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sexta-feira, 16 de março de 2012

Ministério do Turismo endurece regras para repasses de verbas após ações do Ministério Público Federal


                                                   
                                                        Imagem meramente ilustrativa.



Após uma série de 31 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) e outras ações propostas pelo MPF em outras cidades de São Paulo e pelo país, o Ministério do Turismo (MTur) anunciou, no dia 12 de março, a edição da portaria 112, que estabeleceu novas regras e critérios de repasse de verbas para apoio aos programas e ações do Ministério do Turismo, entre os quais se encontram as festas de interior tratadas nas ações do MPF, propostas ou não por emendas de parlamentares.

Somente poderão receber apoio aqueles eventos tradicionais e de notório conhecimento popular, realizados há pelo menos três edições. Além disso, todos os projetos terão de ser apresentados com, pelo menos, 50 dias de antecedência do início de sua execução. Antes, não existia um prazo pré-estabelecido, o que acabava gerando um grande número de propostas a serem analisadas de última hora, em prazo exíguo.

Além disso, está mantida a vedação para o uso de nomes, símbolos ou marcas que caracterizem promoção de autoridades, assim como o pagamento de cachês a bandas.

Outra alteração relevante é o limite de repasse para os eventos de fortalecimento ao desenvolvimento turístico. Agora, ele é de R$ 400 mil por evento, havendo, ainda, restrições de acordo com o número de habitantes de cada município. Anteriormente, o limite era de R$ 500 mil.

O MTur também anunciou mudanças quanto a fiscalização desses eventos. A fiscalização do ministério agora é obrigatória quando houver repasses superiores a R$ 300 mil.

Para eventos apoiados com recursos de emendas parlamentares, o limite é de R$ 400 mil por evento. É possível o apoio conjunto de mais de uma emenda. Neste caso, o limite passa a ser de R$ 800 mil. Após firmado o convênio, não será admitida a alteração da data do evento e, em todas as festas, é proibida a cobrança de ingresso.

O fim da cobrança de ingresso nesses eventos foi defendida pelo MPF em São Paulo numa série de ofícios enviados ao MTur desde o início do procedimento que investiga a aplicação de recursos do ministério em festas no interior do estado e, também, nas declarações públicas que o procurador da República Thiago Lacerda Nobre concedeu sobre o assunto, quando solicitado.

“As medidas adotadas pelo MTur são importantes para dificultar o desvio de recursos públicos nos eventos festivos daqui para frente e esta portaria será mais uma ferramenta normativa para dar suporte à atuação do MPF nos casos futuros, além de demonstrar que todas as irregularidades por nós apontadas tinham razão de ser, tanto que reconhecidas, voluntariamente, pelo MTur nesta nova norma”, ressaltou Nobre.


Fonte : Ministério Público Federal / Procuradoria Geral da República.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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                   Na foto Marcelo Gil e a Secretária de Turismo de Ilha Bela Sra. Djane Vitoriano.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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