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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Empresas fabricantes de televisores de plasma são multadas por propaganda enganosa


Imagem meramente ilustrativa
                                                       


Sete empresas fabricantes de televisores de plasma foram multadas nesta segunda-feira, dia 22.10, por publicidade enganosa.

A multa, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foi devido ao fato das empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta. Além disso, não era informado aos consumidores que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in.

O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.

Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.

“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.


Empresas multadas:

1. Gradiente Eletrônica S.A (R$ 240 mil);

2. LG Eletronics da Amazônia Ltda (R$ 1,850 milhão);

3. Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil);

4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil);

5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (R$ 910 mil);

6. Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil);

7. Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).


Fonte : Ministério da Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                        Na foto Marcelo Gil e sua Avó Maria de Lourdes Gil.
                                                                 ( Sempre Juntos )

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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