projeto de lei ter sido uma reivindicação da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, a PROTESTE acredita que ainda existem riscos de prejuízos aos consumidores. A forma como for feita a regulamentação de um cadastro dos bons pagadores pode levar a uma situação discriminatória. Isso porque, se um consumidor optar por não ter seu nome incluído no cadastro ele não poderá contratar crédito a taxas de juros mais atrativas, mesmo que não seja um mal pagador e que seu nome não esteja presente no cadastro negativo.
Tendo em vista os problemas recorrentes no cadastro negativo, especialmente no que se refere a inclusões indevidas e dificuldades no acesso e na correção de informações, a PROTESTE teme que a existência de um segundo cadastro de informações de consumo reproduza os transtornos já vividos pelos consumidores em seu dia-a-dia. Por isso, atuará junto ao Congresso Nacional pela revisão dessa MP e, se ainda assim o cadastro for aprovado, acompanhará sua implementação, denunciando abusos e irregularidades que prejudiquem o consumidor.
Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
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