Powered By Blogger

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Leasing de veículos - esclarecimentos e observações


Imagem meramente ilustrativa


Leasing é uma espécie de aluguel de veículo, o automóvel fica no nome da financeira e o consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor.

Ao término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período; por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.

O Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o artigo 52 do Código de Consumidor.

“Atualmente, algumas instituições financeiras não prestam as devidas informações ao consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum, além disso determinam que a opção de compra seja feito no início do contrato, o que é considerado prática abusiva pelo Procon-SP. Por isso, é importante que o interessado em fazer este tipo de aquisição fique atento”; alerta a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis.

Em comparação com outras modalidades de financiamento que existem no mercado – Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcio – há vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição.

O consórcio pode apresentar menor preço final do bem. Outra questão a ser considerada, é que neste tipo de compra o consumidor não tem acesso ao carro imediatamente, pois precisa ser sorteado ou dar um bom lance. Veja mais sobre consórcios aqui.

Na opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outras modalidades afins, o custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que ocorre com o leasing, no CDC, o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve providenciar a retirada da alienação, sem ônus.

No leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira os documentos necessários para a realização da transferência.

Saiba que: o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos.

Atenção - Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve denunciar ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.


Comentário sobre a matéria;

Prezadas(os) Leitoras(es),

O leasing é uma ótima maneira de comprar um veículo, uma motocicleta, um barco e uma aeronave. Nos países mais desenvolvidos o leasing é oferecido também com opção de compra futura. Neste caso, o consumidor financia 70% do veículo, paga mensalmente as parcelas, e no final, tem opção de compra dos outros 30% restantes podendo refinanciar este saldo. Um excelente negócio já que o consumidor paga uma parcela bem menor durante todo o contrato.

Vendi automóveis durante 9 anos das marcas Vokswagen/Audi, Honda e Toyota, sempre ofereci ao meus clientes o leasing como opção de financiamento, e muitos ficaram extremamente satisfeitos.

As taxas do leasing são menores que as do Crédito Direto ao Consumidor-CDC, por que o veículo estando em nome do banco é muito mais fácil para a instituição financeira recuperá-lo em caso de inadimplência. Não há comparação com o consórcio, pois quem adquire uma cota, não tem pressa para adquirir o bem, e mais, corre o risco da administradora exigir na contemplação do lance ou do sorteio inúmeros documentos e fiadores, além é claro do alto risco da administradora falir, como vimos com inúmeras empresas deste segmento. 

Quanto a documentação, quitado o leasing, basta encaminhar um pedido para que o banco possa proceder a transferência para o nome do consumidor/arrendatário.

Evidente que só haverá riscos ao consumidor, se ele deixar de cumprir com as suas obrigações contratuais, como em todos os outros tipos de financiamento !


Fonte da matéria: Procon de São Paulo - 26 de abril.



****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário