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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MARCELO GIL DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL !!!


Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2011 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,

Corretor MARCELO GIL.
20.12.2011

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Na foto, o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM, afiliada a Rede Jovem Pan Sat.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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domingo, 18 de dezembro de 2011

MOMENTO HISTÓRICO NA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS : CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO DO 1º CURSO DE DOUTORADO EM DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL DO BRASIL !!!


Foto da abertura da cerimônia.


Nesta quinta-feira, dia 15.12, a Universidade Católica de Santos realizou a cerimônia de instalação do primeiro curso de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País, único programa de Doutorado da região. 

Presidida pelo Reitor, Professor Mestre Marcos Medina Leite, a solenidade aconteceu, às 19h30, no Salão Nobre da Faculdade de Direito, no Campus Boqueirão, localizado na Avenida Conselheiro Nébias, 589.

Com nível de excelência, a UNISANTOS conquistou recentemente a aprovação do primeiro Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País. A recomendação foi publicada no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do MEC, que avaliou o projeto, com destaque para infraestrutura, maturidade científica dos professores-pesquisadores, produção científica, e inter-relação com o Mestrado e a Graduação em Direito. 

Para a instituição, outro fator de destaque é que foi o único Doutorado em Direito aprovado no Brasil, na 131ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), realizada entre os dias 21 e 25 de novembro, em Brasília. 

Vale ressaltar que entre os 55 aprovados, o curso da UNISANTOS está entre os quatro que pertencem a instituições comunitárias. Os demais 51 são de instituições estatais.

Atingindo o patamar de excelência acadêmica e científica, no parecer da comissão de área há referência ao tradicional curso de Direito da UNISANTOS e o seu Programa de Mestrado em Direito, como balizadores para a estruturação de um doutorado, atendendo assim a uma vocação natural da instituição, consolidando as pesquisas existentes nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional.

Recentemente, a instituição atingiu 59% do total de aprovados no último concurso de estagiários da Procuradoria Geral do Estado, a Faculdade de Direito da UNISANTOS se destacou mais uma vez nos diferentes concursos que envolvem estudantes e profissionais formados pela instituição. Dos 53 aprovados para estágio, 31 são alunos da Católica.

Neste ano, o curso de Direito da UNISANTOS somou uma série de realizações :

* Melhor desempenho entre as instituições do litoral do Estado de São Paulo.

* Maior desempenho em concurso para estágio no Tribunal Regional do Trabalho.

* Maior número de alunos aprovados no Exame da Ordem, antes do término do curso.

* Destaque no Anuário da Justiça de São Paulo 2012, entre as escolas de excelência na formação de desembargadores e juízes, ao lado da USP, PUC/SP, Mackenzie e PUC/Campinas.

Fonte : Site Oficial da Universidade Católica de Santos.


ORGULHO DE SER ;



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Na foto, em 15 de Dezembro de 2011, Marcelo Gil acompanhou a cerimônia de instalação do Curso de Doutorado em Direito Ambiental Internacional, na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICAM SOMENTE ENTRE ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE CONSORCIADO E ADMINISTRADORA !!!


Foto meramente ilustrativa.


As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.

Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.

Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).

Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.

Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.


PREQUESTIONAMENTO

Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.

Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.

Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.

Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio –, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.

Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.


DIREITO ALHEIO

No caso em questão, a administradora pede a aplicação do artigo 6º, parágrafo V, do CDC – que disciplina um direito do consumidor – para restringir o direito do consorciado à sua desvinculação do contrato com a quitação do preço inicialmente acordado.

O argumento é de que a administradora estaria atuando não na defesa de interesse próprio, “mas também em prol dos interesses dos demais consumidores que aderiram àquele mesmo grupo de consórcio”, pois seria injusto liberar a dívida dos que já haviam quitado o contrato, deixando todo o débito para os poucos consorciados que ainda não o haviam quitado.

“Há dois problemas, contudo, nessa conduta”, asseverou a ministra. Primeiro, ninguém pode pleitear direito alheio, a não ser quando autorizado por lei. Logo, a defesa de interesses jurídicos alheios pela empresa é irregular, uma vez que não há lei que a autorize. Na verdade, muitos dos consorciados supostamente defendidos pela empresa estão com processo contra ela.

“A única conclusão possível”, disse a ministra Nancy Andrighi, “é a de que a administradora atua em defesa de direito próprio, ainda que haja, para os demais consorciados, interesse na solução do litígio”.


