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terça-feira, 3 de agosto de 2010

*JUSTIÇA REITERA CAPACIDADE TÉCNICA DOS " CORRETORES DE IMÓVEIS " PARA A ELABORAÇÃO DE PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA !!!


A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou recentemente, provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no sentido de impedir os Corretores de Imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica das propriedades.

Pelo acórdão, assinado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da Resolução COFECI nº 957/2006, uma vez que, "...opinar quanto à comercialização imobiliária inclui a elaboração daquele parecer".

A Sétima Turma também julgou que as atividades elencadas no art. 3º, da Resolução COFECI nº 957/2006, relativas à avaliação dos imóveis, não necessitam de formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, pois estão relacionadas à área de atuação e de conhecimento do Corretor de Imóveis.

Com o entendimento do Tribunal, fica consolidado o próprio objetivo da Resolução COFECI, no sentido de fornecer ao cidadão uma avaliação eficaz de sua propriedade, real e com conteúdos abrangentes e não apenas um relatório padronizado e sem profundidade. Pelo acórdão, "é a segurança do mercado imobiliário que se objetiva, o que demonstra estar em harmonia com a finalidade da Lei nº 6.530/78".

Essa decisão vai ao encontro da jurisprudência já consolidada sobre a questão da competência para a avaliação dos imóveis, que não restringiu essa atividade apenas a alguns profissionais, mas reconheceu a capacidade técnica dos corretores de imóveis, especialmente no que tange ao aspecto mercadológico.

"A Justiça valoriza, com essa decisão, a capacidade dos Corretores de Imóveis, confiando a esses profissionais a responsabilidade para a elaboração de pareceres de valoração comercial. Acredito que, dessa maneira, resta claro à sociedade que são os intermediadores imobiliários as pessoas mais qualificadas para atribuir o valor adequado às propriedades, com base na experiência diária, no conhecimento do mercado e, também, no estudo de todas as variáveis que possam fazer parte desse cálculo", comentou o Presidente do CRECI/SP, José Augusto Viana Neto.

Fonte 1 ; Tribunal Regional Federal da 1º Região (DF).

Fonte 2 ; Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Fonte 3 ; Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.
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