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Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma multinacional do ramo de ciência e tecnologia em agronegócio, credora de R$ 14,7 milhões, preste caução de R$ 3 milhões para prosseguir com a execução dos bens da devedora.
Os donos da empresa devedora outorgaram à exequente imóveis de sua propriedade em garantia de todas as obrigações inadimplidas. A multinacional pediu a alienação dos imóveis constritos, e a decisão de 1ª instância condicionou a caução ao montante controvertido do débito executado.
O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que a credora estaria obrigada à prestação de caução apenas em relação à soma controvertida. “Determino que a caução em dinheiro, real ou fidejussória, a ser prestada pelo credor, diante de eventual levantamento, deverá se adstringir ao valor máximo de R$ 3 milhões, aceito seguro-garantia também”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “o valor em tese representa 20% daquilo exigido e servirá a título de caução para todo valor da obrigação cobrada na execução, quando de eventual levantamento, em dinheiro, ou proveniente de seu produto”.
O desembargador Mauricio Pessoa e a juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo de referência: Agravo de instrumento nº 2106511-03.2014.8.26.0000
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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