APLICAÇÃO DO CDC

Em segundo lugar, ainda que a empresa pudesse atuar em nome dos consorciados, ela assumiria a mesma posição jurídica deles. Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados.

No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”.

Quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a ministra Nancy Andrighi concordou com o posicionamento do ministro Sidnei Beneti, no sentido de que não podem ser observados pois não houve impugnação da matéria quanto a esse assunto.

Com a retificação de votos dos ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti, a decisão da Terceira Turma foi unânime.

Processo de referência : REsp 1185109

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto, em Dezembro de 1998, Marcelo Gil com sua Avó Maria de Lourdes Gil, no Sítio do Meu Avô, em Itaberá/SP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GOVERNO DÁ NOVO PRAZO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS !!!


Foto : Sítio do Meu Avô. Itaberá/SP.


O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12-12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. 

A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. 

Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou no domingo (11-12).

A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. 

Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi uma medida preventiva por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. 

No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011. “Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema. Acreditamos que, nos próximos dias, será votado”, afirma o vice-presidente da CNA. 

Segundo ele, o novo Código Florestal dará a segurança jurídica necessária à atividade rural no Brasil, evitando a criminalização de mais de 90% dos produtores rurais brasileiros. Assuero explica também que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a proposta em análise no Legislativo. 

De qualquer maneira, o novo decreto concede aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para a averbação da reserva legal nas propriedades.

Fonte : Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Na foto, em Outubro de 1982, Marcelo Gil ( em pé de chapéu ), com sua Avó Maria de Lourdes Gil e seu Tio, no Sítio do Meu Avô, em Itaberá/SP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS ( UNISANTOS ) ESTÁ ENTRE AS FACULDADES DE EXCELÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO !!!


Imagem da capa do Anuário da Justiça de São Paulo 2012.


A UNISANTOS está entre as escolas de excelência do Estado de São Paulo. Em sua mais recente publicação, o Anuário da Justiça – São Paulo 2012, destaca a relação de instituições que mais formam desembargadores e juízes. 

A Faculdade de Direito da UNISANTOS figura entre as cinco melhores, ao lado de USP, PUC/SP, Mackenzie e PUC/Campinas.

Depois da Capital, Santos aparece como a segunda cidade de onde surgiram mais desembargadores. A UNISANTOS é destacada como a instituição, fora da capital, que mais forma juízes e desembargadores.

Essa é a terceira edição do mais abrangente levantamento sobre o judiciário paulista. Guia de tendências e orientação, o Anuário traz o pensamento dos 432 julgadores (348 desembargadores e 84 juízes convocados) que atuam no Tribunal de Justiça sobre temas recorrentes nas pautas de julgamentos. 

Com mais de 300 páginas e tiragem de 8 mil exemplares, é distribuído entre magistrados, promotores e advogados, congressistas, administradores públicos, empresários e executivos das maiores empresas brasileiras. 

Parte da tiragem é vendida em bancas, livrarias e no site da revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br).

Fonte : Site Oficial da Universidade Católica de Santos.

ORGULHO DE SER ;



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Na foto, em 03.09.2011, o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Vladimir Magalhães, no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

AGENDAMENTO DE CONSULTAS E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DEVE SER CUMPRIDO A PARTIR DO DIA 19 DE DEZEMBRO PELOS PLANOS DE SAÚDE !!!



Foto meramente ilustrativa.

Começa a vigorar no próximo dia 19 de dezembro a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações. Mas quem quiser garantir o prazo fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não poderá exigir atendimento com o médico, hospital, ou laboratório de preferência.

Para poder cumprir com os prazos, a operadora poderá agendar a consulta com qualquer prestador de sua rede credenciada, ou até em outra cidade se não tiver profissional ou rede no local. Mas a operadora terá de garantir o atendimento por prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município se não tiver prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento.

A Resolução da ANS (RN 268) prevê essa possibilidade nos casos em que não houver prestador de serviço na mesma cidade para atender em até sete dias consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo. De acordo com a RN 268, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

A Agência deu mais prazo para as mudanças entrarem em vigor (estavam previstas incialmente para setembro passado) para que as operadoras ajustassem a rede de atendimento na proporção mínima de prestadores de serviços e/ou leitos a ser mantida em relação à quantidade de beneficiários.

Na avaliação da PROTESTE só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelas regras, a oferta de transporte para o usuário se deslocar a outra cidade para consultas ou exames (caso não tenha profissional na cidade) não exime a operadora de plano de saúde de reembolsar integralmente quem preferir consultar com médico fora da rede credenciada em sua própria região. O usuário não é obrigado a aceitar o transporte. Na Resolução anterior (RN 259) a possibilidade de reembolso integral e o transporte como opcional não estavam claros.

