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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

STJ decide que titular de cartório de imóveis é o responsável por exigir averbação de reserva legal


Imagem meramente ilustrativa

                                                        

O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.

No caso, uma oficiala de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a recomendação do Ministério Público estadual para que exigisse do proprietário a averbação da reserva.

Ela contestou a ordem por meio de mandado de segurança, que foi rejeitado. Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para exigir que ela cumprisse a norma.


LEI PARA TODOS

A titular do cartório foi condenada pela corte local, com aplicação de multa. Ela então recorreu ao STJ, alegando que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal.

Mas o ministro Herman Benjamin rejeitou sua pretensão. O relator afirmou que “não se pode esperar do registrador uma postura passiva, que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize da força vinculante dos mandamentos constitucionais e legais”.

Segundo o ministro, a lei é vinculante tanto para o estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. “A lei vale para todos”, concluiu.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência REsp 1221867.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Dr. Vladimir Magalhães, no 1º Congresso de Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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