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quarta-feira, 14 de março de 2012

OAB do Ceará debate registro de imóvel



                                                         Imagem meramente ilustrativa



Representantes do Ministério Público, da OAB-CE, dos Procons de Fortaleza e da Assembléia Legislativa do Ceará e da indústria da construção civil cearense participam hoje, às 15 horas, de audiência pública, para discutir o comportamento de algumas construtoras que estariam comercializando imóveis na planta, sem o devido registro de incorporação imobiliária, na Prefeitura de Fortaleza.

"As construtoras só podem lançar um imóvel, com o registro de incorporação. Sem isso, é clandestino, fere a lei Federal nº 4.991/64", alerta o coordenador dos conselhos de Direito Imobiliário, Ambiental e Urbanístico da OAB-CE, Fábio Timbó.

Segundo ele, o objetivo da reunião é debater com representantes da construção civil e do segmento imobiliário a necessidade de regulamentação do setor. Conforme explica, o registro de incorporação é um documento básico, que deve ser apresentado ao comprador no ato da exposição do projeto do imóvel, devendo, inclusive, ficar exposto nos estantes de vendas.


REGULARIDADE JURÍDICA

"O registro de incorporação é o que dá a regularidade jurídica de um imóvel", acrescenta o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), Andre Montenegro. Segundo ele, a entidade já havia sido comunicada da ocorrência do problema, o que já se tornou, inclusive, pauta da grade de cursos que o Sinduscon realiza para Corretores de Imóveis e empreiteiros.

"Não comungamos com empresas que trabalham fora da lei, mas não temos poder de polícia. O Creci-CE é quem tem o poder de fiscalizar e punir as construtoras, as incorporadoras e os corretores (de imóveis)", explicou Montenegro. "Nossa orientação (do Sinduscon) é para que ninguém opere fora da lei", acrescentou o empresário.


ORIENTAÇÃO

Tanto quanto um dever do empresário, a apresentação do registro de incorporação imobiliária é um direito do comprador, que deve cobrá-lo antes de adquirir um imóvel. Conforme explicou Montenegro, o registro contém informações importantes, como o histórico e o registro jurídico do terreno, o número do alvará de construção, as plantas aprovadas pela Prefeitura do município onde a casa, apartamento ou prédio comercial será construído, bem como o memorial descritivo, informando a área e até os materiais que serão empregados na construção.

"Tudo isso deve estar disponível no estande vendas", orienta Montenegro, lembrando que o documento é essencial para o comprador conseguir financiamento para adquirir o bem e até obter o habite-se. "Adquirir um imóvel sem registro é um risco, porque ele está irregular", alerta o vice-presidente do Sinduscon.


Fonte : Diário do Nordeste (14.03.2012).

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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                             Na foto Marcelo Gil e Colegas Representantes da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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