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terça-feira, 7 de maio de 2013

Conselho Nacional de Justiça reconhece 'obrigação de averbar as áreas de reserva legal'


Imagem meramente ilustrativa


Após procedimento de controle administrativo interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, na última sexta-feira (19/3), em decisão liminar, a obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as reservas legais. Em sessão do dia 23/4, a liminar foi ratificada, nos termos propostos pelo Relator Ministro José Roberto Neves Amorim.

Na decisão, o CNJ suspendeu a Orientação nº 59.512/2012 e o Provimento nº 542/2012, ambos da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconhecia a dispensa da obrigação legal de averbação, junto ao registro de imóveis, das reservas legais.

A medida foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais sob o argumento de que a averbação de área de reserva legal continua sendo obrigatória, apesar de o Novo Código Florestal prever que a averbação passou a ser uma faculdade do proprietário desde que a área esteja inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), porque esse cadastro ainda não foi criado.

Em seu voto, o relator Conselheiro Neves Amorim fundamenta que assiste razão ao MP de Minas Gerais. “Da leitura do disposto no art. 18, § 4º, da Lei nº 12.651, de 2012, fica evidente que a faculdade de averbar depende a opção pelo Registro no Cadastro Rural: não havendo o Cadastro, não há faculdade. Subsiste, portanto, a obrigação constante da Lei nº 6.015, de 1973”, diz a decisão.

Com a decisão, o CNJ reconhece que a lei apenas dá concretude à diretriz constitucional de preservação que é dever do poder público e da coletividade, a aplicação da preservação não autoriza outra interpretação que não a que exija dos proprietários enquanto não estiver em funcionamento o Cadastro Ambiental Rural, a averbação no Registro de Imóveis da área de Reserva Legal.

A Decisão foi confirmada em Sessão Plenária do CNJ de 23/4.


Confirmação da liminar do CNJ

Decisão do CNJ


Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo e CNJ.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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