A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) impugnou, na Baixada Santista, o registro de sete candidatos à Câmara Federal e de outros sete à Assembleia Legislativa. Todos podem recorrer !!!
O balanço do primeiro edital para as eleições de 2010 foi divulgado nesta terça-feira, dia 20.07.
No Estado de São Paulo, o PRE impugnou 281 registros de um total de 705 pedidos, sendo 15 em razão do Ficha Limpa. Nenhum candidato teve o registro impugnado em razão dessa nova legislação.
O pedido de impugnação de qualquer candidatura só pode ser feito pelos candidatos, Ministério Público (MP) e Procuradoria, responsável por onze impugnações na Baixada e pela maioria no Estado.
Em Santos, os pleiteantes a uma cadeira na Câmara Fausto Lopes (PV), Rodnei da Silva (PDT) e Arnaldo Corrêa Neto (PTB) tiveram seus registros impugnados pela falta de alguns dos documentos exigidos pela legislação eleitoral.
Depois de notificados, têm prazo de sete dias para regularizar a situação. A situação mais delicada é a do deputado federal Beto Mansur (PP). Sua candidatura teve o pedido de impugnação feito pelo também candidato Nobel Soares (PSOL).
Em 2006, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito por fraude em um contrato licitatório de 2004 para compra de material escolar. De acordo com o Ficha Limpa, quem tiver condenação em Tribunais de Contas fica inelegível por oito anos. "O candidato Beto Mansur só pode concorrer novamente em 2014, caso esse seja o entendimento da Justiça Eleitoral", alegou Soares.
O processo corre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem até o dia 5 de agosto para dar um parecer.
Caso a candidatura de Mansur seja indeferida, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem adotado o posicionamento de rejeitar recursos que ferem o Ficha Limpa.
Para o ex-prefeito, as denúncias de Soares são indevidas: "Minha candidatura não foi homologada. Portanto, não pode ser impugnada. Não fui condenado a nada. Seja por improbidade administrativa, crime doloso, nada".
Mansur acrescentou que realmente foi condenado por uma instância colegiada do TCE sobre o caso da licitação dos materiais escolares, mas que isso é comum em qualquer grande prefeitura ; "As partes (duas empresas que concorreram à licitação) entraram num acordo, mas o Nobel, advogado da empresa que perdeu a licitação, insistiu. Vou processá-lo por essas acusações", disse o ex-prefeito. Ele frisou que está no direito de ser candidato e que acertará a situação na Justiça Federal.
VEJA A LISTA DOS EVENTUAIS CANDIDATOS IMPUGNADOS ;
Deputado Federal :
Santos : Beto Mansur (PP), Fausto Lopes (PV), Rodnei da Silva, Nei (PDT) e Arnaldo Corrêa Neto (PTB).
Guarujá : João Batista Silva (PMDB) e Edilson Magaiver Ferreira da Silva (PDT). *Consta também com impugnação no Site Oficial do TRE/SP, o candidato Fábio Gaze que supostamente teria desistido de sua candidatura.
Cubatão : Clermont Castor (PP).
Deputado Estadual :
Guarujá : Maria Regina Leal Mariano (PMDB), Ronald Luiz Nicolai Fincatti (PDT), Ronaldo Ramos Faustino, o Nagoia (PV).
Praia Grande : Alexandre Cunha (PMDB).
Cubatão : Francisco Pereira Gomes, Chico da Adega (PMDB) e Edson Joaquim de Freitas (PP).
OBSERVAÇÃO ; AOS CANDIDATOS AINDA CABE RECURSO.
Matéria de Renato Santana
Publicada pelo jornal A TRIBUNA em 21.07.2010
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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.
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MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV
ResponderExcluirNa luta contra a fraude e a corrupção eleitoral
OS DEZ MANDAMENTOS DO ELEITOR CONSCIENTE
1º - Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do PAÍS, fortalecimento e grandeza da DEMOCRACIA e segurança da FAMÍLIA, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.
2º - Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo Poder Econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.
3º - Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimento e remédio, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.
4º - Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.
5º - Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.
6º - Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais e espúrios com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.
7º - Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.
8º - Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.
9º - Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o Poder do Povo, representado no Governo e nos Legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.
10º - Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos título de eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos. www.monav.com.br
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ResponderExcluirSeja sempre bem vindo.
Abraço cordial,
MARCELO GIL.
09.08.2010.