Levantamento feito pela PROTESTE mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. A ANS informou que estuda a criação de um indicador, como subtema da Agenda Regulatória, para tratar de definições de critérios para análise de suficiência de rede.

O agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.

As operadoras que não atenderem no prazo poderão ter suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos e até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já a ProTeste, acesse : www.proteste.org.br



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Na foto em 23.08.2011, o Corretor Marcelo Gil na Fecomércio, no 9º Seminário Internacional ProTeste de Defesa do Consumidor: " A Relação Medicamentos e Consumidores no Brasil".

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CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 3 de dezembro de 2011

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS LANÇA O PRIMEIRO DOUTORADO EM DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL DO BRASIL !!!





Com nível de excelência, a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS, conquistou a aprovação do primeiro Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País, único programa de Doutorado da região.

A recomendação foi publicada no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do MEC, que avaliou o projeto, com destaque para infraestrutura, maturidade científica dos professores-pesquisadores, produção científica, e inter-relação com o Mestrado e a Graduação em Direito.

Para a instituição, outro fator de destaque é que foi o único Doutorado em Direito aprovado no Brasil, na 131ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), realizada entre os dias 21 e 25 de novembro, em Brasília. Vale ressaltar que entre os 55 aprovados, o curso da UNISANTOS está entre os quatro que pertencem a instituições comunitárias. Os demais 51 são de instituições estatais.

Atingindo o patamar de excelência acadêmica e científica, no parecer da comissão de área há referência ao tradicional curso de Direito da UNISANTOS e o seu Programa de Mestrado em Direito, como balizadores para a estruturação de um doutorado, atendendo assim a uma vocação natural da instituição, consolidando as pesquisas existentes nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional.

A produtividade docente é dos principais destaques, considerando o grupo formado por 15 professores, sendo que oito estão há mais de cinco anos no Mestrado em Direito. Com isso, o tempo médio de doutorado da equipe é de 9 anos. O parecer da comissão, ressalta: “Constata-se então, que o projeto foi construído com base em grande organicidade do corpo docente em torno de eixos de pesquisa, bem definidos e delimitados. A observação da experiência acadêmica e a produção recente dos professores permanentes demonstra claramente sua aderência às áreas de concentração do projeto”.

CURSO

Além de capacitar profissionais para integrar quadros docentes de instituições nacionais e internacionais, o Programa de Doutorado busca o fortalecimento e ampliação da pesquisa na área, além da criação de um núcleo de excelência na área do Direito Ambiental Internacional no Brasil. Com cinco vagas para 2012, terá um total de 46 créditos, divididos em disciplinas obrigatórias (4 em Direito Ambiental Internacional e 4 em Responsabilidade e Processos de Tutela Ambiental); 16 créditos em disciplinas optativas; 2 em seminários de pesquisa; 10 em atividades programadas, sendo 4 obrigatórias em participação em grupos de pesquisa; 6 referentes à orientação da Tese; e 6 referentes à defesa da Tese.

O edital deve ser lançado ainda em dezembro e o processo de seleção será no mês de fevereiro.

Fonte : Site oficial da Universidade Católica de Santos.


ORGULHO DE SER ;

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Na foto Marcelo Gil com Colegas e Professor de Legislação Ambiental, na Universidade Católica de Santos, no dia do comunicado do novo doutorado da Unisantos.

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CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PROFISSIONAIS LIBERAIS QUESTIONAM LEI QUE FIXA ANUIDADES DE CONSELHOS !!!



Imagem meramente ilustrativa.


A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4697) contra a Lei 12.514/2011, na parte relativa às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 536/2011.

A MP 536/2011 tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais – “algo tão discrepante como a água e o fogo”, alega a CNPL. Para a confederação, o Congresso Nacional, ao usar o texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, teria usurpado a competência exclusiva do presidente da República para a edição de disposições normativas urgentes e relevantes.

A confederação pede que o STF declare inconstitucionais os artigos acrescentados pelo Congresso Nacional. Entre outras regras, eles fixam valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas com capital social superior a R$ 10 milhões. 

