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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo participou do seminário sobre Usucapião Extrajudicial promovido pela ANB


Imagem meramente ilustrativa. Divulgação TJSP.

Tópico 01189

O Tribunal de Justiça de São Paulo participou na sexta feira (13.05) do seminário Usucapião Extrajudicial, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB) para debater o instrumento de regularização de imóveis no Brasil criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é debater a aplicação prática do novo serviço, que agora é prestado por notários e registradores de todo país.

Ao realizar a abertura do encontro, realizado no auditório do Novotel Jaraguá, zona central da cidade, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e da ANB, Ubiratan Guimarães, registrou o seu reconhecimento a cada participante que aceitou o desafio de discutir a doutrina notarial. “É preciso debater, questionar, pensar diferente e ir adiante. Esses são os desafios do novo notariado do Brasil. Estaremos pronto para eles”, disse.

O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Alberto Gentil de Almeida Pedroso falou sobre o reconhecimento do Estado na atividade. “O novo procedimento da usucapião extrajudicial é extremamente importante e de impacto social relevante. Esse é um grande passo de reconhecimento da atividade de excelência que é prestada por vocês”, disse.

Convidado a palestrar sobre Jurisdição Administrativa e Usucapião Extrajudicial, o presidente da Seção de Direito Público do TJSP e integrante da ANB, desembargador Ricardo Henry Marques Dip, dividiu sua exposição em quatro tópicos: Jurisdição Administrativa; Edição do Artigo 1.071 do novo CPC; O Problema da Eficácia Prenotante dos Pleitos da Usucapião Extrajudicial e a Responsabilização Civil e Disciplinar dos Notários e Registradores.

O magistrado explicou que a criação do processo extrajudicial de usucapião é o traslado daquilo que era aceito no Judiciário para atuação no extrajudicial. “Nesse processo o juiz atua mais ou menos da mesma forma que o notário e o registrador, os três com a mesma faixa de poderes e princípios, com as mesmas imputações, adequadas de acertos ou desacertos das funções. Trata-se de atividades humanas, práticas em que frequentemente ocorrem equívocos. Sendo assim, seria razoável imaginar que a responsabilização dos notários e registradores fosse exatamente tratada do mesmo modo que a responsabilidade dos juízes nessa matéria. Mas estes apenas são suscetíveis de responsabilização civil nessa matéria por força de lei, e assim há de ser quando atuarem com dolo ou fraude. Na situação dos registradores e notários, a responsabilização civil dependerá de dolo ou culpa stricto sensu. Parece-me incorreto, pois não resolveu adequadamente o tema. Melhor seria que, ao menos nesses casos, tivesse resguardado a limitação ao campo do dolo ou da fraude, o que me parece razoável”, disse.

Ricardo Dip também afirmou que está na hora de a doutrina brasileira começar a se reafirmar, sob pena de reduzir o Direito a uma só fonte. “Precisamos multiplicar as fontes de Direito e os senhores são aqueles que têm melhores condições de dizer e ensinar a todos nós aquilo que precisamos aprender sobre direito notarial e registral. A presença de tantos magistrados entre nos é, de certo, a chancela de que os juízes paulistas estão dispostos ao aprendizado e não querem abrir mão do seu dever de lutar pelas instituições. Não é pelos registradores nem pelos notários, é sim, pelos registros públicos e pelo notariado”, concluiu.

Representando o TJSP, o decano e desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, parabenizou a ideia de promover o seminário e agradeceu a oportunidade de ampliar ainda mais os conhecimentos. “Ricardo Dip conhece tudo de Direito e deu uma aula para todos nós, demonstrando toda sua capacidade jurídica e critério para julgar”, disse.

O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Marcelo Benacchio, falou sobre a Função Social da Usucapião Extrajudicial. “O notário é chamado para dar acesso a um direito humano, à ideia de moradia e propriedade. Temos uma dimensão positiva do Estado, uma obrigação de fazer, enquanto direito social. O extrajudicial dará acesso à propriedade, o que é muito diferente da mera situação registral tradicional de fixar o direito”, afirmou. Ele também traçou paralelos sobre a forma de acesso ao direito de propriedade e distribuição dos bens na sociedade desde a sua efetiva utilização, a atuação protetiva dos mais pobres e a ampliação da atividade extrajudicial nos casos de usucapião extrajudicial dos bens públicos e áreas inferiores ao módulo rural e loteamento.

O presidente do Colégio Notarial – Seccional São Paulo, Andrei Guimarães Duarte, também participou da mesa dos trabalhos. No período da tarde, o acadêmico Paulo Roberto Gaiger Ferreira e a assessora jurídica Karin Rick Rosa proferiram palestras sobre Ata Notarial e Oficina Prática. Ao final dos debates, os notários, juristas, magistrados e professores participaram de propostas de enunciados acadêmicos sobre o tema.

O desembargador Walter Rocha Barone, os juízes Deborah Ciocci e Marcelo Assiz Ricci (assessores), Tania Mara Ahualli, Renata Pinto Lima Zanetta e Letícia Fraga Benitez também prestigiaram o evento.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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