A cidade paraense de Ulianópolis – a 400 km de Belém – acaba de sair da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia. Graças ao cadastramento de 80% das propriedades rurais, regularizando a situação junto aos órgãos ambientais, a cidade já está novamente apta a receber financiamentos de instituições de crédito e a comercializar seus produtos para indústrias de carnes e grãos.
O embargo é resultado da resolução nº 3545/08 do Conselho Monetário Nacional, que condiciona a obtenção de financiamento rural na Amazônia à apresentação de documentos que comprovem a regularidade ambiental do imóvel. A medida é uma forma de estimular a preservação das florestas e conter o desmatamento. Nos 48 municípios que mais desmatam, as limitações foram estendidas a todos os proprietários, mesmo aqueles cuja atuação estivesse em conformidade com a lei.
CONTROLE DO DESMATAMENTO E CADASTRAMENTO AMBIENTAL
A realização do cadastramento ambiental rural faz parte do projeto-piloto Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos na Amazônia Brasileira e Cadastramento Ambiental Rural Municipal. Implementado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o projeto conta com financiamento do governo da Noruega.
Além de Ulianópolis, outros cinco municípios participam do projeto: Dom Eliseu, no Pará, Marcelândia, em Mato Grosso, e Acrelândia, Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Acre. Dom Eliseu também já concluiu o cadastramento, mas ainda não atingiu a meta de 80% das propriedades, o que impede o município de reverter o embargo.
Além do cadastramento dos imóveis rurais, o projeto produziu planos de prevenção e controle do desmatamento para os três estados – Acre, Mato Grosso e Pará – e uma nova base cartográfica dos municípios. O documento inclui atualização da parte hidrográfica, do sistema viário e o mapeamento do uso do solo na região, além de um banco de dados completo de todas as propriedades cadastradas e de um diagnóstico ambiental do município.
TRANSPARÊNCIA AJUDA A OFERECER PREÇOS
Nazaré Soares, Gerente de Projetos do MMA e coordenadora nacional do projeto, explica que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta que ajuda no controle e na diminuição do desmatamento. Segundo ela, ao fazer o cadastramento, o produtor rural dá início ao processo de regularização do imóvel. Ela também ressalta as vantagens comerciais desta regularização: “Ao fazer o cadastramento da propriedade, o produtor dá transparência à origem dos produtos. Ele passa a ter mais opções de comercialização e, consequentemente, melhores preços”.
Para os órgãos ambientais, o Cadastro também traz vantagens, uma vez que permite que os técnicos realizem o monitoramento dos imóveis sem precisar ir a campo, o que reduz custos. “Sem dúvida este é um instrumento bastante promissor. O projeto contribuiu muito para ampliar a capacidade técnica do MMA”. Nas propriedades que possuem Cadastro, esse acompanhamento passa a ser feito através de imagens de satélite. Isso é possível porque os imóveis foram georreferenciados, ou seja, tiveram todos os dados – características, limites e confrontações – mensurados com o uso de GPS (sistema de navegação por satélite).
O agricultor José Vitorio Deprá é um dos produtores de Ulianópolis que fez o cadastro do imóvel rural. “Fiz a minha adesão ao CAR no início deste ano e posso afirmar que o Cadastro trouxe inúmeros benefícios para nós, produtores, tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental”, conta. Segundo Deprá, os produtores estão começando a ver as questões ambientais de forma mais consciente, vendo o meio ambiente como um aliado.
“Mesmo sendo um cadastro declaratório da propriedade, o sistema está criando uma nova mentalidade de produção sustentável, de acordo com os limites da natureza”, acrescentou. “Ficou mais fácil até para conseguir crédito rural”, completou.
CÓDIGO FLORESTAL
Outro aspecto que mostra a importância do Cadastro é o fato de ter sido incluído no novo Código Florestal como um dos instrumentos da política ambiental nacional, avalia Nazaré.
O novo Código Florestal prevê a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural a todas as propriedades rurais. A finalidade, de acordo com o texto do Código, é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Ao aderir ao CAR, os proprietários rurais podem comprovar, através de imagens de satélite, que não praticam níveis elevados de desmatamento. As propriedades que não cumprem os requisitos do Código Florestal precisam fazer um plano de compromisso com a recuperação das áreas degradadas.
APRESENTAÇÃO DIDÁTICA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL EM PDF
APRESENTAÇÃO DIDÁTICA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL EM PDF
Fonte : Organização da Nações Unidas - ONU Brasil.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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Na foto Marcelo Gil em 1982, em Itaberá no Sítio do Meu Avô.
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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