A CNPL argumenta que a norma viola o artigo 149, caput, da Constituição da República, que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete à lei complementar a fixação de normas gerais em matéria tributária. Observa, ainda, que o artigo 62, parágrafo 1º, inciso III, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

A autora da ação ressalta que as medidas provisórias podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas se situem no mesmo campo normativo da MP, que não ultrapassem a intenção do Executivo ao se utilizar desse tipo de mecanismo legislativo excepcional. “O aproveitamento da medida para fins que não foram originariamente pretendidos importa uma oportunista apropriação indébita do poder que, em regra, o Parlamento não teria”, afirma. O Congresso Nacional, ao usar esse tipo de expediente, geraria uma fratura da ordem do sistema da divisão dos poderes prevista no artigo 2º da Constituição.

“Não é a primeira vez que os conselhos de fiscalização profissional embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com o escopo de garantir a manutenção financeira de seu sistema”, observa a CNPL. 

Como exemplo, cita o projeto de conversão que resultou na Lei 11.000/2004 – também objeto de ADI ao STF. Segundo a confederação, a medida provisória, naquele caso, cuidava apenas das anuidades dos conselhos de medicina. 

Os demais conselhos se agregaram à norma no mecanismo de conversão.

Processo de referência : ADI 4697

Fonte : Supremo Tribunal Federal.

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Na foto Inara Mazzucato, o apresentador Douglas Gonçalves e o Corretor Marcelo Gil em recente evento no Mendes Convention Center, em Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VOLUNTARIADO PERMANENTE DE GESTÃO AMBIENTAL É APRESENTADO POR ALUNOS PARA A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS / UNISANTOS !!!


Na foto apresentação do projeto.


INTRODUÇÃO 

Este projeto de Educação Ambiental foi elaborado com intuito de colaborar com a administração da Universidade Católica de Santos, de forma voluntaria, no sentido de disseminar entre as alunas e alunos desta douta instituição os benefícios na redução da energia elétrica e divulgar as medidas de sustentabilidade adotadas para sua manutenção como um todo.


1. OBJETIVO

O Projeto Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA), tem como objetivo incentivar o consumo consciente de energia elétrica e outros recursos da universidade. Informar sobre a usina de energia da Unisantos, bem como todos os mecanismos que estão sendo utilizados para colaborar com a sustentabilidade.


2. JUSTIFICATIVA

Levar informações aos alunos no inicio do ano letivo, e outros períodos, através de palestras nas salas de aula ou nos auditórios, disseminando conhecimento em parceria com o Departamento de Administração Patrimonial, (DAP).


3. METODOLOGIA

Aceita a proposta para criação do Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA), tornar os alunos e alunas do terceiro e do quarto semestre de Gestão Ambiental, através de treinamento, aptos a divulgar nas salas ou através de palestras nos auditórios, a necessidade de controle no uso de energia e as conseqüências dessa campanha em beneficio da sociedade e dos próprios alunos. Criar grupos de Gestores Ambientais para dar andamento a projetos de voluntariado como compostagem, resíduos e outros.


4. PÚBLICO ALVO

Alunas, Alunos, Professores e Professoras da Universidade Católica de Santos.


5. RAZÕES

* Disseminar conhecimento através deste projeto de educação ambiental.
* Diminuição do consumo de energia elétrica no período noturno em até 30%.
* Conhecimento especifico sobre a estrutura física da Unisantos a atividade dos Gestores.


6. REFERÊNCIAS

Palestra da EXATEC, do dia 26 de Setembro de 2011, no Campus Dom Idílio José Soares, da Universidade Católica de Santos, com o Departamento de Administração Patrimonial da Unisantos.

Gestão Ambiental 2º Semestre.


7. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO

O projeto de criação do Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA) foi encaminhado em 21.11.2011 ao Ilustre Reitor Profº Me Marcos Medina, a Coordenadora Superior de Gestão Ambiental Profª Fernanda Britto, e a Senhora Luciana, do Departamento de Administração Patrimonial da Unisantos. Aguarda parecer para sua implantação.


8. SEMENTE E FRUTOS

Em 25 de Novembro de 2011, após tomar conhecimento deste projeto de voluntariado, através da Coordenadora do curso de Gestão Ambiental e posteriormente com o autor do projeto, no laboratório de Geologia, a Professora de Impactos Ambientais tornou-se Madrinha do projeto após concluir a sua importância para a instituição disponibilizando-se a colaborar  com a criação de novos projetos.


9. AUTOR E COLABORADOR

Autor : Marcelo Gil.
Colaborador : Heitor Silva.


ORGULHO DE SER ;



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Na foto Marcelo Gil e a Senhora Luciana, do DAP, na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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