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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor-Proteste entra com ação coletiva contra Caixa Federal pela diminuição dos juros mensal para todos os novos financiamentos imobiliários


Imagem meramente ilustrativa
                                                       


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) ajuizou ação civil coletiva na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2 de agosto último, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que sejam beneficiados com redução da taxa de juros os consumidores que assinaram contrato de financiamento habitacional antes de 4 de maio de 2012. Foi pedida a concessão de liminar. O processo é o nº0038242-28.2012.4.01.3400.

O objetivo é que todos os mutuários da CEF, em âmbito nacional, tenham o direito de negociar e obter a aplicação da mesma taxa de juros mensal divulgada para os novos financiamentos imobiliários, e nas mesmas condições oferecidas aos clientes/mutuários de outras instituições financeiras que optem pela portabilidade para a CEF, sempre que essa taxa for inferior ao já previsto e aplicado no contrato firmado.

A ação visa a proteção dos interesses individuais homogêneos de todos os que estão sendo excluídos da política de redução de juros praticada a partir de 4 de maio nos financiamentos imobiliários em todas as suas modalidades (SFH, SFI, carteira hipotecária, enfim, todos).

A PROTESTE pede que seja respeitado o principio constitucional da isonomia, tratando-se igualmente os mutuários que estejam na mesma situação, independentemente da instituição financeira de origem, eliminando-se a discriminação atual com os clientes as da CEF.

Se a Justiça der ganho de causa à PROTESTE, mutuários que assinaram contrato antes de 4 de maio poderão negociar para passar a pagar as prestações de seu financiamento que ainda estão por vencer com juros até 21% menores. E serão revistos os saldos devedores dos contratos de financiamento de imóvel, em todas as modalidades (tais como SFH, SFI, carteira hipotecária), a contar de maio de 2012, data da primeira redução de juros divulga pela CEF.

A ação é embasada no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que prevê: “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E é excessivo exigir dos mutuários as antigas taxas de juros, quando as atuais são bem inferiores. Os mutuários querem o direito de negociar as taxas atuais, medida já autorizada para clientes de outras instituições.

Na ação é pedido que após revisão do saldo devedor e apurado crédito em benefício de cada um dos mutuários, ou na hipótese de quitação do contrato, que a Caixa devolva aos mutuários a diferença paga a maior.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 90, possibilitou a tutela coletiva de interesses individuais, quando decorrentes de origem comum, evitando com isso o ajuizamento de milhares de ações, proporcionando economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Poder Judiciário.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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       Na foto o Corretor Marcelo Gil no X Seminário Internacional PROTESTE de Defesa do Consumidor. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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