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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

SUGESTÃO ENCAMINHADA AO VEREADOR E PROFº CÂNDIDO GARCIA, PARA O BEM DOS PACIENTES INTERNADOS PELO SUS !!!


Prezado Vereador Professor Cândido Garcia,

Saudações !!!

Venho respeitosamente a vossa presença, apresentar-lhe um sugestão em benefício da população de nossa cidade, em relação a saúde.

Utilizo para tanto e como referência, o manual do SIH / SUS, folhas 33, item 5.7.4.5.2.

Minha sugestão é de que seja criada uma lei, que permita em nossa cidade, que todo paciente internado pelo SUS, tenha garantido o seu direito de um acompanhante.

Muitas vezes, as Enfermeiras, tem de atender a vários pacientes ao mesmo tempo, dificultando assim o seu trabalho, um dos mais admiráveis de nossa sociedade.

O manual do SUS diz que ;

1) " É permitida a presença de acompanhante para maiores de 60 anos e em menores de 18 anos, SEM RESTRIÇÕES e, em casos especiais, até 21 anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e PT / MS / GM 280/99 ".

2) " A diária de acompanhante prevê acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições, sendo que a diária com pernoite inclui o fornecimento de UMA refeição, assim como de UMA POLTRONA (ou) CADEIRA ao acompanhante".

3) " O Diretor Geral, Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste, deverá autorizar previamente a diária de acompanhante".

Neste sentido Ilustre Vereador Prof. Cândido Garcia, criando-se esta lei em nossa cidade, os hospitais teriam que dispor obrigatoriamente apenas, grifo, apenas, de uma POLTRONA (ou) CADEIRA apropriadas para os acompanhantes.

Importante ressaltar que, este procedimento é pago pelo SUS aos hospitais, não há argumentação contrária para sua utilização, a não ser por aqueles hospitais que não tem a sua frente uma boa administração para captação de recursos.

Tal medida, atenderia as necessidade dos idosos, de crianças e adolescentes, que tem na companhia familiar a sua melhor forma de recuperação.

Esta é a minha sugestão em benefício de nossa população Ilustre Vereador, na qual gostaria, se possível, que nossa Prefeita, através de suas mãos, possa tomar conhecimento.

Certo de sua atenção, reitero protestos de elevada estima, consideração e admiração.

MARCELO GIL.
Corretor de Imóveis.
Perito em Avaliações Imobiliárias.
CRECI/SP F.55254 desde 1998. CNAI 1921/08.
( Sugestão encaminhada ao Ilustre Vereador em 21.12.2009 ).

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