O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, promulgada pela Câmara Municipal do Guarujá, que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares.
A lei implantou regras de segurança, como, por exemplo, informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.
A Prefeitura contestava a validade da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sob o argumento de vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da separação dos poderes.
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a lei não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores. “Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos”, afirmou o relator.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0190339-62.2013.8.26.0000.
ACÓRDÃO DIGITALIZADO
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tópico elaborado por Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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