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sexta-feira, 10 de maio de 2013

STJ admite o processamento de reclamações que discutem a legalidade das tarifas bancárias TAC e TEC


Imagem meramente ilustrativa


A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamações que discutem a legalidade da cobrança de tarifas administrativas por instituições financeiras, em serviços como abertura de crédito e emissão de carnê.

As reclamações foram apresentadas por empresas financeiras contra decisões proferidas por turmas recursais dos juizados especiais nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Paraná. Os magistrados desses órgãos consideraram as taxas abusivas.

As turmas recursais entenderam que as tarifas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) transferem ao consumidor os custos inerentes à prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela.

O caráter abusivo das tarifas daria aos clientes o direito à restituição dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As empresas financeiras alegaram perante o STJ que o entendimento das turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da cobrança.


Divergência

A ministra Galotti identificou a divergência entre a decisão das turmas recursais e a jurisprudência do STJ, fixada tanto pela Terceira e Quarta Turma quanto pela Segunda Seção.

Diante da multiplicidade de processos que discutem o mesmo tema, a ministra, inclusive, já afetou dois recursos especiais – 1.251.331 e 1.255.573 – para serem julgados na Seção como repetitivos, no rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Além de admitir o processamento das reclamações, a ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o julgamento daqueles recursos repetitivos e, na sequência, das próprias reclamações.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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