Imagem meramente ilustrativa - FGTS |
Em reunião extraordinária realizada no dia 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas diretrizes para a elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do Fundo.
No contexto de investimentos crescentes, necessários para o desenvolvimento do país, o Conselho preocupou-se em manter o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, patrimônio dos trabalhadores e contribuir com os programas do Governo Federal, em especial com o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Dentre outras, destacam-se as seguintes alterações:
- Estabelecimento de metas de rentabilidade das aplicações, de forma que o conjunto de receitas do FGTS deverá ser suficiente para cobertura de suas despesas e ainda gerar Margem Prudencial de, no mínimo, 1% (um por cento), calculada por exercício, de forma a garantir a perenidade do Fundo, por meio da manutenção do crescimento de seu patrimônio;
- Alteração das variáveis técnicas utilizadas para a distribuição, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados às áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Habitação, de forma que nesta última destaca-se a utilização do déficit acima de 3 (três) salários mínimos, uma vez que a população com essa renda pode ser atendida por programas com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, particularmente aqueles abrigados pelo Programa Minha Casa Minha Vida/Programa de Arrendamento Residencial;
- Atualização dos limites de avaliação de imóveis, que passam de R$ 80.000,00 mil a R$ 170.000,00 mil, para R$ 90.000,00 mil a R$ 190.000,00 mil, conforme o porte do município;
- Atualização dos limites de renda familiar mensal bruta e de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, referentes à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, que passou de R$ 3.100,00 para R$ 3.275,00 e de R$ 23.000,00 para R$ 25.000,00, respectivamente;
- Redução da taxa de juros de 6% para 5% ao ano, para financiamentos de pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de R$ 2.325,01 a R$ 2.455,00;
- Redução da taxa de juros de 8,16% para 6% ao ano, para financiamentos de pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de R$ 3.100,01 a R$ 3.275,00;
- Redução da taxa de juros de 8,16% para 7,16% dos financiamentos de pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00.
Fonte : Caixa Econômica Federal.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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Na foto o Corretor Marcelo Gil na Rádio Guarujá AM - Afiliada e Rede Jovem Pan Sat.
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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